br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 691/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 2008
Date 2008-05-16
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 673/2008, de 07 de fevereiro de 2008 e adota outras providências.
native_id609

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 9

1701201409223131154-7
Aquiraz
LEI Nº 691, DE 16 DE MAIO DE 2008.
Altera dispositivos da Lei nº 673/2008, de
07 de fevereiro de 2008 e adota outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições
legais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 673/2008, de 07 de fevereiro de 2008, no tocante
à estrutura administrativa da Secretaria de Educação, art. 3º, item “8”. fazendo
ali inserir uma Coordenadoria de Projetos Especiais vinculados ao Plano
nacional de Metas, Todos pela Educação — DNS-4, item “8.10”, que passará a
constar da seguinte forma:
ATE SA (oo)
(+)
8 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
(.::)
8.10. Coordenadoria de Projetos Especiais vinculados ao Plano
nacional de Metas, Todos pela Educação ”
Art. 2º - Fica modificado o Anexo 1 a que se refere o art. 22 da Lei nº 673/2008,
de 07 de fevereiro de 2008, no que se à estrutura administrativa da Secretaria de
Educação, item “8”, que passará a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei.
Art. 3º - Fica modificado o Anexo II a que se refere o art. 25 da Lei nº 673/2008,
de 07 de fevereiro de 2008, no que se à estrutura administrativa da Secretaria de
Educação, item “8”, que passará a vigorar na forma do Anexo II da presente Lei.
1701201409223132155-3
Aquiraz
Art. 4º - Fica concedida gratificação de incentivo aos supervisores educacionais
exercentes das funções de Coordenador Pedagógico das Escolas, com lotação
exclusiva nas Unidades Escolares, de acordo com o seguinte:
0) Aos que exercem suas funções em Escola Nível I, no valor equivalente
a 60% (sessenta por cento) de sua remuneração;
II) Aos que exercem suas funções em Escola Nível II, no valor
equivalente a 50% (cingiienta por cento) de sua remuneração.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço PEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aos 16 dias do mês de
maio de-2003,
dA DEMÉTRIO
Prefeita Municipal
* Aflexo |, a que se refere o art. 2º, da Lei nº 691/2008, de 16 de maio de 2008
w pé (Modifica o Anexo |, a que se refere o art. 22, da Lei nº 673/2008, de 07 de fevereiro de 2008.)
QTDE
1 —- GABINETE DO PREFEITO
Assessor Especial DNS-2
Ouvidor Geral DNS-2
Assessor Técnico DNS-5
DNS
DASS |
DSS [3
DAS2
3 — PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
DNSS
DNSS
DNSS
DNS
DAS 2
'4 —- CONTROLADORIA
DNS
DNS2
secretário de Planejamento eDesenonmenoUbaro | |
secretário Acjunto de Planejamento e DeservomentoUtaro | |
assessorTécnico > | ONES]
DNS
[6 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO
Secretário de Administração e Coordenação EEEM EE
7
1
1
|
w
(7)
m
o
E]
Wu
>
E)
>
[o]
m
5
m
o
»
Es
m
z
5
o
m
[o]
m
(5)
m
z
<
o
<
z
m
z
5
[o]
=
E)
fe
>
z
(o)
O
Pa
(7)
MN
D
£
?
q
Secretário Acjunto de Administração eCoordenação |]
E O
Assessor Técnico
Assistente Técnico
| 4
Gerente do Núcleo de Administração de Pessoal Edo MN
Gerente do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos PE 2 N|] DASS3 | 4 |
1
[Coordenador de Administração [5 PANNS] DNS |
E »
Gerente do Núcleo de Protocolo e Arquivo
Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio
| 1701201409223133156-X
E (Modifica o Anexo |, a que se refere o art. 22, da Lei nº 673/2008, de 07 de fevereiro de 2008.)
NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO | QTDE
Coordenador de Transportes, Manutenção de Veículos e Telecomunicação
Gerente do Núcleo de Manutenção de Veículos
Coordenador de Teconologia de Informação
| QTDE |
2|2|2
(3)
>
[o]
[7 — SECRETARIA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretário de Finanças e Execução Orçamentária
Chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação
DNS-2
DNS-5
Assistente Técnico
Assistente de Fiscalização
Coordenador de Arrecadação e Cadastramento
Coordenador de Orçamento e Contabilidade
Gerente do Núcleo de Orçamento
Gerente do Núcleo de Contabilidade
Coordenador de Tesouraria
Gerente do Núcleo de Controle de Pagamentos
Coordenador de Controle da Divida Ativa
Coordenador de Fiscalização Tributária
8 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Secretário de Educação
Secretário Adjunto de Educação
Chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação
Assistente Técnico
Assessor Técnico DNS-5
Coordenador de Eventos DNS-4
Coordenador de Prestação de Contas DNS-4
Coordenador de Gestão Pedagógica DNS-4
Gerente do Núcleo de Educação Infantil DAS-3
Gerente do Núcleo de Ensino Fundamental DAS-3
Gerente do Núcleo de Educação de Jovens e Adultos DAS-3
Gerente do Núcleo de Educação Especial DAS-3
Gerente do Núcleo de Orientação e Estatística Educacional DAS-3
ão Inicial e Continuada dos Profissionais do Magistério DAS-3
DNS-4
DAS-3
DAS-2
5
HEM
sem
O
rd
D|D
>|>
E
jo
É
élê
ojo|o
Z|Z|>
D|o|p
blbló
43
D|O
lê!
NIM
1
DAS-3 1
DNS.
[cons |
[0ass |
[DAS
[onsa —
EEE
[Tons]
[oast |
Eõasa |
E onsa
7 onsa |
Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio
Coordenador de Manutenção de Escolas
DIO 2)
e eles jelelgis
o s|o |S s|Slo
Ei alajalalalals
õ s|jo|S|o|o |S|do
a elo a »
slêlsls|slá|s|slê|s
aNHHANHAHE
5 sjsjajs|s|e|s
o) ojols|olo 2
fo) ele|s|S]S]g|S
a alalZlola
o eletalelelalo
= D|s |O 2|n
HEHE HE
AN HHHHAHHE
5 elgjnlelalo!s
= B|3|5|D|º
2 õ Bltlo Im
ma I|j2lo
a 9lEl2lalalê
ejs|s|S ala /2/2]8
v 315 |]º|=|5|3
y ola sioja
EA 310 10 |0
El DIS
a > E;
E) +- 5 >
>» Im
|| il | E
n a
[3 = =|»
= E
E E 8
& 2 o
3 o
ao
E]
Q
>
e
5)
8
n)
E)
o
=
o
a
o
Zz
=
o
o)
o
a
2
E
»
3
+
3
]
E)
E
o
a
2
m
2
-]
a
Es
>
<
3
]
DS)
h DAS
Supervisor de Serviços de Obras
Auxiliar de Supervisão fs
O
2
És]
a
o
-]
»
o
=)
a
a
[o
Eq
»
E
o
=
Ee)
a
o
a
o
9
[7]
2
=
>
a
Coordenador do Desporto nas Escolas
1701201409223134157-7
há (Modifica o Anexo |, a que se refere o art. 22, da Lei nº 673/2008, de 07 de fevereiro de 2008.)
NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO | QTDE
Gerente do Núcleo do Desporto nas Escolas DAS-3 EEE
Coordenador de Projetos Especiais vinculados ao Plano de Metas Todos pela Educação
Diretor de Escola Nível | (acima de 600 alunos) DNS-5 [10 |
[asa |
HEZHKA
ESA
[0452 [50 |
A
[7
nem
[DAS]
RES
[Das]
[oAsT |
Secretário Escolar (de Escola Nível |)
[DAs2 [ 107
[20 |
DAS-3
Fa Ea ojojojojojojojo
esjslololglalajajaja|o
2] alolololo|ololo
BjS$Slaolal>|>|pljalo
la Bjejejajajaje]s
E [E Imlm
AA HE BIEIRE
aloja |8|S|Slg|z|z|5]5
dad pad e Slslsiziz
aja alga |s|S|S|S|s
“1. elmim|h|=|=|2]2
mim ejgjalZslsl=|=
8|8 o|S Isla |g|2]=|>
IEEE:
>|D 2lgl=|8|8|B|&|
zlz|z|S|9|5|S|s|ala|B
=|=|Slols|2 |] |o|2|o]=
> =|I9]0
Seo S|als|8|5|]8lo|2
= alglslm|Blo |E|S
E elslelg|elela]s
s|S|S|S| |S|g|s
Slzla || (8) |5
o|jS ja per fe)
es Pio 2
