| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2007 |
| Date | 2007-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abatimento de 50% (Cinquenta por cento) nas passagens dos transportes coletivos circulantes no municipio e meia estrada em eventos diversos na forma que indica. |
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& o, e fo) A qui ra ra unice LEI Nº 642/2007, de 26 de Junho de 2007. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABATIMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) NAS PASSAGENS DOS TRANSPORTES COLETIVOS CIRCULANTES NO MUNICÍPIO E MEIA ENTRADA EM EVENTOS DIVERSOS, NA FORMA QUE INDICA. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Será concedido abatimento de 50% (cinguenta por cento) ao estudante portador da Carteira de Identificação Estudantil, no valor da passagem inteira dos transportes coletivos do Município e 50% (cinquenta por cento) no valor da entrada de: a) Casa de Show; b) Casa de diversão; c) Cinema; d) Teatro; e) Parque de diversão: f) Praça de esporte; g) Circo; h) Feiras e exposições: i) Parque temático; 3) Vaquejada; k) Festa dançante de qualquer natureza. Art. 2º. As Carteiras de Identificação Estudantil serão emitidas e comercializadas Pelas entidades estudantis municipais de Aquiraz, sob fiscalização as Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º. O benefício da meia passagem dar-se-á em todas as linhas de transporte coletivos circulantes no Município, sejam as respectivas concessões de caráter municipal ou estadual, bem como independentemente do tipo de veiculo utilizado, dia e horário de circulação. IN Soy (3 a tm EN E) “o, E) Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 548/2005 de 20 de Maio de 2005. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 26 de Junho de 200 Prefeita Munigípal