| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2007 |
| Date | 2007-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Municipal Nº 600/06 de 26/05/2006 que passam a vigorar na forma dos Anexos I e II da presente Lei. |
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Dida = e À 3 Aquira: a Era unicef LEI Nº 623/2007, de 10 de janeiro de 2007. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 600/06, DE 26/05/2006, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam modificados os Anexos | e Il da Lei Municipal nº 600/06, de 26/05/2006, “a -. que passam a vigorar na forma dos Anexos | e |l da presente Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de janeiro de 2007 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 10 de janeiro de 2007. RIT L DEMÉTRIO Pref: Municipal Anexo | da Lei Municipal nº 623/2007, de 10 de janeiro de 2007. Anexo | a que se refere o art. 21 da Lei nº 600/ 2006, de 26 de maio de 2006. [O NOMENCIATIRADOCARSO [SMESO ame] [SASNHESOPRERTO Assessor Especial DNS? ones DAS 2 - GABINETE DO VICE-PREFEITO DNS Assistente Técnico DAS-2 3 — PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DN DNS ; 1 1 à [0] q Mo s v ad N é EE 4 w hM sig 14 ua. Gerente do Núcleo do Cadastro Técnico Multifinalitário 6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO Secretário de Administração e Coordenação oa A Es Em ses Coordenador de Administração Gerente do Núcleo de Protocolo e Arquivo e |Z H Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio DAS-3 fesremte do Núcleo deManmençãode veios E LS ASS | Eesordemador de Teconciogadeiomaão Zi mp q onsa Anexo | da Lei Municipal nº 623/2007, de 10 de janeiro de 2007. Anexo | a que se refere o art. 21 da Lei nº 600/ 2006, de 26 de maio de 2006. — SECRETARIA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA “send Finanças e Execução Orçamentária ES tino ms] CE CE SO Fsrirar deram eCosisdo [ones [1] CE == ass erro Nico de Cone ones esremadorae Cone da Dinda iva fones CE 1 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretário de Educação EEE hefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação DNS-2 Assistente Técnico DES Coordenador de Eventos Coordenador de Prestação de Contas Coordenador de Gestão Pedagógica DNS-4 Gerente do Núcleo de Educação Infantil Gerente do Núcleo de Ensino Fundamental Gerente do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos Gerente do Núcleo de Educação Especial DAS-3 [Gerente do Núcleo de Orientação e Estatistica Educacional [Coordenador de Assistência ao Educando DNS4 Gerente do Núcleo de Merenda e Transporte Escolar Gerente do Núcleo de Distribuição de Material Didático e Pedagógico oordenador Administrativo Financeiro Gerente do Núcleo de Recursos Humanos Gerente do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio Coordenador de Manutenção de Escolas Gerente do Núcleo de Manutenção de Prédios Escolares Gerente do Núcleo de Manutenção de Bens Móveis Coordenador de Manutenção de Creches Coordenador do Desporto nas Escolas Gerente do Núcleo do Desporto nas Escolas upervisor de Serviços de Obras Auxiliar de Supervisão Diretor de Escola Nível | (acima de 600 alunos) Diretor de Escola Nível Il (de 401 a 600 alunos) iretor Adjunto Nivel | (acima de 600 alunos) Diretor de Escola Nível Ill (até 400 alunos) Diretor sea Nível Il (de 401 a 600 alunos) ereta ZA OsSS q [=] 7) [2] EH z ê [9] ojojo lo o jo jo Golo Io oio Anexo | da Lei Municipal nº 623/2007, de 10 de janeiro de 2007. Anexo | a que se refere o art. 21 da Lei nº 600/ 2006, de 26 de maio de 2006. : ã > E a o n E E) o 8 z E 2 q ê m ê o) f E) o a o pa) c E) 3 o E 3 e = é) a) o o o [+] E a Asemoténo essemetenoo 10 - SECRETARIA DE SAUDE ] Ê Ê : ú 2 sblols 8 Lire Gerente do Núcleo de Sistema de Informação Hospitalar Gerente do Núcieo do Sistema de Informação Básica Chete da Divisão de Vigilância Sanitária, Ambiental e Controle de Endemias Gerente do