| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2007 |
| Date | 2007-09-12 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a associação de transporte alternativo de Aquiraz - ASTAQ. |
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Aquiraz LEI Nº 655/07, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE AQUIRAZ —- ASTAQ. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Transporte Alternativo de Aquiraz, sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos que adota a sigla ASTAQ destinada ao seu estabelecimento e a identificação de veículos dos associados e próprios, tendo sede social e administrativa na Rua Carlos Gadelha, S/N — Distrito de Tapera — Aquiraz — Ce. Art. 2º - A Associação de Transporte Alternativo de Aquiraz tem área de ação, para fins de admissão de associados e execução dos objetivos sociais, abrangendo o território do município de Aquiraz, com o prazo de duração indeterminado c ano social compreendido no periodo 1º de janeiro a 31 de dezembro. Art. 3º - A Associação de Transporte Alternativo de Aquiraz - ASTAQ, tem como propósito organizar os associados, profissionais da categoria de motorista, especialmente com vista ao aperfeiçoamento técnico operacional que resulte no oferecimento de transporte alternativo de qualidade, a ser praticado na sua área de atuação, assim como proporcionar meios que assegurem a satisfação de suas necessidades básicas direcionada à melhoria da qualidade de vida dos membros que formam o quadro social. PARÁGRAFO ÚNICO - No esforço para consolidar o que se propõe, a sociedade adotará critérios padronizados de procedimentos, com idênticas oportunidades de trabalho para todos os associados, além de empenha-se no sentido de: a) Prestar quaisquer serviços que contribuam para racionalização do trabalho individual ou coletivo; b) Adquirir, alugar e/ou construir bens móveis e imóveis necessários a montagem de suas instalações administrativas, operacionais e técnicas; c) Proporcionar o necessário apoio para o desempenho das atividades e servir de assessora ou representante dos seus membros onde se fizer cabível e conveniente; d) Manter serviços próprios ou contratados de assistência médica, dentária, recreativa, educacional e jurídica; e) Zelar pelo respeito à ecologia, ao meio ambiente, à defesa do consumidor, valendo-se, com este mesmo objetivo, dos recursos que possam ser oferecidos por entidades públicas responsáveis; f) Celebrar contratos, convênios de cooperação técnica e outros pactos com instituições públicas ou privadas, sempre destinados a bencficios coletivos; £) Atender as solicitações do Poder Público, de entidades empresariais, privadas ou de pessoas, especialmente os relacionados ao transporte coletivo municipal, fretamento para passeios, excursões, condução de servidores etc., sempre com a utilização dos veículos dos associados; h) Filiar-se a outras entidades congêneres sem, contudo, perder sua individualidade e poder de decisão. Art, 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se disposições e contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aos 12 dias do mês de Setembro de 2007. RITE DEMÉTRIO Prefeita de Aquiraz