| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | Estabelece novo piso para o vencimento básico dos servidores técnicos administrativos do Poder Executivo Municipal de Aquiraz e adota outras providências. |
| native_id | 600 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
e — 4701201409304231174-2 e: O App E 4 Parts 5 14 Aqui raz esc A q unicef LEI Nº 685/2008, DE 02 DE ABRIL DE 2008. Estabelece novo piso para o vencimento básico dos servidores técnicos- administrativos do Poder Executivo Municipal de Aquiraz e adota outras providências. A PREFEITA MUNCIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta Reais) O valor do piso para o vencimento básico dos servidores técnicos-administrativos do Poder Executivo Municipal de Aquiraz. Art. 2º. Fica modificado o Anexo Il da Lei Municipal nº 673/2008, de 07/02/2008, no que se refere à Remuneração dos ocupantes de cargos em comissão de Símbolo DAS-2 e DAS-3, que passará a vigorar com os seguintes valores: 1) DAS - 2: Remuneração no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), sendo R$ 46,00 (quarenta e seis reais) equivalente aos vencimentos e R$ 414,00 (quatrocentos e catorze reais) referentes à representação, H) DAS - 3: Remuneração no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), sendo R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) equivalentes aos vencimentos e R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais) referentes à representação Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento municipal Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de abril de 2008 Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço/da PRE ii MUNICIPAL DE AQUIRAZ — CE, aos 02 dias do mês de abril L DEMÉTRIO