| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2008 |
| Date | 2008-03-12 |
| Ementa | Autoriza o município de Aquiraz a fazer concessão de uso de bem público municipal que especifica a Beach Park Hotéis e Turismo S.A. e dá outras providências. |
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| 1701201409355631180-7 Lugar de bem viver >ps GOVERNO MUNICIPAL unicef * PO, Aquiraz fo LEI N.º 679 DE 12 DE MARÇO DE 2008 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AQUIRAZ A FAZER CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA A BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal devidamente autorizada a outorgar, através de contrato administrativo, Concessão de Uso de parte da Via Local nº. 27, do loteamento Porto das Dunas Ill Etapa, no trecho compreendido entre a quadra 65 e quadra 61. Parágrafo Único. A Concessão de que trata esta Lei será feita em caráter oneroso, ficando estipulada, para efeito de remuneração, a quantia de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) a ser paga pela empresa Beach Park Hotéis e Turismo S.A., de uma única vez, no ato da assinatura do Contrato Administrativo Art. 2º. A presente Concessão de Uso do bem público municipal de que trata o artigo 1º destinar-se-á à construção, pela empresa Beach Park Hotéis e Turismo S.A., de passarela elevada e passagem subterrânea, atravessando a 701201409355632181-4 +“ 27, do Loteamento Porto das Dunas, Ill etapa, interligando o já existente Parque Temático Beach Park a um Empreendimento Turístico e Hoteleiro, em fase de implantação, ambos de propriedade de Beach Park Hotéis e Turismo S.A $1º. A Concessão de que trata esta Lei será feita atendendo aos critérios técnicos das entidades públicas envolvidas, levando-se em consideração os seguintes aspectos: a. Será necessária apresentação de toda a documentação exigida para aprovação de projetos, conforme normas vigentes na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; b. Por tratar-se de obras na orla maritima, torna-se necessário o licenciamento ambiental pelo órgão competente do Governo Estadual, no caso a SEMACE; c. A altura livre mínima da passarela deverá atender aos parâmetros determinados pelo Departamento Estadual de Edificações e Rodovias — DER/CE; d. O projeto da passagem subterrânea deverá ser submetido à análise da Companhia de Águas e Esgotos do Ceará — CAGECE para competente Anuência, tendo em vista futura implantação de redes de saneamento básico naquela área; e. As obras deverão ser projetadas e executadas de modo a deixar totalmente livre, para o trânsito de pedestres e veículos, a caixa de rua (passeios e pista de rolamento), nas dimensões previstas no projeto do loteamento; $2º. Outras exigências a serem feitas pelo Poder Concedente, constarão do Contrato Administrativo de Concessão a ser feito entre as partes $3º. O uso do imóvel público objeto dessa Concessão para qualquer outra finalidade que não seja a prevista nesta Lei, ensejará a rescisão contratual, sem quaisquer ônus para o Poder Concedente, sem devolução de quantias porventura pagas pela empresa Beach Park Hotéis e Turismo S.A Art. 3º. O período de duração do Contrato Administrativo de Concessão será de 10 (dez) anos, contados a partir da data do Habite-se, total ou parcial, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para as obras do Empreendimento Turístico e Hoteleiro descrito no artigo 2º. Parágrafo Único. O Contrato Administrativo de Concessão poderá ser renovado por igual período, quando do seu vencimento, devendo, na ocasião, ser estipulado, pelo Poder Concedente, o valor da contrapartida a ser feita pela empresa Beach Park Hotéis e Turismo S.A Art. 4º. Por se tratar a presente outorga de Concessão para finalidade de incentivo ao turismo no Município, não fica o Contrato Administrativo de Concessão condicionado a procedimento licitatório, sendo inexigível em face de inviabilidade de competição, conforme Lei 8.666/93, no que couber, e artigos 13, inciso V e 127, $7º'e $2º, da Lei Orgânica do Município. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as G disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA MUNIC QUIRAZ, EM 12 DE MARÇO DE 2008. RI Prefeita Municipal E 701201409355633182-1