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norma nº 642/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 642 / 2007
Date 2007-06-26
EmentaDispõe sobre a concessão de abatimento de 50% (Cinquenta por cento) nas passagens dos transportes coletivos circulantes no municipio e meia estrada em eventos diversos na forma que indica.
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LEI Nº 642/2007, de 26 de Junho de 2007.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
ABATIMENTO DE 50% (CINQUENTA
POR CENTO) NAS PASSAGENS DOS
TRANSPORTES COLETIVOS
CIRCULANTES NO MUNICÍPIO E
MEIA ENTRADA EM EVENTOS
DIVERSOS, NA FORMA QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Será concedido abatimento de 50% (cinguenta por cento) ao
estudante portador da Carteira de Identificação Estudantil, no valor da
passagem inteira dos transportes coletivos do Município e 50% (cinquenta
por cento) no valor da entrada de:
a) Casa de Show;
b) Casa de diversão;
c) Cinema;
d) Teatro;
e) Parque de diversão:
f) Praça de esporte;
g) Circo;
h) Feiras e exposições:
i) Parque temático;
3) Vaquejada;
k) Festa dançante de qualquer natureza.
Art. 2º. As Carteiras de Identificação Estudantil serão emitidas e
comercializadas Pelas entidades estudantis municipais de Aquiraz, sob
fiscalização as Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. O benefício da meia passagem dar-se-á em todas as linhas de
transporte coletivos circulantes no Município, sejam as respectivas
concessões de caráter municipal ou estadual, bem como independentemente
do tipo de veiculo utilizado, dia e horário de circulação. IN Soy
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Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº
548/2005 de 20 de Maio de 2005.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 26 de Junho
de 200
Prefeita Munigípal

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