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norma nº 634/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 634 / 2007
Date 2007-02-07
EmentaDesafeta bem imóvel autoriza a permuta e dá outras providências.
native_id619

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Aquiraz Era
LEI N.º 634/07, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007.
DESAFETA BEM IMÓVEL
AUTORIZA A PERMUTA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal
de Aquiraz aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao
Município de Aquiraz, o qual encontra-se livre e desembaraçado de qualquer
ônus real, legal ou convencional, passando a integrar o seu patrimônio dominial,
consistindo no terreno situado no lugar Mariuba, distrito Sede desta Comarca,
denominado Porto das Dunas Il etapa, constituído por parte da Via Local 25, que
separa a quadra nº. 42 da quadra nº. 41, localizado do lado impar da Via Local
24, distando 217,28m para o lado direito (poente) para a Via Local 36 do
loteamento Porto das Dunas Ill etapa, de forma regular, medindo 10,00m de
largura e a extensão de 97,42m de comprimento, perfazendo uma área total de
974,20m?, medindo e extremando: Ao sul (frente) medindo 10,00m extremando
com a dita Via Local 24, Ao norte (fundos) medindo 10,00m extremando com
espaço destinado a área de lazer do loteamento; Ao nascente (lado esquerdo)
medindo 97 42m extremando com o lote nº. 10 da quadra nº. 41 do loteamento
Porto das Dunas |l etapa citado acima; Ao poente (lado esquerdo) medindo
97,42m extremando como lote nº01 da quadra nº. 42 do loteamento Porto das
Dunas Il etapa.
Art. 2.º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a fazer a permuta
da área descrita no artigo anterior com a área especificada no parágrafo único
deste artigo, de propriedade da sociedade empresarial limitada GRAND
BUILDING INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 07.382.268/0001-84, com sede na Avenida Beira Mar, nº 3060, sala 501,
Meireles, Fortaleza/CE.
Parágrafo Único O imóvel de propriedade da empresa supra qualificada, e que é
objeto da permuta consiste no terreno situado no lugar Mariuba, distrito Sede
desta Comarca, denominado Porto das Dunas Il etapa, constituído por parte do
lote nº. 02 da quadra nº. 42, localizado do lado impar da Via Local 24, distando
161,14m para o lado direito (poente) para a Via Local 36 do loteamento P,
das Dunas Ill etapa, de forma regular, medindo 11,00m de largura e a extensão
de 90,36m de comprimento, perfazendo uma área total de 993,96m?, medindo e
extremando: Ao sul (frente) medindo 11,00m extremando com a dita Via Local
24; Ao norte (fundos) medindo 11,00m extremando com espaço destinado a
área de lazer do loteamento: Ao nascente (lado esquerdo) medindo 90,36m
extremando com parte do lote nº 02 da quadra nº 42; Ao poente (lado
esquerdo) medindo 90,36m extremando como lote nº01 da quadra nº. 64 do
loteamento Porto das Dunas Ill etapa.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aqui a aos 07 dias do mês de fevereiro de
2007.
RI EMÉTRIO
O Municipal

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