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norma nº 679/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 2008
Date 2008-03-12
EmentaAutoriza o município de Aquiraz a fazer concessão de uso de bem público municipal que especifica a Beach Park Hotéis e Turismo S.A. e dá outras providências.
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Lugar de bem viver >ps
GOVERNO MUNICIPAL unicef
* PO,
Aquiraz fo
LEI N.º 679 DE 12 DE MARÇO DE 2008
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AQUIRAZ A
FAZER CONCESSÃO DE USO DE BEM
PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA A
BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO S.A. E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal devidamente autorizada a
outorgar, através de contrato administrativo, Concessão de Uso de parte da Via Local
nº. 27, do loteamento Porto das Dunas Ill Etapa, no trecho compreendido entre a
quadra 65 e quadra 61.
Parágrafo Único. A Concessão de que trata esta Lei será feita em caráter oneroso,
ficando estipulada, para efeito de remuneração, a quantia de R$ 150.000,00 (Cento e
Cinquenta Mil Reais) a ser paga pela empresa Beach Park Hotéis e Turismo S.A., de
uma única vez, no ato da assinatura do Contrato Administrativo
Art. 2º. A presente Concessão de Uso do bem público municipal de que trata
o artigo 1º destinar-se-á à construção, pela empresa Beach Park Hotéis e Turismo
S.A., de passarela elevada e passagem subterrânea, atravessando a
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27, do Loteamento Porto das Dunas, Ill etapa, interligando o já existente Parque
Temático Beach Park a um Empreendimento Turístico e Hoteleiro, em fase de
implantação, ambos de propriedade de Beach Park Hotéis e Turismo S.A
$1º. A Concessão de que trata esta Lei será feita atendendo aos critérios técnicos das
entidades públicas envolvidas, levando-se em consideração os seguintes aspectos:
a. Será necessária apresentação de toda a documentação exigida para aprovação
de projetos, conforme normas vigentes na Secretaria Municipal de Planejamento
e Desenvolvimento Urbano;
b. Por tratar-se de obras na orla maritima, torna-se necessário o licenciamento
ambiental pelo órgão competente do Governo Estadual, no caso a SEMACE;
c. A altura livre mínima da passarela deverá atender aos parâmetros determinados
pelo Departamento Estadual de Edificações e Rodovias — DER/CE;
d. O projeto da passagem subterrânea deverá ser submetido à análise da
Companhia de Águas e Esgotos do Ceará — CAGECE para competente
Anuência, tendo em vista futura implantação de redes de saneamento básico
naquela área;
e. As obras deverão ser projetadas e executadas de modo a deixar totalmente
livre, para o trânsito de pedestres e veículos, a caixa de rua (passeios e pista de
rolamento), nas dimensões previstas no projeto do loteamento;
$2º. Outras exigências a serem feitas pelo Poder Concedente, constarão do Contrato
Administrativo de Concessão a ser feito entre as partes
$3º. O uso do imóvel público objeto dessa Concessão para qualquer outra finalidade
que não seja a prevista nesta Lei, ensejará a rescisão contratual, sem quaisquer ônus
para o Poder Concedente, sem devolução de quantias porventura pagas pela empresa
Beach Park Hotéis e Turismo S.A
Art. 3º. O período de duração do Contrato Administrativo de Concessão será
de 10 (dez) anos, contados a partir da data do Habite-se, total ou parcial, emitido pela
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para as obras do
Empreendimento Turístico e Hoteleiro descrito no artigo 2º.
Parágrafo Único. O Contrato Administrativo de Concessão poderá ser renovado por
igual período, quando do seu vencimento, devendo, na ocasião, ser estipulado, pelo
Poder Concedente, o valor da contrapartida a ser feita pela empresa Beach Park Hotéis
e Turismo S.A
Art. 4º. Por se tratar a presente outorga de Concessão para finalidade de
incentivo ao turismo no Município, não fica o Contrato Administrativo de Concessão
condicionado a procedimento licitatório, sendo inexigível em face de inviabilidade de
competição, conforme Lei 8.666/93, no que couber, e artigos 13, inciso V e 127, $7º'e
$2º, da Lei Orgânica do Município.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
G
disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNIC QUIRAZ, EM 12 DE MARÇO DE 2008.
RI
Prefeita Municipal
E
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