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norma nº 628/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 2007
Date 2007-01-31
EmentaConsidera de utilidade pública a fundação Nova Esperança.
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LEI Nº 628/2007, de 31 de janeiro de 2007.
CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA A FUNDAÇÃO NOVA
ESPERANÇA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação Nova Esperança,
localizada na Rua Bacalhau s/n — Loteamento Chácara da Prainha — Aquiraz — Ce.
Art. 2º - A Fundação Nova Esperança tem por finalidade:
a) Promover o desenvolvimento humano e a formação profissional;
b) Promover o desenvolvimento sócio-cultural-político e econômico das
pessoas carentes, prioritariamente da cidade de Aquiraz;
c) Sugerir, promover, coordenar e executar ações, projetos e programas
relacionados com o financiamento e desenvolvimento de geração de
emprego e renda;
d) Fomecer subsídio para implementação de políticas, programas e ações
relacionadas com a geração de emprego e renda;
e) Diagnosticar e planejar a formação de grupos de produção;
f) Prestar assessoramento técnico para o desenvolvimento dos projetos dos
grupos de produção c geração de emprego e renda;
£) Apoiar técnica c administrativamente entidades do setor público e privado
que atuem na formação, orientação, coordenação e execução de políticas
relacionadas com a geração de emprego e renda;
h) Presta assistência social, aos homens, mulheres, crianças e adolescentes em
situação de risco;
i) Desenvolver atendimento social e da saúde às pessoas da terceira idade;
5) Promover educação gratuita no ensino infantil, fundamental e médio.
Art. 3º - Das atividades da fundação. Para a consecução de suas finalidades, a
fundação poderá:
a) Celebrar convênios, contrato, acordos, termos de parcerias e outros
instrumentos jurídicos com pessoas fisicas ou jurídicas, de direito público ou
privado, nacionais ou internacionais.
b) Criar, manter ou administrar unidades de apoio e produção de recursos
oriundos dos núcleos ou oficinas de produção gráfica, artesanal, de
confecção, etc.
c) Realizar bazares ou comércio habitual para a venda dos produtos oriundos
de doação e das oficinas ou grupos de produção desenvolvidos ou apoiados
pela fundação.
d) Realizar programas em parcerias com instituições públicas ou privadas, que
visem o desenvolvimento profissional e humano das pessoas carentes.
e) Criar e manter creche para atendimento às crianças carentes da faixa etária
de 2 a 6 anos.
f) Criar e/ou manter escola de ensino fundamental e médio nas localidades
carentes.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, em 31 de janeiro de 2007.
E,

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