| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2007 |
| Date | 2007-09-06 |
| Ementa | Autoriza a concessão aos contribuintes do imposto federal e territorial urbano - IPTU de desconto e opções para parcelamento do imposto de 2007 e dá outras providências. |
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Aquiraz É-4 LEI Nº 649/2007, de 06 de setembro de 2007. AUTORIZA A CONCESSÃO Aos CONTRIBUINTES DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO -— IPTU, DE DESCONTO E OPÇÕES PARA PARCELAMENTO DO IMPOSTO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, referente ao exercício de 2007, os seguintes benefícios: | - Desconto de 10%(dez por cento), para pagamento a vista, desde que o pagamento ocorra até o dia do vencimento da 1º (primeira) parcela; Il — Opção para parcelamento, sem desconto, conforme Decreto do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único — O valor de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Art. 2º - A fruição dos benefícios contemplados por esta lei não confere direito à restituição ou compensação de importâncias pagas a qualquer título. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos necessários à perfeita implementação e aplicação desta lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 06 de setembro de 2007. RITE!