| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 2008 |
| Date | 2008-04-30 |
| Ementa | Modifica dispositivo da lei municipal nº 689/2008, de 02 de abril de 2008 e dá outras providencias. |
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E) ; . Aquiraz LEINº 690/2008, DE 30 DE ABRIL DE 2008. MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 689/2008, DE 02 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. “ A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Lei: Art. 4º. Fica modificado o 8 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 689/2008, de 02 de abril de 2008, que passará a vigorar com a seguinte redação: “AM To() $ 1º. A Gratificação de que trata o caput deste artigo será devida aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Fiscal de Tributos Municipais, Agente Fiscal, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal, Economista, Agente de Cadastro e Agente Administrativo, quando atuantes no processo de arrecadação, no percentual de 150%íicento e cingúenta por cento) das respectivas Em remunerações ” * Art, 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 30 de abril de 2008 N RIFELZA CABRAL DEMÉTRIO Prefeita Municipal 47012014092346311 1635)