| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2007 |
| Date | 2007-01-31 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a fundação Nova Esperança. |
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NO AM, a, tquira: ess unicef WuM, q LEI Nº 628/2007, de 31 de janeiro de 2007. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO NOVA ESPERANÇA. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação Nova Esperança, localizada na Rua Bacalhau s/n — Loteamento Chácara da Prainha — Aquiraz — Ce. Art. 2º - A Fundação Nova Esperança tem por finalidade: a) Promover o desenvolvimento humano e a formação profissional; b) Promover o desenvolvimento sócio-cultural-político e econômico das pessoas carentes, prioritariamente da cidade de Aquiraz; c) Sugerir, promover, coordenar e executar ações, projetos e programas relacionados com o financiamento e desenvolvimento de geração de emprego e renda; d) Fomecer subsídio para implementação de políticas, programas e ações relacionadas com a geração de emprego e renda; e) Diagnosticar e planejar a formação de grupos de produção; f) Prestar assessoramento técnico para o desenvolvimento dos projetos dos grupos de produção c geração de emprego e renda; £) Apoiar técnica c administrativamente entidades do setor público e privado que atuem na formação, orientação, coordenação e execução de políticas relacionadas com a geração de emprego e renda; h) Presta assistência social, aos homens, mulheres, crianças e adolescentes em situação de risco; i) Desenvolver atendimento social e da saúde às pessoas da terceira idade; 5) Promover educação gratuita no ensino infantil, fundamental e médio. Art. 3º - Das atividades da fundação. Para a consecução de suas finalidades, a fundação poderá: a) Celebrar convênios, contrato, acordos, termos de parcerias e outros instrumentos jurídicos com pessoas fisicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. b) Criar, manter ou administrar unidades de apoio e produção de recursos oriundos dos núcleos ou oficinas de produção gráfica, artesanal, de confecção, etc. c) Realizar bazares ou comércio habitual para a venda dos produtos oriundos de doação e das oficinas ou grupos de produção desenvolvidos ou apoiados pela fundação. d) Realizar programas em parcerias com instituições públicas ou privadas, que visem o desenvolvimento profissional e humano das pessoas carentes. e) Criar e manter creche para atendimento às crianças carentes da faixa etária de 2 a 6 anos. f) Criar e/ou manter escola de ensino fundamental e médio nas localidades carentes. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, em 31 de janeiro de 2007. E,