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norma nº 649/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 649 / 2007
Date 2007-09-06
EmentaAutoriza a concessão aos contribuintes do imposto federal e territorial urbano - IPTU de desconto e opções para parcelamento do imposto de 2007 e dá outras providências.
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Aquiraz É-4
LEI Nº 649/2007, de 06 de setembro de 2007.
AUTORIZA A CONCESSÃO Aos
CONTRIBUINTES DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO -— IPTU, DE DESCONTO
E OPÇÕES PARA PARCELAMENTO DO
IMPOSTO DE 2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, referente ao exercício de
2007, os seguintes benefícios:
| - Desconto de 10%(dez por cento), para pagamento a vista, desde que o
pagamento ocorra até o dia do vencimento da 1º (primeira) parcela;
Il — Opção para parcelamento, sem desconto, conforme Decreto do Chefe do
Poder Executivo.
Parágrafo Único — O valor de cada parcela mensal não poderá ser inferior a
R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 2º - A fruição dos benefícios contemplados por esta lei não confere
direito à restituição ou compensação de importâncias pagas a qualquer título.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os
atos necessários à perfeita implementação e aplicação desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 06 de setembro de
2007.
RITE!

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