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norma nº 625/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 2007
Date 2007-01-10
EmentaDispõe sobre a estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Aquiraz e dá outras providências.
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LEI Nº 625/2007, DE 10 DE JANEIRO DE 2007.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara
Municipal de Aquiraz e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Aquiraz, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ
decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
TÍTULO 1
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º - A Câmara Municipal de Aquiraz disporá de órgãos próprios, agrupados segundo sua
natureza funcional, os quais responderão de forma conjunta pelas atividades e objetivos que
tenham em vista o bem estar da coletividade.
Art. 2º - A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Aquiraz ficará assim constituída:
1. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLITICA SUPERIOR
1,1, Plenário
1,2. Mesa Diretora
1.2.1. Presidência
1.2.2. Secretária
1.2.3, Comissões Técnicas
2. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA
ADMINISTRATIVA
2.1. Gabinete da Presidência
2,1.1, Chefia de Gabinete
2.1.2. Secretario do Titular
2.2. Gabinete da Vice-Presidência
2.2.1. Chefia de Gabinete
2.2.2. Secretario do Titular
2,3. Diretoria Geral
22,1. Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
2.2.2. Divisão de Gestão Administrativa
2.4. Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira
2.4.1. Divisão de Gestão Orçamentária
2.42. Divisão de Gestão Financeira
24.3. Assessor Técnico
2.4.4. Assessor de Segurança
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3. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
3.1. Assessoria Parlamentar
31.1. Secretário Parlamentar
3.1.2. Assessor Parlamentar
3.1.3. Assessor Legislativo
32.
Assessoria de Relação Institucional e Comunicação.
TÍTULO IL
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
CAPITULO 1
DOS ORGÃOS DE DIREÇÃO POLITICA SUPERIOR
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 3º - O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos
vereadores em exercicio do mandato, em local, forma e número legal para deliberar.
SEÇÃO H
DA MESA DIRETORA
administrativos da Câmara.
Art. 4º - A Mesa Diretora é composta do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, e 2º
Secretário e a ela compete dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e
SEÇÃO HH
DA PRESIDÊNCIA
Trabalhos Legislativos
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Art. 6º - As atribuições do Presidente e do Vice-Presidente são as constantes do Regimento
Interno.
SEÇÃO IV
DA SECRETRIA
Art. 7º - A Secretaria é composta pelo Secretário e suas atribuições e competências são as
constantes do Regimento Interno da Câmara.
SEÇÃO V |
DAS COMISSÕES TÉCNICAS
Art, 8º - As Comissões da Câmara são órgãos técnicos de caráter permanente e temporário,
destinados a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e
representar o legislativo.
| PERMANENTES - de caráter técnico- legislativo ou especializado, integrantes da
estrutura institucional da Câmara e co-participantes e agentes do processo
legiferante, substituindo através das legislaturas;
H- TEMPORÁRIAS -— as instituídas para apreciar determinado assunto, as quais se
extinguem;
a) ao término da legislatura, ou
b) quando, antes do término da legislatura, tiverem alcançando o fim a que se destinem
ou expirado seu prazo de duração.
Art. 9º - As competências e atribuições dos órgãos de direção política superior são as definidas
da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal.
