| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | Reajusta as tabelas de vencimentos-base dos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério do Poder Executivo Municipal, na forma que indica e adota outras providências. |
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ERR E Aquiraz LEI Nº 688/2008, DE 02 DE ABRIL DE 2008. Reajusta as tabelas de vencimentos-base dos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério do Poder Executivo Municipal, na forma que indica e adota outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustadas as tabelas de vencimentos dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério Público Municipal de Aquiraz, passando a vigorar de acordo com o Anexo Unico desta Lei; Art. 2º - Considera-se servidores do Grupo Ocupacional do Magistério, para os efeitos desta Lei, os profissionais da educação exercentes dos cargos de Professor de Educação Básica I e II, Supervisor Educacional, Orientador Educacional, Supervisor Escolar e Regente Auxiliar. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no vigente orçamento municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 01 de abril de 2008. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. DEMÉTRIO Prefeita Municipal ; p “ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 688/2008, DE 02 DE ABRIL DE 2008. PROFESSOR DE ENSINO BASICO [3º PEDAGÓGICO o [| 1 [ua core PROFESSOR DE ENSINO BASICO |4º PEDAGÓGICO PROFESSOR DE ENSINO BASICO SUPERVISOR EDUCACIONAL OU CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA COM 171 [540 ORIENTADOR EDUCACIONAL HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM ÁREA PRÓPRIA OU ESTRUTURA QUADRO EM EXTINÇÃO 701201409262732168-8