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norma nº 685/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 685 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaEstabelece novo piso para o vencimento básico dos servidores técnicos administrativos do Poder Executivo Municipal de Aquiraz e adota outras providências.
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LEI Nº 685/2008, DE 02 DE ABRIL DE 2008.
Estabelece novo piso para o vencimento
básico dos servidores técnicos-
administrativos do Poder Executivo
Municipal de Aquiraz e adota outras
providências.
A PREFEITA MUNCIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de
Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta Reais) O valor
do piso para o vencimento básico dos servidores técnicos-administrativos do Poder
Executivo Municipal de Aquiraz.
Art. 2º. Fica modificado o Anexo Il da Lei Municipal nº 673/2008, de 07/02/2008,
no que se refere à Remuneração dos ocupantes de cargos em comissão de Símbolo
DAS-2 e DAS-3, que passará a vigorar com os seguintes valores:
1) DAS - 2: Remuneração no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta
reais), sendo R$ 46,00 (quarenta e seis reais) equivalente aos vencimentos e
R$ 414,00 (quatrocentos e catorze reais) referentes à representação,
H) DAS - 3: Remuneração no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais), sendo R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) equivalentes aos
vencimentos e R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais) referentes à
representação
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações próprias, consignadas no vigente orçamento municipal
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos
seus efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de abril de 2008
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço/da PRE ii MUNICIPAL DE AQUIRAZ — CE, aos 02 dias do mês de abril
L DEMÉTRIO

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