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norma nº 622/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 2007
Date 2007-01-10
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Municipal N566/05, de 17/11/2006 - Código Tributário Municipal de Aquiraz, na forma que indica e dá outras providências
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Aquira:
LEI Nº 622/2007, de 10 de janeiro de 2007.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
MUNICIPAL Nº 566/05, DE 17/11/2005 —
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ, NA FORMA QUE INDICA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de
Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica adicionado o $ 5º ao art 81 da Lei Municipal Nº 566/2005, de 17/11/2005
— Código Tributário Municipal de Aquiraz, o qual passará a viger com a seguinte
redação:
“Art 81. (o).
te)
9 5º - No caso de empreendimentos cujo prazo inicialmente
previsto para a execução das obras venha a exceder o periodo de 24(vinte e
quatro) meses e que possam ser enquadrados no $ 4º do art. 31 da Lei
Municipal Nº 552/05 de 22/09/2005, excepcionalmente, poderá ser expedida
licença de edificação pelo prazo de até I0(dez) anos, de acordo com os
cronogramas de execução das obras apresentados perante a Administração,
siluação em que, não sendo concluídas as obras dentro do periodo da licença,
a critério da Administração e pelo período por esta estabelecido, poderá ser
concedida revalidação da licença, mediante pagamento de novas taxas, "
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 10 de janeiro de 2007.
RITE AB EMÉTRIO
PREFEITA MUNICIPAL E

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