o CAPITULO H
DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 10 - A Assessoria Parlamentar tem como atribuições:
- Assessorar e coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo
legislativo: “GN dO Ar)
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H- Supervisionar a atuação dos projetos de emenda à Lei Orgânica, de lei, de
resolução, de decreto legislativo e outras proposições apresentadas,
HI- Controlar os prazos regimentais, especialmente para promulgação e
sanção de matéria aprovada, pedidos de informação, encaminhamento de
autógrafos, vetos e outros:
IV- Prestar informações sobre proposições apresentadas, analisando a
existência de matéria, aprovada ou não, da mesma natureza, semelhantes
ou idênticas;
V - Redigir e conferir correspondência e outros textos relativos à atividade
legislativa e fiscalizadora, especialmente quanto à ortografia;
VI- | Emitir parecer sobre assunto de sua especialidade,
VIl- Desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO
DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO
Art. 11 - A Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação tem como atribuições:
I- Desenvolver contato sistemático com a imprensa, com o objetivo de
prestar informações sobre as atividades da Câmara;
H- Organizar e coordenar todas as ações necessárias à realização de
solenidades externas ou comunicações internas, mediante prévia
autorização do Presidente;
Hl- ' Providenciar a execução de campanhas publicitárias sobre temas de
interesse da Câmara, mediante prévia autorização do Presidente;
IV- Preparar noticias, relatórios e outras matérias de interesse jornalístico,
V- Providenciar a impressão e distribuição de relatórios, boletins e outros
impressos, informativos da Câmara Municipal;
VI Organizar entrevistas, conferências e debates através/ dos meios
apropriados para divulgação de assuntos de int
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Recepcionar visitas, autoridades e hóspedes da Câmara Municipal;
Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada à divulgação pela
mídia;
Analisar textos, cartazes, impressos, fotos, gravações e vídeos de
campanhas publicitárias e sobre eles emitir parecer;
Supervisionar a gravação de vídeos e filmagens,
Coordenar a representação social do Presidente,
Exercer atividades pertinentes à área de relações públicas,
Executar outras atribuições correlatas.
CAPITULO HI
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO |
DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 12 - A Chefia de Gabinete tem como atribuições:
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Desenvolver ações de relações institucionais com outros organismos,
Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada ao público
interno e externo de interesse da Presidência da Câmara;
Recepcionar visitas, autoridades e o público em geral junto ao Gabinete do
Presidente da Câmara.
DO SECRETARIO DO TITULAR
Art. 12 — O Secretário do Titular tem como atribuições:
T- Representar o titular do cargo quando da ausência do mesmo;
W - Desenvolver ações de relações institucionais com outros organi
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II - Recepcionar visitas, autoridades e o público em geral junto ao Gabinete do
Titular do Cargo.
IV - Propor ao Presidente e ao Vice Presidente ações que melhorem a imagem
institucional da Câmara junto ao público;
DA DIRETORIA GERAL
Art. 13 - A Diretoria Geral tem como atribuições:
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VHI-
Estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas aos
recursos humanos, notadamente quanto à gestão do quadro de pessoal e de
carreiras, a formação profissional, à avaliação do desempenho, ao sistema
de motivação e disciplina c as previsões financeiras relativas a encargos
do pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de
recursos humanos,
Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara,
com incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e
dos sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de
chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos
humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos.
Promover a desburocratização e agilização administrativa, a fluidez e
racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às
solicitações dos municipes,
Proceder à gestão do Quadro do Pessoal e, anualmente, face aos estudos,
elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas,
Elaborar a proposta de orçamento anual de R.H., acompanhar a respectiva
execução e propor eventuais alterações;
Planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades
relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação,
arquivo, transportes e serviços gerais;
Conferir e visar toda a documentação financeira e contábil produzida pela
Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, tais como movimento de
caixa, cheque, ordens bancárias, conciliações, empenhos, relatórios,
balancetes, demonstrativos e outros similares,
Orientar a classificação contábil das receitas e despesas,
empenhos e a execução da contabilidade,
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Assinar, conjuntamente com o Presidente, os balanços, balancete e outros
documentos de apuração contábil.
