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norma nº 655/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 655 / 2007
Date 2007-09-12
EmentaConsidera de utilidade pública a associação de transporte alternativo de Aquiraz - ASTAQ.
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Aquiraz
LEI Nº 655/07, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007.
CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
TRANSPORTE ALTERNATIVO DE
AQUIRAZ —- ASTAQ.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Transporte
Alternativo de Aquiraz, sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos
que adota a sigla ASTAQ destinada ao seu estabelecimento e a identificação
de veículos dos associados e próprios, tendo sede social e administrativa na
Rua Carlos Gadelha, S/N — Distrito de Tapera — Aquiraz — Ce.
Art. 2º - A Associação de Transporte Alternativo de Aquiraz tem área de
ação, para fins de admissão de associados e execução dos objetivos sociais,
abrangendo o território do município de Aquiraz, com o prazo de duração
indeterminado c ano social compreendido no periodo 1º de janeiro a 31 de
dezembro.
Art. 3º - A Associação de Transporte Alternativo de Aquiraz - ASTAQ, tem
como propósito organizar os associados, profissionais da categoria de
motorista, especialmente com vista ao aperfeiçoamento técnico operacional
que resulte no oferecimento de transporte alternativo de qualidade, a ser
praticado na sua área de atuação, assim como proporcionar meios que
assegurem a satisfação de suas necessidades básicas direcionada à melhoria da
qualidade de vida dos membros que formam o quadro social.
PARÁGRAFO ÚNICO - No esforço para consolidar o que se propõe, a
sociedade adotará critérios padronizados de procedimentos, com idênticas
oportunidades de trabalho para todos os associados, além de empenha-se no
sentido de:
a) Prestar quaisquer serviços que contribuam para racionalização do
trabalho individual ou coletivo;
b) Adquirir, alugar e/ou construir bens móveis e imóveis necessários a
montagem de suas instalações administrativas, operacionais e
técnicas;
c) Proporcionar o necessário apoio para o desempenho das atividades e
servir de assessora ou representante dos seus membros onde se fizer
cabível e conveniente;
d) Manter serviços próprios ou contratados de assistência médica,
dentária, recreativa, educacional e jurídica;
e) Zelar pelo respeito à ecologia, ao meio ambiente, à defesa do
consumidor, valendo-se, com este mesmo objetivo, dos recursos que
possam ser oferecidos por entidades públicas responsáveis;
f) Celebrar contratos, convênios de cooperação técnica e outros pactos
com instituições públicas ou privadas, sempre destinados a
bencficios coletivos;
£) Atender as solicitações do Poder Público, de entidades empresariais,
privadas ou de pessoas, especialmente os relacionados ao transporte
coletivo municipal, fretamento para passeios, excursões, condução
de servidores etc., sempre com a utilização dos veículos dos
associados;
h) Filiar-se a outras entidades congêneres sem, contudo, perder sua
individualidade e poder de decisão.
Art, 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se
disposições e contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aos 12 dias do
mês de Setembro de 2007.
RITE DEMÉTRIO
Prefeita de Aquiraz

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