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norma nº 623/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 623 / 2007
Date 2007-01-10
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Municipal Nº 600/06 de 26/05/2006 que passam a vigorar na forma dos Anexos I e II da presente Lei.
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Era unicef
LEI Nº 623/2007, de 10 de janeiro de 2007.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
MUNICIPAL Nº 600/06, DE 26/05/2006, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de
Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam modificados os Anexos | e Il da Lei Municipal nº 600/06, de 26/05/2006,
“a -. que passam a vigorar na forma dos Anexos | e |l da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvados seus efeitos
financeiros, que retroagirão a 1º de janeiro de 2007
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 10 de janeiro de 2007.
RIT L DEMÉTRIO
Pref: Municipal
Anexo | da Lei Municipal nº 623/2007, de 10 de janeiro de 2007.
Anexo | a que se refere o art. 21 da Lei nº 600/ 2006, de 26 de maio de 2006.
[O NOMENCIATIRADOCARSO [SMESO ame]
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Assessor Especial
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2 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
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Assistente Técnico DAS-2
3 — PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
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Gerente do Núcleo do Cadastro Técnico Multifinalitário
6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO
Secretário de Administração e Coordenação oa A
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Coordenador de Administração
Gerente do Núcleo de Protocolo e Arquivo
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Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio DAS-3
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Eesordemador de Teconciogadeiomaão Zi mp q onsa
Anexo | da Lei Municipal nº 623/2007, de 10 de janeiro de 2007.
Anexo | a que se refere o art. 21 da Lei nº 600/ 2006, de 26 de maio de 2006.
— SECRETARIA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
“send Finanças e Execução Orçamentária ES
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- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Secretário de Educação EEE
hefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação DNS-2
Assistente Técnico
DES
Coordenador de Eventos
Coordenador de Prestação de Contas
Coordenador de Gestão Pedagógica DNS-4
Gerente do Núcleo de Educação Infantil
Gerente do Núcleo de Ensino Fundamental
Gerente do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos
Gerente do Núcleo de Educação Especial DAS-3
[Gerente do Núcleo de Orientação e Estatistica Educacional
[Coordenador de Assistência ao Educando DNS4
Gerente do Núcleo de Merenda e Transporte Escolar
Gerente do Núcleo de Distribuição de Material Didático e Pedagógico
oordenador Administrativo Financeiro
Gerente do Núcleo de Recursos Humanos
Gerente do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira
Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio
Coordenador de Manutenção de Escolas
Gerente do Núcleo de Manutenção de Prédios Escolares
Gerente do Núcleo de Manutenção de Bens Móveis
Coordenador de Manutenção de Creches
Coordenador do Desporto nas Escolas
Gerente do Núcleo do Desporto nas Escolas
upervisor de Serviços de Obras
Auxiliar de Supervisão
Diretor de Escola Nível | (acima de 600 alunos)
Diretor de Escola Nível Il (de 401 a 600 alunos)
iretor Adjunto Nivel | (acima de 600 alunos)
Diretor de Escola Nível Ill (até 400 alunos)
Diretor sea Nível Il (de 401 a 600 alunos)
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Anexo | da Lei Municipal nº 623/2007, de 10 de janeiro de 2007.
Anexo | a que se refere o art. 21 da Lei nº 600/ 2006, de 26 de maio de 2006.
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10 - SECRETARIA DE SAUDE
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Gerente do Núcleo de Sistema de Informação Hospitalar
Gerente do Núcieo do Sistema de Informação Básica
Chete da Divisão de Vigilância Sanitária, Ambiental e Controle de Endemias
Gerente do Núcleo de Endemias e Controle de Vetores
Coordenador de Atenção, Apoio e Vigilância à Saúde
Coordenador de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria
Chefe de Divisão de Vigilância Epidemiológica e informação em Saúde
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hefe da Divisão de Administração e Logistica
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Auxiliar de Supervisão
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1 — SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania E No. [4
Chefe da Assessoria de Planejamento, Planos, Programas e Projetos Socjá GM lgions2 [14 |
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Anexo | da Lei Municipal nº 623/2007, de 10 de janeiro de 2007.