e|sIg
3|8 lá
Si2lo
=|2|m
“jolg
D»|S|g
|»
“o
q
v
3
&
o
o
>
o
[0] Ee) o)
>|Z|Z
pipia
o) N
9 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
Assessor Especial
Assessor Técnico
Assistente Técnico
b
Coordenador de Cultura
Assessor de Imprensa
oToTo [7]
ololo o
s|s!8 8
aoljtalja o
ojolo s
2|2|B E
HE 4
alala pr
ololo ey
v|ju|a >
D|2]S E]
EE 3
21313 o
silõlo
lê 2
2|I E
o|= Ss
a v
dd Eos
T|>
2/8
2
olo
Abe
6| 6
+
o
[2
m
(2)
»
iu
>
E
>
fe)
m
u
>
&
fe)
m
ecretario de Saúde
Secretário Adjunto de Saúde
Assessor Especial
Corrdenador de Planejamento, Planos, Programas e Projetos de Saúde
D|D|D
Glelê
&ILIf
EEE LÊ
9
Z
q
Lo)
oO|jo|o
P|IZ|Z
[SE Ré
Assistente Técnico
Coordenador de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria
Coordenador de Atenção, Apoio e Vigilância à Saúde
Chefe de Divisão de Vigilância Epidemiológica e Informação em Saúde
Gerente do Núcleo de Sistema de Informação Hospitalar
EM
f
DAS-3
Gerente do Núcleo de Endemias e Controle de Vetores
Chefe da Divisão do P.S.F.
[ons= |
DNS-5
DAS-3
DAS-3
Chefe da Divisão do C.AP.S DNS-5
BEZE
Chefe da Divisão do C.E.M.
Chefe da Divisão do Laboratório de Saúde Pública
Chefe da Divisão de Assistência Farmacêutica
Coordenador Administrativo-Financeiro
Chefe da Divisão de Administração e Logistica Fi do dy DNS-5
o|o [77]
EA
3|S
alz
Sa e)
2/0 a
<|iz 8
BIÊ 3
Solo +?)
alo o
“la
<|o
S|9
>|2
E
>|»
vla
sjo
- E po
Há E)
2|8
»I3
>|8
3/%d
o|o
o
S|g
5 |2
190
o|d
2)
o
a
S
o
a
o
m
>
a
2
3
õ
q
Gerente do Núcleo de Recursos Humanos EN EN | DAS-3
al
A
A
Gerente do Núcleo de Gestão de Material e Patrimônio '5 I EM
Gerente do Núcleo de Transportes e Oficina S Do das |
(e) SH
SA)
="
1701201409223135158-4
| 1701201409223136159-1
ad (Modifica o Anexo |, a que se refere o art. 22, da Lei nº 673/2008, de 07 de fevereiro de 2008.)
NOMENCLATURA DO CARGO
Gerente do Núcleo de Administração, Manutenção e Segurança
Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças
Diretor Geral do Hospital
Diretor de Assistência Médica
Diretor de Enfermagem
Chefe da Divisão Administrativo Financeira
Gerente do Núcleo de Ouvidoria da Saúde
Assistente Técnico
Supervisor de Serviços de Obras
Auxiliar de Supervisão
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania
Chefe da Assessoria de Planejamento, Planos, Programas e Projetos Sociais
Assessor Especial
Assessor Técnico
Assistente Técnico
Coordenador de Equipamentos Sociais Infanto-Juvenis DNS-—4
Coordenador do Trabalho e Geração de Renda e Cooperativismo
Coordenador de Assistência Social e Benefícios Eventuais DNS—4
Gerente do Núcleo de Atenção aos Portadores de Necessidades Especiais DAS-3
Coordenador de Habitação Popular
Coordenador da Casa da Melhor Idade DNS-4
Coordenador Administrativo Financeiro DNS-4 1
QTDE
|
=
Lud
o
E)
m
q
>
E)
>
[o]
m
z
ê
p)
pé)
E)
E
:Z
e
E)
>
(7)
2
9
ig:
—
[]
a
o
=
>
e
m
Es
E
[=
s
E)
| |
wlala
Secretário Adjunto de Infra-Estrutura
Assessor Especial DNS-2
Assessor Técnico
Assistente Técnico
Coordenador de Serviços Públicos
Gerente de Núcleo de Limpeza Pública
Gerente de Núcleo de Serviços Gerais
Coordenador de Manutenção Predial e Sistema Viário
Gerente do Núcleo de Manutenção Predial
Coordenador de Transportes Municipais
Supervisor de Serviços de Obras
D|O
P|Z
:
EN Ee
Bl2lBs
SELL
BE ERERê z
[o]
f
E
f
o
>
n
a
2
SIE
vz
als
Bla
Alo
3/2
SE
3 ES
o| &
mjo
>
[5
E
o)
E
Er
?
