| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre indenização em virtude de desapropriação, compensação tributária e dá outras providências. |
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4701201409273931169-2 sá o a Pt %, AO App, Aquiraz = à unicef Muge Ogum” LEI N.º 687/08 DE 02 DE ABRIL DE 2008 DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DE DESAPROPRIAÇÃO, COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder ao pagamento de indenização ao Espólio de JOANA ALVES DE SOUSA, pela desapropriação de um imóvel situado no lugar Prainha, Comarca de Aquiraz/CE, localizado na Rua João Rego, antiga Rua da Igreja, medindo em linha quebrada ao sul 11,60m de frente para a Rua João Rego e 8,00m com a antiga delegacia, ao nascente em linha quebrada por onde mede respectivamente 8,50m com à antiga delegacia e 19,80m com O Espólio de Joana Alves de Sousa, ao poente medindo 28,30m com O Beco sem denominação oficial e 19, 60m ao sul com a Rua João Tomé dos Santos, perfazendo uma área total de 486,00m”, no qual atualmente funciona a Escola Municipal Rita de Paula; perfazendo o total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 81º. O pagamento da indenização de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pela desapropriação do imóvel descrito no caput deste artigo dar-se-á da seguinte forma: E O valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) será pago ao Expropriado em moeda corrente; H. O valor restante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) será objeto de compensação tributária entre o Município de Aquiraz e O Expropriado, vez que este é devedor de impostos municipais nessa mesma ordem. a Pt do ao Fá [$ s ”, | O 4 PGM ! ap WS (4 2, <7/ ÇA S 4701201409273932170-9 82º. Fica o Expropriado desobrigado do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU devido, até o limite da compensação tributária descrito no inciso Il do 81º. Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 02 dias de abril de 2008.