| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2008 |
| Date | 2008-05-16 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 673/2008, de 07 de fevereiro de 2008 e adota outras providências. |
| native_id | 609 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 9
1701201409223131154-7 Aquiraz LEI Nº 691, DE 16 DE MAIO DE 2008. Altera dispositivos da Lei nº 673/2008, de 07 de fevereiro de 2008 e adota outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 673/2008, de 07 de fevereiro de 2008, no tocante à estrutura administrativa da Secretaria de Educação, art. 3º, item “8”. fazendo ali inserir uma Coordenadoria de Projetos Especiais vinculados ao Plano nacional de Metas, Todos pela Educação — DNS-4, item “8.10”, que passará a constar da seguinte forma: ATE SA (oo) (+) 8 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (.::) 8.10. Coordenadoria de Projetos Especiais vinculados ao Plano nacional de Metas, Todos pela Educação ” Art. 2º - Fica modificado o Anexo 1 a que se refere o art. 22 da Lei nº 673/2008, de 07 de fevereiro de 2008, no que se à estrutura administrativa da Secretaria de Educação, item “8”, que passará a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei. Art. 3º - Fica modificado o Anexo II a que se refere o art. 25 da Lei nº 673/2008, de 07 de fevereiro de 2008, no que se à estrutura administrativa da Secretaria de Educação, item “8”, que passará a vigorar na forma do Anexo II da presente Lei. 1701201409223132155-3 Aquiraz Art. 4º - Fica concedida gratificação de incentivo aos supervisores educacionais exercentes das funções de Coordenador Pedagógico das Escolas, com lotação exclusiva nas Unidades Escolares, de acordo com o seguinte: 0) Aos que exercem suas funções em Escola Nível I, no valor equivalente a 60% (sessenta por cento) de sua remuneração; II) Aos que exercem suas funções em Escola Nível II, no valor equivalente a 50% (cingiienta por cento) de sua remuneração. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço PEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aos 16 dias do mês de maio de-2003, dA DEMÉTRIO Prefeita Municipal * Aflexo |, a que se refere o art. 2º, da Lei nº 691/2008, de 16 de maio de 2008 w pé (Modifica o Anexo |, a que se refere o art. 22, da Lei nº 673/2008, de 07 de fevereiro de 2008.) QTDE 1 —- GABINETE DO PREFEITO Assessor Especial DNS-2 Ouvidor Geral DNS-2 Assessor Técnico DNS-5 DNS DASS | DSS [3 DAS2 3 — PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DNSS DNSS DNSS DNS DAS 2 '4 —- CONTROLADORIA DNS DNS2 secretário de Planejamento eDesenonmenoUbaro | | secretário Acjunto de Planejamento e DeservomentoUtaro | | assessorTécnico > | ONES] DNS [6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO Secretário de Administração e Coordenação EEEM EE 7 1 1 | w (7) m o E] Wu > E) > [o] m 5 m o » Es m z 5 o m [o] m (5) m z < o < z m z 5 [o] = E) fe > z (o) O Pa (7) MN D £ ? q Secretário Acjunto de Administração eCoordenação |] E O Assessor Técnico Assistente Técnico | 4 Gerente do Núcleo de Administração de Pessoal Edo MN Gerente do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos PE 2 N|] DASS3 | 4 | 1 [Coordenador de