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norma nº 657/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 657 / 2007
Date 2007-10-18
EmentaAutoriza pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas em terreno público, por força de permissão de uso de bem público, e dá outras providencias.
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LEI N.º 657/07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS EM
TERRENO PUBLICO, POR FORÇA DE
PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal
de Aquiraz aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a
desapropriação de benfeitoria e o pagamento da competente indenização no
valor de R$ 99.100,00 (noventa e nove mil e cem reais) em favor da Sra. Talita
Barreto Soares, brasileira, solteira, servidora pública municipal, inscrita no RG
sob o n.º 96002439063 SSPICE e n.º CPF/MF sob o n.º 633.392.503-91,
residente e domiciliada na Rua Padre Antonino, n.º 536, CEP. 60110-480, Bairro
da Piedade, Fortaleza/CE.
Parágrafo Único — Fica a procuradoria Jurídica do Município autorizada a
realizar o respectivo processo de desapropriação das benfeitorias, administrativa
ou judicialmente.
Art. 2.º O referido valor indenizatório, devidamente estipulado em laudo de
avaliação, deve-se à construção de benfeitoria constituída por duas construções
distintas e separadas, com dois tipos de acabamento, sendo a construção
principal situada na parte frontal do terreno e constituída por um galpão coberto,
possuindo 5 salas, um salão, 3 banheiros, um hall de circulação, com uma área
de 436,80m? de área construída, com estrutura e acabamentos de construção
mista, estruturada em concreto armado e paredes em alvenaria de tijolo
rebocada, pilares em concreto e madeira maciça, coberta em linhas de
massaranduba e coberta com telha cerâmica, as pontas e esquadrias em
madeira, banheiros revestidos em cerâmica, com instalações elétricas e hidro-
sanitárias, e a segunda construção situada na parte posterior do terreno
(fundos), possuindo um único vão, utilizando as paredes do muro perimetral
existente, com uma área de 185,64m?, estruturado com pilares de concreto e
madeira, estrutura do telhado em madeira e coberto com telhas cerâmica, piso
morto em concreto; tendo sido tais benfeitorias consiruídas em terreno de
propriedade do Município de Aquiraz, onde a administrada, qualificada no Art. 1º,
tinha a posse, em virtude de Permissão de Uso lavrada em 03 de maio de 2000,
do terreno público situado no lugar Berra Bode, Distrito Sede desta Comarca,
denominado Loteamento Mirante de Aquiraz.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 18 de outubro de 2007.
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LEI N.º 657/07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS EM
TERRENO PUBLICO, POR FORÇA DE
PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal
de Aquiraz aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a
desapropriação de benfeitoria e o pagamento da competente indenização no
valor de R$ 99.100,00 (noventa e nove mil e cem reais) em favor da Sra. Talita
Barreto Soares, brasileira, solteira, servidora pública municipal, inscrita no RG
sob o n.º 96002439063 SSPICE e n.º CPF/MF sob o n.º 633.392.503-91,
residente e domiciliada na Rua Padre Antonino, n.º 536, CEP. 60110-480, Bairro
da Piedade, Fortaleza/CE.
Parágrafo Único — Fica a procuradoria Jurídica do Município autorizada a
realizar o respectivo processo de desapropriação das benfeitorias, administrativa
ou judicialmente.
Art. 2.º O referido valor indenizatório, devidamente estipulado em laudo de
avaliação, deve-se à construção de benfeitoria constituída por duas construções
distintas e separadas, com dois tipos de acabamento, sendo a construção
principal situada na parte frontal do terreno e constituída por um galpão coberto,
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possuindo 5 salas, um salão, 3 banheiros, um hall de circulação, com uma área
de 436,80m? de área construida, com estrutura e acabamentos de construção
mista, estruturada em concreto armado e paredes em alvenaria de tijolo
rebocada, pilares em concreto e madeira maciça, coberta em linhas de
massaranduba e coberta com telha cerâmica, as pontas e esquadrias em
madeira, banheiros revestidos em cerâmica, com instalações elétricas e hidro-
sanitárias, e a segunda construção situada na parte posterior do terreno
(fundos), possuindo um único vão, utilizando as paredes do muro perimetral
existente, com uma área de 185,64m?, estruturado com pilares de concreto e
madeira, estrutura do telhado em madeira e coberto com telhas cerâmica, piso
morto em concreto; tendo sido tais benfeitorias construidas em terreno de
propriedade do Município de Aquiraz, onde a administrada, qualificada no Art. 1º,
tinha a posse, em virtude de Permissão de Uso lavrada em 03 de maio de 2000,
do terreno público situado no lugar Berra Bode, Distrito Sede desta Comarca,
denominado Loteamento Mirante de Aquiraz.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 18 de outubro de 2007.
Prefeita Municipal

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