SEÇÃO
DA DIRETORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 14- A Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira tem como atribuições;
1 - Manter sob sua guarda e à disposição de qualquer cidadão para exame e
apreciação, durante sessenta dias, as contas da Câmara Municipal;
ll - Controlar a execução orçamentária propondo as medidas que julgar
conveniente à sua regularização;
HI - Coordenar e controlar as contas da Câmara Municipal,
IV - Movimentar os recursos financeiros, controlando as operações de crédito e
zelar pela fiel observância dos preceitos e normas de contabilidade pública;
V — Coordenar e supervisionar as atividades das Divisões de Gestão Orçamentária
e Financeira,
ES Art. 14— A Divisão de Gestão Orçamentária tem como atribuições:
Manter sob sua guarda e à disposição de qualquer cidadão para exame e
apreciação, durante sessenta dias, as contas da Câmara Municipal,
Controlar a execução orçamentária propondo as medidas que julgar
conveniente à sua regularização;
Elaborar mensalmente o balancete financeiro da receita e despesa
orçamentária e organizar o balanço da Câmara;
Preparar toda a documentação comprobatória da receita e despesas a ser
remetida ao Tribunal de Contas, observados os prazos regulamentados;
Manter atualizados e em segurança os documentos gerais que comprovem
as operações financeiras da Câmara Municipal, colocando-os à disposição
das autoridades fiscalizadora interna ou externa;
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VI- Zelar pelo sigilo dos arquivos de registros contábeis, salvo às pessoas
credenciadas ou legitimadas para conhecê-las;
VII-
Prestar orientação aos servidores dos setores envolvidos no processo
contábil, cobrando-lhe resultados.
Art. 15— A Divisão de Gestão Financeira tem como atribuições:
1 - Coordenar e controlar as contas da Câmara Municipal;
II - Movimentar os recursos financeiros, controlando as operações de
credito e zelar pela fiel observância dos preceitos e normas de
contabilidade pública;
HI - Responder pelo recebimento, guarda e segurança dos bens e valores
entregues ao setor, observando as leis, regulamentos e instruções
em vigor;
TV - Acompanhar o registro de procurações com poderes especiais para
pagamentos e recebimentos em geral;
V - Examinar diariamente os extratos bancários, observando todo o
movimento ocorrido, a fim de acompanhar as conciliações bancarias
do mês e confrontá-las com os registros contábeis;
VI - Manter atualizados e em segurança os documentos gerais que
comprovem as operações financeiras da Câmara Municipal,
colocando-os à disposição das autoridades fiscalizadoras interna ou
externa;
VII - Zelar pelo sigilo dos arquivos de registros contábeis, salvo ás
pessoas credenciadas ou legitimadas para conhecê-las;
VIll- Prestar orientação aos servidores dos setores envolvidos no processo
contábil, cobrando-lhe resultados.
SEÇÃO III
DA DIVISÃO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 16 - A Divisão de Gestão de Recursos Humanos como atribuições:
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VII-
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XIV-
Analisar sistematicamente os processos e procedimentos administrativos,
com vista a detectar e superar situações de burocratização desnecessária,
duplicação de tarefas, irracionalidade de circuitos administrativos,
desperdício de tempo, custos desnecessários e, especificamente, falta de
atenção, zelo ou prontidão na resposta ás solicitações dos municipes,
Promover o estudo e a implementação de medidas alternativas na área dos
métodos e procedimentos,
Apoiar os dirigentes e os subsistemas departamentais de gestão de
recursos humanos com vista a um melhor desempenho das suas
atribuições, num quadro de progressiva desconcentração de atribuições c
responsabilidade,
Elaborar propostas relativas à melhoria das condições físicas de instalação
e funcionamento dos serviços;
Controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais
dos servidores da Câmara Municipal:
Instruir processos relacionamentos com os direitos dos servidores;
Promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao
Plano de Cargos e Carreiras;
Elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as
necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas;
Elaborar atos de concessão de diárias e ajuda de custo para os servidores
da Câmara;
Manter a disposição das autoridades competentes toda a documentação
exigida para fins de controle e fiscalização;
Elaborar e encaminhar expedientes necessários à concessão de direitos e
vantagens dos servidores;
Examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos,
vacância, afastamento e movimentação de pessoal;
Proceder à averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores,
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XV- Emitir declarações e/ou certificados relativos aos programas de
capacitação e desenvolvimento de pessoal;
XVI- Prestar informações em processos e dar pareceres quando oficialmente
solicitado;
XVII- Contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos
servidores na prestação dos serviços da Câmara,
XVIII- Fornecer subsídios à instancia superior, na área de recursos humanos, para
o planejamento de ações.
