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norma nº 647/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 2007
Date 2007-08-31
EmentaAltera a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal e adota outras providências.
native_id632

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Aquiraz
LEINº 647/07, DE 31 DE AGOSTO DE 2007.
Altera a estrutura organizacional do
Poder Executivo Municipal e adota
outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados três cargos de provimento em comissão de Analista do
Controle Interno, simbolo DNS-2, para a Controladoria Geral do Município.
Art. 2º. Ficam extintos dois cargos de Assessor Técnico, simbolo DNS-5, da
Controladoria Geral do Município.
Art. 3º. Fica criada a Comissão Especial de Licitação, vinculada ao Gabinete da
Prefeita, composta de um presidente, um secretário e dois membros.
Art. 4º. Os agentes públicos integrantes da Comissão Especial de Licitação
perceberão gratificação na seguinte conformidade:
I- Presidente: gratificação em nível de DNS-1;
Il - Secretário e Membros: gratificação em nivel de DNS-5.
— Art. 5º. A Comissão Especial de Licitação ficará responsável pelas licitações de
Obras e Serviços de Engenharia; Tomadas de Preços; Concorrências Públicas; e
Pregões em valores acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Parágrafo único. As demais licitações, convites. dispensas, inexigibilidade e
pregões em valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), permanecem a cargo Comissão
Permanente de licitação.
Art. 6º. Os Anexos | e Il da Lei nº 640/2007, de 27 de abril de 2007 passam a
vigorar de acordo com os Anexos | e Il desta Lei, respectivamente.
Art. 7º. Fica modificado o art. 1º da Lei nº 570/05, de 12 de dezembro de 2005,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ar. 1º. Ficam estendidos ao Controlador Geral do Município os
benefícios estatuídos no art. 1º da Lei nº 024, de 21 de dezembro de 1993.”
“
se
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
Dotações Orçamentárias próprias da Controladoria Geral do Município e do Gabinete da
Prefeita e serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 9º, Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente a sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aos 31 de agosto de
2007.
h.
Anexo | a que se refere o art. 1º, da Lei nº 647/2007, de 31 de agosto de 2007.
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4 — CONTROLADORIA
Controlador Geral
Analista do Controle Interno
Assessor Técnico
— SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Secretário Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Assessor Especial
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Técnico
Assistente de Fiscalização
Coordenador de Fiscalização
Coordenador de Orçamento e Controle de Obras
oordenador de Planejamento Urbano e Projetos Especiais
Gerente do Núcleo do Cadastro Técnico Multifinalitário
— SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO
Secretário de Administração e Coordenação
Secretário Adjunto de Administração e Coordenação
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Assistente Técnico
coordenador de Recursos Humanos
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Gerente do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos
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Gerente do Núcleo de Protocolo e Arquivo
Gerente do Núcleo de Material e Patrimônio
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Anexo | a que se refere o art, 1º, da Lei nº 647/2007, de 31 de agosto de 2007.
NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO | QTDE
Coordenador de Teconologia de Informação DNS-4
DNS-2
Assessor Especial DNS-2
Coordenador de Fiscalização Tributária
Secretário de EGucação
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Gerente do Núcleo de Ouvidoria da Saúde TS 1
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Anexo | a que se refere o art. 1º, da Lei nº 647/2007, de 31 de agosto de 2007.
11 — SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania
Chefe da Assessoria de Planejamento, Planos, Programas e Projetos Sociais
Assessor Especial
Assessor Técnico
DNS-2
Assistente Técnico DAS-2
Coordenador de Equipamentos Sociais Infanto-Juvenis
Coordenador do Trabalho e Geração de Renda e Cooperativismo
Coordenador de Assistência Social e Benefícios Eventuais
Gerente do Núcleo de Atenção aos Portadores de Necessidades Especiais
Coordenador de Habitação Popular
oordenador da Casa da Melhor Idade
Coordenador Administrativo Financeiro
12 — SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
Secretario de Infra-Estrutura
Secretário Adjunto de Infra-Estrutura
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Assessor Técnico
Assistente Técnico
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oordenador de Serviços Públicos
Gerente de Núcleo de Limpeza Pública
Gerente de Núcleo de Serviços Gerais
Coordenador de Manutenção Predial e Sistema Viário
Gerente do Núcleo de Manutenção Predial
Coordenador de Transportes Municipais
Supervisor de Serviços de Obras
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Secretário de Agricultura
Chefe da Assessoria de Planejamento, Planos, Programas e Projetos de Agricultura
DNS-5
Assistente Técnico
Coordenador de Agricultura
Coordenador de Apoio à Pesca
Supervisor de Serviços de Obras
Auxiliar de Supervisão
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Coordenador de Meio Ambiente [3 <A A
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Coordenador de Recursos Hídricos fo IG
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DNS-4 1
Anexo | a que se refere o art. 1º, da Lei nº 647/2007, de 31 de agosto de 2007.
NOMENCLATURA DO CARGO SIMBOLO | QTDE
Assessor Especial 1
EH
Anexo Il a que se refere o art. 3º da Lei n.º 647/2007, de 31de agosto de 2007.
TABELA DE REMUNERACAO DOS CARGOS COMISSIONADOS
CARGO
Secretario 1 o?! Lol
Chefedecabineto TT Tolo lo!
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Procurador ConsutorParecensa* [| -. | & [OLA
PAssessorExecuivo [= [ [O [e
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ouvidorGera —————— foNs2| 18000 | 162000 | 1.800,00 |
Cnetede Assessoria ——— | ONS2] 18000 | 162000 | 1.800,00 |
1.800,00
DNS-Z 1.800,00
DNS:S
Cenefede Divisão ————— [ONSS | 9000 | rogo | 0000 |
upervisorde Servicosde Obras | DAS! | 6000 | seogo | 60000 |
Psistemte Tecnico — | Das2] 4000 | seogo | 40000 |
DAS2
Pur de Supervisao de bras | DAS2| 4000 | 36000 | «0000 |
DASS | 3500 | 31500 | 35000 1
DASS | 2500 | 31500 | 35000 |
Diretorde EscolaNwel — | DAS! | 6000 | seo | 60000 |
Diretorde EscolaNivelil | DAS3| 3800 | sa200 | 380,00 |
Dirtoradiunto Nivel! | DAS3| 2800 | 2e200 | 380.00 |
Direoradjunto Niver | DAS3 | 2800 | 24200 | 38000 |
Secretario deEscola — | DAS3 | 3800 | 34200 | 38000 |
(*) Remuneração em parcela unica, sob a forma de subsidio, fixada atraves de lei especifica,
específica, nos termos da Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998.
(*”) Remuneração a nivel de Secretario Municipal.
("*) Remuneração equivalente a 3/4 (três quartos) do subsidio de secretario.

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