| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2007 |
| Date | 2007-08-16 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores de Caponga da Bernarda. |
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A kh f E” E unicef LEI Nº 646/07, de 16 de agosto de 2007. CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO E COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CAPONGA DA BERNARDA, A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação do Moradores de Caponga da Bernarda, localizada no Salão Paroquial, S/N — Distrito de Caponga da Bernarda, Aquiraz-CE. Art. 2º - A Associação de Moradores da Caponga da Bernarda tem por finalidade congregar os moradores do bairro Caponga da Bernarda, que livremente queiram mam dela tomar parte e se comprometam com a construção do desenvolvimento integrado e sustentável da referida comunidade. Art. 3º - São finalidades da Associação dos Moradores da Caponga da Bernarda: a) Promover as mais diversas atividades de cunho cultural, educacional, social, econômico, esportivo. agrícola, saúde, etc; tendo em vista uma maior promoção, integração e desenvolvimento dos trabalhos comunitários; b) Organizar os moradores da localidade na defesa de seus interesses e reivindicar junto aos poderes públicos a execução de medidas que assegurem a satisfação de suas necessidades fundamentais, de modo a garantir uma melhor qualidade de vida; c) Promover a integração de recursos com instituições congêneres para a resolução de problemas diversos; d) Desenvolver e fortalecer junto aos moradores, os princípios de amizade, união e solidariedade humana; e) Promover o desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza; f) Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia € outros valores universais. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal em 16 de agosto de 2007.