Administração [5 PANNS] DNS | E » Gerente do Núcleo de Protocolo e Arquivo Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio | 1701201409223133156-X E (Modifica o Anexo |, a que se refere o art. 22, da Lei nº 673/2008, de 07 de fevereiro de 2008.) NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO | QTDE Coordenador de Transportes, Manutenção de Veículos e Telecomunicação Gerente do Núcleo de Manutenção de Veículos Coordenador de Teconologia de Informação | QTDE | 2|2|2 (3) > [o] [7 — SECRETARIA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Secretário de Finanças e Execução Orçamentária Chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação DNS-2 DNS-5 Assistente Técnico Assistente de Fiscalização Coordenador de Arrecadação e Cadastramento Coordenador de Orçamento e Contabilidade Gerente do Núcleo de Orçamento Gerente do Núcleo de Contabilidade Coordenador de Tesouraria Gerente do Núcleo de Controle de Pagamentos Coordenador de Controle da Divida Ativa Coordenador de Fiscalização Tributária 8 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretário de Educação Secretário Adjunto de Educação Chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação Assistente Técnico Assessor Técnico DNS-5 Coordenador de Eventos DNS-4 Coordenador de Prestação de Contas DNS-4 Coordenador de Gestão Pedagógica DNS-4 Gerente do Núcleo de Educação Infantil DAS-3 Gerente do Núcleo de Ensino Fundamental DAS-3 Gerente do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos DAS-3 Gerente do Núcleo de Educação Especial DAS-3 Gerente do Núcleo de Orientação e Estatística Educacional DAS-3 ão Inicial e Continuada dos Profissionais do Magistério DAS-3 DNS-4 DAS-3 DAS-2 5 HEM sem O rd D|D >|> E jo É élê ojo|o Z|Z|> D|o|p blbló 43 D|O lê! NIM 1 DAS-3 1 DNS. [cons | [0ass | [DAS [onsa — EEE [Tons] [oast | Eõasa | E onsa 7 onsa | Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio Coordenador de Manutenção de Escolas DIO 2) e eles jelelgis o s|o |S s|Slo Ei alajalalalals õ s|jo|S|o|o |S|do a elo a » slêlsls|slá|s|slê|s aNHHANHAHE 5 sjsjajs|s|e|s o) ojols|olo 2 fo) ele|s|S]S]g|S a alalZlola o eletalelelalo = D|s |O 2|n HEHE HE AN HHHHAHHE 5 elgjnlelalo!s = B|3|5|D|º 2 õ Bltlo Im ma I|j2lo a 9lEl2lalalê ejs|s|S ala /2/2]8 v 315 |]º|=|5|3 y ola sioja EA 310 10 |0 El DIS a > E; E) +- 5 > >» Im || il | E n a [3 = =|» = E E E 8 & 2 o 3 o ao E] Q > e 5) 8 n) E) o = o a o Zz = o o) o a 2 E » 3 + 3 ] E) E o a 2 m 2 -] a Es > < 3 ] DS) h DAS Supervisor de Serviços de Obras Auxiliar de Supervisão fs O 2 És] a o -] » o =) a a [o Eq » E o = Ee) a o a o 9 [7] 2 = > a Coordenador do Desporto nas Escolas 1701201409223134157-7 há (Modifica o Anexo |, a que se refere o art. 22, da Lei nº 673/2008, de 07 de fevereiro de 2008.) NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO | QTDE Gerente do Núcleo do Desporto nas Escolas DAS-3 EEE Coordenador de Projetos Especiais vinculados ao Plano de Metas Todos pela Educação Diretor de Escola Nível | (acima de 600 alunos) DNS-5 [10 | [asa | HEZHKA ESA [0452 [50 | A [7 nem [DAS] RES [Das] [oAsT | Secretário Escolar (de Escola Nível |) [DAs2 [ 107 [20 | DAS-3 Fa Ea ojojojojojojojo