Anexo | a que se refere o art. 21 da Lei nº 600/ 2006, de 26 de maio de 2006.
Assistente Técnico
Coordenador de Equipamentos Sociais Infanto-Juvenis
Coordenador do Trabalho e Geração de Renda e Cooperativismo
Coordenador de Assistência Social e Benefícios Eventuais
Gerente do Núcleo de Atenção aos Portadores de Necessidades Especiais
Coordenador de Habitação Popular
oordenador da Casa da Melhor Idade
12 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
Secretario de Infra-Estrutura
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Assistente Técnico
Coordenador de Serviços Públicos
Gerente de Núcleo de Limpeza Pública
Gerente de Núcleo de Serviços Gerais
Coordenador de Manutenção Predial e Sistema Viário
Gerente do Núcleo de Manutenção Predial
Coordenador de Transportes Municipais
Supervisor de Serviços de Obras
Auxiliar de Supervisão
3 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Chefe da Assessoria de Planejamento, Planos, Programas e Projetos de Agricultura
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Assistente Técnico
Coordenador de Agricultura
Apoio à Pesca
Coordenador de Meio Ambiente
rvisor de Serviços de Obras
[Auxiliar de Supervisão
14 - SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE
Secretário do Desporto e da Juventude
Assessor Técnico
Assistente Técnico
Coordenador do Desporto
gordenador de Assistência à Juventude
15 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
Secretário de Recursos Hidricos
Coordenador de Recursos Hídricos
Assessor Técnico
Assistente Técnico
Supervisor de Serviços de Obras
Auxiliar de Supervisão
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Anexo Il da Lei Municipal nº 623/2007, de 10 de janeiro de 2007.
Anexo Il a que se refere o art. 23 da Lei nº 600/ 2006, de 26 de maio de 2006.
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
o REMUNERAÇÃO |
GARE Simuio | Vencimento | Representação Total
Secretário — () (9) [44]
Chefe de Gabinete = "| €) o. :
Secretário Adjunto EE (”) ()
Procurador Consultor () Ee
Parecerista =. E =
Controlador Geral 300,00 2.700,00
Diretor Geral do Hospital T7"300,00 2-700,00
Assessor Especial 180,00 1.620,00
Ouvidor Geral DNS-2 180,00 1.620,00 —
Chefe de Assessoria DNS-2 | 180,00 1.620,00
Diretor de Assistência, DNS2 | 180,00 1.620,00
Médica o E a nx
Diretor de Enfermagem DNS-2 | 180,00 1.620,00
Procurador Jurídico DNS-3 | 130,00 1.170,00
Procurador Fiscal DNS-3 1 130,00 1.170,00
Assessor Jurídico em| DNS-3 130,00 1.170,00 1.300,00
ae 1.080,00 1.200,00
Assessor de Imprensa — 810,00 | | 900,00
Assessor Técnico 810,00 900,00
Secretário do Titular 810,00 900,00
Chefe de Divisão ú 810,00 900,00
Supervisor de Serviços de 540,00 “60000
Obras
Assistente Técnico
Assistente de Fiscalização
Gerente de Núcleo
Oficial de Gabinete
DAS-3
Auxiliar de Supervisão de) DAS-2 40,00
Obras o Ns
Diretor de Escola Nível | DAS-1 60,00
Diretor de Escola Nível ll DAS-2 “40,00
315,00
315,00
Diretor Adjunto Nível |
Diretor de Escola Nível lll | DAS-3 35,00
Diretor Adjunto Nívelll | DAS-3 35,00 315,00
Secretário de Escola DAS-3 | 35,00 315,00
(*) “Remuneração em parcela única, sob a forma de subsídio, fixada através de lei
especifica,
nos termos da Emenda Constititucional nº 19, de 04 de junho de 1998.
(*”) Remuneração a nível de Secretário Municipal.
(***) Remuneração equivalente a 3/4 (três quartos) do subsídio de secretário.

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