Núcleo de Endemias e Controle de Vetores Coordenador de Atenção, Apoio e Vigilância à Saúde Coordenador de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria Chefe de Divisão de Vigilância Epidemiológica e informação em Saúde - ERR BEBE Ê [2] EE & jh Ê 8) hefe da Divisão de Administração e Logistica DAS Auxiliar de Supervisão pe 1 — SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania E No. [4 Chefe da Assessoria de Planejamento, Planos, Programas e Projetos Socjá GM lgions2 [14 | | Ê &/ Anexo | da Lei Municipal nº 623/2007, de 10 de janeiro de 2007. Anexo | a que se refere o art. 21 da Lei nº 600/ 2006, de 26 de maio de 2006. Assistente Técnico Coordenador de Equipamentos Sociais Infanto-Juvenis Coordenador do Trabalho e Geração de Renda e Cooperativismo Coordenador de Assistência Social e Benefícios Eventuais Gerente do Núcleo de Atenção aos Portadores de Necessidades Especiais Coordenador de Habitação Popular oordenador da Casa da Melhor Idade 12 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA Secretario de Infra-Estrutura Ê | 9 o |2]9 | jo | Assistente Técnico Coordenador de Serviços Públicos Gerente de Núcleo de Limpeza Pública Gerente de Núcleo de Serviços Gerais Coordenador de Manutenção Predial e Sistema Viário Gerente do Núcleo de Manutenção Predial Coordenador de Transportes Municipais Supervisor de Serviços de Obras Auxiliar de Supervisão 3 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Chefe da Assessoria de Planejamento, Planos, Programas e Projetos de Agricultura Ê E? 8 ] EERERREE o E Ze [o Ê Assistente Técnico Coordenador de Agricultura Apoio à Pesca Coordenador de Meio Ambiente rvisor de Serviços de Obras [Auxiliar de Supervisão 14 - SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE Secretário do Desporto e da Juventude Assessor Técnico Assistente Técnico Coordenador do Desporto gordenador de Assistência à Juventude 15 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS Secretário de Recursos Hidricos Coordenador de Recursos Hídricos Assessor Técnico Assistente Técnico Supervisor de Serviços de Obras Auxiliar de Supervisão Ê | E Elas ge É : sis & |h Mw |-+ Dojo jo |s ZIz Z 2) 212 & [o M js DSBaaA Anexo Il da Lei Municipal nº 623/2007, de 10 de janeiro de 2007. Anexo Il a que se refere o art. 23 da Lei nº 600/ 2006, de 26 de maio de 2006. TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS o REMUNERAÇÃO | GARE Simuio | Vencimento | Representação Total Secretário — () (9) [44] Chefe de Gabinete = "| €) o. : Secretário Adjunto EE (”) () Procurador Consultor () Ee Parecerista =. E = Controlador Geral 300,00 2.700,00 Diretor Geral do Hospital T7"300,00 2-700,00 Assessor Especial 180,00 1.620,00 Ouvidor Geral DNS-2 180,00 1.620,00 — Chefe de Assessoria DNS-2 | 180,00 1.620,00 Diretor de Assistência, DNS2 | 180,00 1.620,00 Médica o E a nx Diretor de Enfermagem DNS-2 | 180,00 1.620,00 Procurador Jurídico DNS-3 | 130,00 1.170,00 Procurador Fiscal DNS-3 1 130,00 1.170,00 Assessor Jurídico em| DNS-3 130,00 1.170,00 1.300,00 ae 1.080,00 1.200,00 Assessor de Imprensa — 810,00 | | 900,00 Assessor Técnico 810,00 900,00 Secretário do Titular 810,00 900,00 Chefe de Divisão ú 810,00 900,00 Supervisor de Serviços de 540,00 “60000 Obras Assistente Técnico Assistente de Fiscalização Gerente de Núcleo Oficial de Gabinete DAS-3 Auxiliar de Supervisão de) DAS-2 40,00 Obras o Ns Diretor de Escola Nível | DAS-1 60,00 Diretor de Escola Nível ll DAS-2 “40,00 315,00 315,00 Diretor Adjunto Nível | Diretor de Escola Nível lll | DAS-3 35,00 Diretor Adjunto Nívelll | DAS-3 35,00 315,00 Secretário de Escola DAS-3 | 35,00 315,00 (*) “Remuneração em parcela única, sob a forma de subsídio, fixada através de lei especifica, nos termos da Emenda Constititucional nº 19, de 04 de junho de 1998. (*”) Remuneração a nível de Secretário Municipal. (***) Remuneração equivalente a 3/4 (três quartos) do subsídio de secretário.