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← Aquiraz (CE)

norma nº 687/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 687 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaDispõe sobre indenização em virtude de desapropriação, compensação tributária e dá outras providências.
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LEI N.º 687/08 DE 02 DE ABRIL DE 2008
DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO EM
VIRTUDE DE DESAPROPRIAÇÃO,
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder ao
pagamento de indenização ao Espólio de JOANA ALVES DE SOUSA,
pela desapropriação de um imóvel situado no lugar Prainha, Comarca de
Aquiraz/CE, localizado na Rua João Rego, antiga Rua da Igreja, medindo
em linha quebrada ao sul 11,60m de frente para a Rua João Rego e
8,00m com a antiga delegacia, ao nascente em linha quebrada por onde
mede respectivamente 8,50m com à antiga delegacia e 19,80m com O
Espólio de Joana Alves de Sousa, ao poente medindo 28,30m com O
Beco sem denominação oficial e 19, 60m ao sul com a Rua João Tomé
dos Santos, perfazendo uma área total de 486,00m”, no qual atualmente
funciona a Escola Municipal Rita de Paula; perfazendo o total de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
81º. O pagamento da indenização de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pela
desapropriação do imóvel descrito no caput deste artigo dar-se-á da
seguinte forma:
E O valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) será pago ao
Expropriado em moeda corrente;
H. O valor restante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) será
objeto de compensação tributária entre o Município de Aquiraz e O
Expropriado, vez que este é devedor de impostos municipais nessa
mesma ordem. a Pt do ao
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82º. Fica o Expropriado desobrigado do pagamento do Imposto Predial
Territorial Urbano — IPTU devido, até o limite da compensação tributária
descrito no inciso Il do 81º.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 02 dias de abril de
2008.

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