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norma nº 690/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 690 / 2008
Date 2008-04-30
EmentaModifica dispositivo da lei municipal nº 689/2008, de 02 de abril de 2008 e dá outras providencias.
native_id607

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texto integral #

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E)
;
. Aquiraz
LEINº 690/2008, DE 30 DE ABRIL DE 2008.
MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL Nº 689/2008, DE 02
DE ABRIL DE 2008 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
“ A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Lei:
Art. 4º. Fica modificado o 8 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 689/2008, de 02 de abril
de 2008, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“AM To()
$ 1º. A Gratificação de que trata o caput deste artigo será devida aos
servidores ocupantes dos cargos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos
Municipais, Fiscal de Tributos Municipais, Agente Fiscal, Fiscal de
Obras e Posturas, Fiscal, Economista, Agente de Cadastro e Agente
Administrativo, quando atuantes no processo de arrecadação, no
percentual de 150%íicento e cingúenta por cento) das respectivas
Em remunerações ”
* Art, 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 30 de abril de 2008
N
RIFELZA CABRAL DEMÉTRIO
Prefeita Municipal
47012014092346311
1635)

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