| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2007 |
| Date | 2007-10-18 |
| Ementa | Autoriza pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas em terreno público, por força de permissão de uso de bem público, e dá outras providencias. |
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O 44, dá to, ML Nag q Aquiraz unicef LEI N.º 657/07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007 AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS EM TERRENO PUBLICO, POR FORÇA DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a desapropriação de benfeitoria e o pagamento da competente indenização no valor de R$ 99.100,00 (noventa e nove mil e cem reais) em favor da Sra. Talita Barreto Soares, brasileira, solteira, servidora pública municipal, inscrita no RG sob o n.º 96002439063 SSPICE e n.º CPF/MF sob o n.º 633.392.503-91, residente e domiciliada na Rua Padre Antonino, n.º 536, CEP. 60110-480, Bairro da Piedade, Fortaleza/CE. Parágrafo Único — Fica a procuradoria Jurídica do Município autorizada a realizar o respectivo processo de desapropriação das benfeitorias, administrativa ou judicialmente. Art. 2.º O referido valor indenizatório, devidamente estipulado em laudo de avaliação, deve-se à construção de benfeitoria constituída por duas construções distintas e separadas, com dois tipos de acabamento, sendo a construção principal situada na parte frontal do terreno e constituída por um galpão coberto, possuindo 5 salas, um salão, 3 banheiros, um hall de circulação, com uma área de 436,80m? de área construída, com estrutura e acabamentos de construção mista, estruturada em concreto armado e paredes em alvenaria de tijolo rebocada, pilares em concreto e madeira maciça, coberta em linhas de massaranduba e coberta com telha cerâmica, as pontas e esquadrias em madeira, banheiros revestidos em cerâmica, com instalações elétricas e hidro- sanitárias, e a segunda construção situada na parte posterior do terreno (fundos), possuindo um único vão, utilizando as paredes do muro perimetral existente, com uma área de 185,64m?, estruturado com pilares de concreto e madeira, estrutura do telhado em madeira e coberto com telhas cerâmica, piso morto em concreto; tendo sido tais benfeitorias consiruídas em terreno de propriedade do Município de Aquiraz, onde a administrada, qualificada no Art. 1º, tinha a posse, em virtude de Permissão de Uso lavrada em 03 de maio de 2000, do terreno público situado no lugar Berra Bode, Distrito Sede desta Comarca, denominado Loteamento Mirante de Aquiraz. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 18 de outubro de 2007. Il iZá Cabral Demétrio refeita Municipal AO 424 Aquiraz a unice li Oqr LEI N.º 657/07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007 AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS EM TERRENO PUBLICO, POR FORÇA DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a desapropriação de benfeitoria e o pagamento da competente indenização no valor de R$ 99.100,00 (noventa e nove mil e cem reais) em favor da Sra. Talita Barreto Soares, brasileira, solteira, servidora pública municipal, inscrita no RG sob o n.º 96002439063 SSPICE e n.º CPF/MF sob o n.º 633.392.503-91, residente e domiciliada na Rua Padre Antonino, n.º 536, CEP. 60110-480, Bairro da Piedade, Fortaleza/CE. Parágrafo Único — Fica a procuradoria Jurídica do Município autorizada a realizar o respectivo processo de desapropriação das benfeitorias, administrativa ou judicialmente. Art. 2.º O referido valor indenizatório, devidamente estipulado em laudo de avaliação, deve-se à construção de benfeitoria constituída por duas construções distintas e separadas, com dois tipos de acabamento, sendo a construção principal situada na parte frontal do terreno e constituída por um galpão coberto, A possuindo 5 salas, um salão, 3 banheiros, um hall de circulação, com uma área de 436,80m? de área construida, com estrutura e acabamentos de construção mista, estruturada em concreto armado e paredes em alvenaria de tijolo rebocada, pilares em concreto e madeira maciça, coberta em linhas de massaranduba e coberta com telha cerâmica, as pontas e esquadrias em madeira, banheiros revestidos em cerâmica, com instalações elétricas e hidro- sanitárias, e a segunda construção situada na parte posterior do terreno (fundos), possuindo um único vão, utilizando as paredes do muro perimetral existente, com uma área de 185,64m?, estruturado com pilares de concreto e madeira, estrutura do telhado em madeira e coberto com telhas cerâmica, piso morto em concreto; tendo sido tais benfeitorias construidas em terreno de propriedade do Município de Aquiraz, onde a administrada, qualificada no Art. 1º, tinha a posse, em virtude de Permissão de Uso lavrada em 03 de maio de 2000, do terreno público situado no lugar Berra Bode, Distrito Sede desta Comarca, denominado Loteamento Mirante de Aquiraz. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 18 de outubro de 2007. Prefeita Municipal