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norma nº 637/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 2007
Date 2007-03-13
EmentaDispõe sobre a criação do conselho de defesa dos direitos da mulher e dá outras providências.
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Aquiraz E
LEE N.º 637/07, DE 13 DE MARÇO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz decretou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º. De conformidade com o Artigo 226, $ 8º. da Constituição da
República Federativa do Brasil e Artigo 57 da Lei Orgânica do Município, fica
criado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE
AQUIRAZ, instituição governamental, integrante da Secretaria do Trabalho e
Assistência Social com os seguintes objetivos:
I — Assessorar o Poder Executivo Municipal quanto a elaboração e implantação de
políticas públicas envolvendo a população feminina e as relações de gêncros;
H — Propor ao governo municipal a implantação de programas de equipamentos
sociais, que visem a melhoria da condição feminina no município e eliminar todas
as formas de discriminação contra as mulheres prevenindo e eliminando todas as
formas de violência contra as mesmas;
IH — Assessorar o Poder Legislativo Municipal quando da claboração e da votação
de projetos referentes à condição feminina e a melhoria das suas reações do mio
social:
IV - Promover e/ou participar de eventos e de campanhas locais, regionais,
nacionais e internacionais que diga respeito à problemática feminina das relações
de gênero;
V- Desenvolver e apoiar estudos, pesquisa e capacitação referente a condição
feminina, funcionando como centro de referência que presta informações, produz e
fornece material didático sobre estas questões; e
VI — Acolher mulheres em situações de risco e orientá-las enc
humanos e liberdades fundamentais, promover a expansão da mulher e sua plena
participação em condições de igualdade em todas as esferas da sociedade.
Art. 2.º. | O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído por
composição de membros indicados pelo governo e por membros da sociedade civil
organizada na seguinte proporção:
I — 05 (cinco) representantes do Poder Municipal e de membros das secretarias
afins; e
H — 05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada.
Art. 3.º. | O Conselho será dirigido por uma diretoria eleita pelos seus membros,
na primeira reunião logo após sua constituição, para o mandato de dois anos e
constituído dos seguintes cargos:
a) Presidente
b) Vice-presidente
c) Secretaria
d) Tesouraria
Art. 4.º. | Os membros do Conselho ocupam cargo de clevada importância social
e não serão remunerados.
Art. 5.º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês c
extraordinariamente sempre que se fizer necessário.
Art. 6.º. O Conselho poderá elaborar propostas, atendendo ao dispostos nos
incisos | e II do artigo 1º. desta lei e encaminhá-las até 31 de agosto de cada ano ao
Poder Executivo para ser inserida no projeto de projeto de Lei Orçamentária anual.
Art. 7.º. O Regimento interno elaborado pela diretoria e aprovado por maioria
absoluta do Conselho, disciplinará seu funcionamento.
Art. 8.º. Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação.
Paço da Prefeit Municipal de Aquiraz, aos 13 dias do mês de março de
2007.
RITELZXCAB DEMÉTRIO
PREFEITA MUNICIPAL

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