| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2007 |
| Date | 2007-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Municipal N566/05, de 17/11/2006 - Código Tributário Municipal de Aquiraz, na forma que indica e dá outras providências |
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Aquira: LEI Nº 622/2007, de 10 de janeiro de 2007. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 566/05, DE 17/11/2005 — CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica adicionado o $ 5º ao art 81 da Lei Municipal Nº 566/2005, de 17/11/2005 — Código Tributário Municipal de Aquiraz, o qual passará a viger com a seguinte redação: “Art 81. (o). te) 9 5º - No caso de empreendimentos cujo prazo inicialmente previsto para a execução das obras venha a exceder o periodo de 24(vinte e quatro) meses e que possam ser enquadrados no $ 4º do art. 31 da Lei Municipal Nº 552/05 de 22/09/2005, excepcionalmente, poderá ser expedida licença de edificação pelo prazo de até I0(dez) anos, de acordo com os cronogramas de execução das obras apresentados perante a Administração, siluação em que, não sendo concluídas as obras dentro do periodo da licença, a critério da Administração e pelo período por esta estabelecido, poderá ser concedida revalidação da licença, mediante pagamento de novas taxas, " Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 10 de janeiro de 2007. RITE AB EMÉTRIO PREFEITA MUNICIPAL E