esjslololglalajajaja|o 2] alolololo|ololo BjS$Slaolal>|>|pljalo la Bjejejajajaje]s E [E Imlm AA HE BIEIRE aloja |8|S|Slg|z|z|5]5 dad pad e Slslsiziz aja alga |s|S|S|S|s “1. elmim|h|=|=|2]2 mim ejgjalZslsl=|= 8|8 o|S Isla |g|2]=|> IEEE: >|D 2lgl=|8|8|B|&| zlz|z|S|9|5|S|s|ala|B =|=|Slols|2 |] |o|2|o]= > =|I9]0 Seo S|als|8|5|]8lo|2 = alglslm|Blo |E|S E elslelg|elela]s s|S|S|S| |S|g|s Slzla || (8) |5 o|jS ja per fe) es Pio 2 e|sIg 3|8 lá Si2lo =|2|m “jolg D»|S|g |» “o q v 3 & o o > o [0] Ee) o) >|Z|Z pipia o) N 9 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA Assessor Especial Assessor Técnico Assistente Técnico b Coordenador de Cultura Assessor de Imprensa oToTo [7] ololo o s|s!8 8 aoljtalja o ojolo s 2|2|B E HE 4 alala pr ololo ey v|ju|a > D|2]S E] EE 3 21313 o silõlo lê 2 2|I E o|= Ss a v dd Eos T|> 2/8 2 olo Abe 6| 6 + o [2 m (2) » iu > E > fe) m u > & fe) m ecretario de Saúde Secretário Adjunto de Saúde Assessor Especial Corrdenador de Planejamento, Planos, Programas e Projetos de Saúde D|D|D Glelê &ILIf EEE LÊ 9 Z q Lo) oO|jo|o P|IZ|Z [SE Ré Assistente Técnico Coordenador de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria Coordenador de Atenção, Apoio e Vigilância à Saúde Chefe de Divisão de Vigilância Epidemiológica e Informação em Saúde Gerente do Núcleo de Sistema de Informação Hospitalar EM f DAS-3 Gerente do Núcleo de Endemias e Controle de Vetores Chefe da Divisão do P.S.F. [ons= | DNS-5 DAS-3 DAS-3 Chefe da Divisão do C.AP.S DNS-5 BEZE Chefe da Divisão do C.E.M. Chefe da Divisão do Laboratório de Saúde Pública Chefe da Divisão de Assistência Farmacêutica Coordenador Administrativo-Financeiro Chefe da Divisão de Administração e Logistica Fi do dy DNS-5 o|o [77] EA 3|S alz Sa e) 2/0 a <|iz 8 BIÊ 3 Solo +?) alo o “la <|o S|9 >|2 E >|» vla sjo - E po Há E) 2|8 »I3 >|8 3/%d o|o o S|g 5 |2 190 o|d 2) o a S o a o m > a 2 3 õ q Gerente do Núcleo de Recursos Humanos EN EN | DAS-3 al A A Gerente do Núcleo de Gestão de Material e Patrimônio '5 I EM Gerente do Núcleo de Transportes e Oficina S Do das | (e) SH SA) =" 1701201409223135158-4 | 1701201409223136159-1 ad (Modifica o Anexo |, a que se refere o art. 22, da Lei nº 673/2008, de 07 de fevereiro de 2008.) NOMENCLATURA DO CARGO Gerente do Núcleo de Administração, Manutenção e Segurança Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças Diretor Geral do Hospital Diretor de Assistência Médica Diretor de Enfermagem Chefe da Divisão Administrativo Financeira Gerente do Núcleo de Ouvidoria da Saúde Assistente Técnico Supervisor de Serviços de Obras Auxiliar de Supervisão Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania Chefe da Assessoria de Planejamento, Planos, Programas e Projetos Sociais Assessor Especial Assessor Técnico Assistente Técnico Coordenador de Equipamentos Sociais Infanto-Juvenis DNS-—4 Coordenador do Trabalho e Geração de Renda e Cooperativismo Coordenador de Assistência Social e Benefícios Eventuais DNS—4 Gerente do Núcleo de Atenção aos Portadores de Necessidades Especiais DAS-3 Coordenador de Habitação Popular Coordenador da Casa da Melhor Idade DNS-4 Coordenador Administrativo Financeiro DNS-4 1 QTDE | = Lud o