CAPITULO IV
DO QUADRO PESSOAL
Art 17 - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal é composto por cargos de provimento
efetivo e cargos de provimento em comissão.
$ 1º - Os cargos de provimento em comissão são os constantes na forma do Anexo 1, parte
integrante desta Lei.
$ 2º - Os cargos de provimento efetivo serão regulamentados na Lei que dispõe sobre o Plano de
cargos e Carreiras dos Servidores Técnico-Administrativos da Câmara Municipal.
$ 3º - A investidura em cargo de provimento efeito ou emprego público dependerá de prévia
aprovação em concurso público de provas ou de provas e titulos
$ 4º - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 18 - A remuneração dos cargos de provimento em comissão de natureza indivisivel, os
constantes do Anexo Il desta lei.
Art. 19 — O Organograma da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Aquiraz é o
constante do Anexo III desta lei.
Parágrafo Único - Ficam extintos os cargos de provimento em comissão que tenham sido
criados por leis anteriores, não previstos pelo Anexo 1 a que se refere o caput deste artigo.
Art. 20 — Lei especifica disporá sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servido:
Municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
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TITULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21 - Para efeito de implantação da Organização Administrativa de que trata esta Lei, o
Presidente da Câmara proporá à Mesa Diretora as medidas de natureza legal que se fizerem
necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua competência privativa,
indispensável a implantação efetiva da estrutura funcional definida neste Diploma Legal.
Art. 22 — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se insuficientes.
Art. 23 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvados seus efeitos
financeiros, que retroagirão a 1º de janeiro de 2007.
Art. 24 — Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 594/2006,
de 09 de maio de 2006.
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 10 dias do mês de janeiro de 2007,
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Anexo I, a que se refere o Art. 17 da Lei Nº 625/07, de 10 de janeiro de 2007.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Cargos DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
e Gabinete da Presidência
Simbolo
Nomenclatura do Cargo
DNS-1
Chefe de Gabinete
Secretário do Titular DNS-1
| Assessor de Relações Institucionais e Comunicação
Assessor de Plenário
2. Gabinete da Vice-Presidência
Nomenclatura do Cargo
Simbolo | Quantidade |
Chefe de Gabinete DNS-1
Secretário do Titular
3. Diretoria Geral
Nomenclatura do Cargo Símbolo
Diretor Geral | DNS -2
Director da Divisão de Gestão de Recursos Humanos DNS -3 ol
Dirctor da Divisão de Gestão Administrativa — DNS-3 o1
Assessor Técnico e EE AEiE DAS-2
Assessor de Segurança DAS -3 02
Assessor de Manutenção DAS- 5 09
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4. Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira
Nomenclatura do Cargo Simbolo
DNS -2 o!
Diretor de Departamento
Dirctor da Divisão de Gestão Orçamentária DNS —3 [o
Diretor da Divisão de Gestão Financeira DNS-3
Assessor Técnico
5. Assessoria Parlamentar
Nomenclatura do Cargo
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Anexo II, a que se refere o Art. 18 da Lei Nº 625/07, de 10 de janeiro de 2007.
Chefe de Gabinete
Secretário do Titular
Secretário Parlamentar
Assessor Parlamentar
Assessor de Relações
Institucionais e Comunicação
Diretor de gestão Orçamentária e
Financeira
Diretor Geral
Diretor da Divisão de Gestão de
Recursos Humanos
Diretor da Divisão de Gestão
Administrativa
Diretor da Divisão de Gestão
Diretor da Divisão de Gestão
Financeira
Assessor de Plenário
Assessor Legislativo
Assessor de Segurança |
Assessor de Manutenção

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