z
m
o
>
z
pe)
m
2
a
m
m
E)
m
Fo)
E
õ
ú
fo)
E
T
5)
2
-a)
fo)
[7
[o]
>
q
E
DO
o ae
6
LS RES]
oo
E
E
o/jo
oia
o
Elo
2 |
HE
alo
E:
a
S3
V
»
3
D.
[q
=]
[3
=»
o
DV
”
4
o
a
v
o
o
P)
E-|
»”
q
o
v
Re)
z
o
q
a
o
&
á
E
2
=
ç
uv
Assessor Especial
Assessor Técnico
Assistente Técnico
Coordenador de Agricultura
Coordenador de Apoio à Pesca PÇ DO Me
fecorderadordeMeioAmbiente LAS
FecordenadordeRecursosHiárcos q TM | OR
Supervisor de Serviços de Obras VER:
& BA 8)
7 WY
DAS-2
Polo| oOlo Lo)
Na da A
Hi dlelglé
7
:
«
ad (Modifica o Anexo |, a que se refere o art. 22, da Lei nº 673/2008, de 07 de fevereiro de 2008.)
NOMENCLATURA DO CARGO SIMBOLO | QTDE
Auxiliar de Supervisão DAS-2 EH
14 - SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE
Secretário doDesporse da mventido [O TT
DAS
1701201409223137160-8 EE.
1701201409223138161-5
Anexo Il a que se refere o art. 3º, da Lei nº 691/2008, de 16 de maio de 2008.
(Modifica o Anexo II, a que se refere o art. 25, da Lei nº 673/2008, de 07 de fevereiro de 2008.)
TABELA DE REMUNERACAO DOS CARGOS COMISSIONADOS
E ERR: ses Te
) ms o ai
ES
REMUNERAÇÃO
[77]
HERBIE *)
(chefedeGabinete [To
Assessor de Comunicação (uy) E) a)
Secretario Adjunto Eid] nn) in)
(
(
ar (
Procurador Consultor Parecerista [o cmo | ()
(e
Controlador Geral DNS-1 300,00 2.700,00 3.000,00
Ouvidor Geral DNS-2 180,00 1.620,00 1.800,00
Diretor Geral do Hospital DNS-1 300,00 2.700,00 3.000,00
NS-2 180,00 .800,
Chefe de Assessoria DNS-2 180,00 1.620,00 1.800,00
180,00 1.800,00
D 162000 | 1.800,00
Diretor de Assistência Medica DNS-2 X 1.620,00 f
Diretor de Enfermagem | DNS-2 | 180,00 1.620,00 1.800,00
DNS-2 | 180,00 1.620,00
ProcuradorFiscal Jons3 | 13000 | 117000
130,00 1.170,00
120,00 1.080,00 1.200,00
810,00
assessor Técnico [onss| 000 | s1000
Secretario do Titular [ons5| 900 | e1000
Chefe de Divisao es om 810,00 900,00
ISupervisorde Serviços de Obras | DAS1 | 6000 540,00 600,00
414,00
414,00
414,00
[4500 | 40500
[ 4500 | 40500
810,00
414,00
540,00 600,00
Diretor Adjunto Nivel Il DAS-2 | 4600 | 414,00 460,00
Dir.Administrativo-Financeiro da Escola DAS-1 60,00 540,00 600,00
Dir. de Ativ. Educ. Complem. da Escola | DAS 60,00 540,00 600,00
rati -
540,00
540,00
540,00
414,00
Secretário Escolar (de Escola Nívelli) | DASS [| 4500 | 40500
(*) Remuneração em parcela unica, sob a forma de subsídio, fixada atraves de lei especifica,
específica, nos termos da Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998.
(**) Remuneração a nivel de Secretario Municipal.
(***) Remuneração equivalente a 3/4 (três quartos) do subsídio de secretario.
1701201409223139162-2

open original →