E) m q > E) > [o] m z ê p) pé) E) E :Z e E) > (7) 2 9 ig: — [] a o = > e m Es E [= s E) | | wlala Secretário Adjunto de Infra-Estrutura Assessor Especial DNS-2 Assessor Técnico Assistente Técnico Coordenador de Serviços Públicos Gerente de Núcleo de Limpeza Pública Gerente de Núcleo de Serviços Gerais Coordenador de Manutenção Predial e Sistema Viário Gerente do Núcleo de Manutenção Predial Coordenador de Transportes Municipais Supervisor de Serviços de Obras D|O P|Z : EN Ee Bl2lBs SELL BE ERERê z [o] f E f o > n a 2 SIE vz als Bla Alo 3/2 SE 3 ES o| & mjo > [5 E o) E Er ? z m o > z pe) m 2 a m m E) m Fo) E õ ú fo) E T 5) 2 -a) fo) [7 [o] > q E DO o ae 6 LS RES] oo E E o/jo oia o Elo 2 | HE alo E: a S3 V » 3 D. [q =] [3 =» o DV ” 4 o a v o o P) E-| »” q o v Re) z o q a o & á E 2 = ç uv Assessor Especial Assessor Técnico Assistente Técnico Coordenador de Agricultura Coordenador de Apoio à Pesca PÇ DO Me fecorderadordeMeioAmbiente LAS FecordenadordeRecursosHiárcos q TM | OR Supervisor de Serviços de Obras VER: & BA 8) 7 WY DAS-2 Polo| oOlo Lo) Na da A Hi dlelglé 7 : « ad (Modifica o Anexo |, a que se refere o art. 22, da Lei nº 673/2008, de 07 de fevereiro de 2008.) NOMENCLATURA DO CARGO SIMBOLO | QTDE Auxiliar de Supervisão DAS-2 EH 14 - SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE Secretário doDesporse da mventido [O TT DAS 1701201409223137160-8 EE. 1701201409223138161-5 Anexo Il a que se refere o art. 3º, da Lei nº 691/2008, de 16 de maio de 2008. (Modifica o Anexo II, a que se refere o art. 25, da Lei nº 673/2008, de 07 de fevereiro de 2008.) TABELA DE REMUNERACAO DOS CARGOS COMISSIONADOS E ERR: ses Te ) ms o ai ES REMUNERAÇÃO [77] HERBIE *) (chefedeGabinete [To Assessor de Comunicação (uy) E) a) Secretario Adjunto Eid] nn) in) ( ( ar ( Procurador Consultor Parecerista [o cmo | () (e Controlador Geral DNS-1 300,00 2.700,00 3.000,00 Ouvidor Geral DNS-2 180,00 1.620,00 1.800,00 Diretor Geral do Hospital DNS-1 300,00 2.700,00 3.000,00 NS-2 180,00 .800, Chefe de Assessoria DNS-2 180,00 1.620,00 1.800,00 180,00 1.800,00 D 162000 | 1.800,00 Diretor de Assistência Medica DNS-2 X 1.620,00 f Diretor de Enfermagem | DNS-2 | 180,00 1.620,00 1.800,00 DNS-2 | 180,00 1.620,00 ProcuradorFiscal Jons3 | 13000 | 117000 130,00 1.170,00 120,00 1.080,00 1.200,00 810,00 assessor Técnico [onss| 000 | s1000 Secretario do Titular [ons5| 900 | e1000 Chefe de Divisao es om 810,00 900,00 ISupervisorde Serviços de Obras | DAS1 | 6000 540,00 600,00 414,00 414,00 414,00 [4500 | 40500 [ 4500 | 40500 810,00 414,00 540,00 600,00 Diretor Adjunto Nivel Il DAS-2 | 4600 | 414,00 460,00 Dir.Administrativo-Financeiro da Escola DAS-1 60,00 540,00 600,00 Dir. de Ativ. Educ. Complem. da Escola | DAS 60,00 540,00 600,00 rati - 540,00 540,00 540,00 414,00 Secretário Escolar (de Escola Nívelli) | DASS [| 4500 | 40500 (*) Remuneração em parcela unica, sob a forma de subsídio, fixada atraves de lei especifica, específica, nos termos da Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998. (**) Remuneração a nivel de Secretario Municipal. (***) Remuneração equivalente a 3/4 (três quartos) do subsídio de secretario. 1701201409223139162-2