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norma nº 659/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 659 / 2007
Date 2007-10-30
EmentaConsidera de utilidade pública a Associação Municipal dos estudantes de Aquiraz - Amea.
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Aquiraz q
LEI Nº 659/2007, de 30 de outubro de 2007.
CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
MUNICIPAL DOS ESTUDANTES DE
AQUIRAZ - AMEA,
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Municipal dos
Estudantes de Aquiraz - AMEA, localizada na Rua D, S/N, Castelo, Distrito de
Camará, Aquiraz — Ce.
Art. 2º - A Associação Municipal dos Estudantes de Aquiraz é uma instituição
com fins sócio-culturais e filantrópicos, de representação das Entidades Estudantis
do Município de Aquiraz e tem duração ilimitada, tendo suas atividades regidas
pelo seu Estatuto.
Art. 3º - A Associação Municipal dos Estudantes de Aquiraz - AMEA tem por
objetivos:
a) Congregar os estudantes do Município de Aquiraz;
b) Defender os interesses individuais e coletivos das entidades estudantis de
Aquiraz;
c) Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
d) Promover e organizar reuniões, encontros, conferências e debates de cunho
social, político, econômico, desportivo, cultural e científico, visando o
aprimoramento da formação estudantil de Aquiraz;
e) Lutar por uma educação de qualidade e voltada aos interesses do povo
brasileiro;
f) Comer todo e qualquer tipo de preconceito e discriminação contra o ser
humano;
g) Lutar pelos direitos c garantias fundamentais previstos na Constituição
Federal Brasileira:
h) Desenvolver atividades que garantam a execução de programas ou projetos
sócio-educativos destinados aos estudantes ec desenvolver programas e
projetos para a capacitação profissional dos estudantes, habilitando-os a
ingressar no mercado de trabalho;
1) A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em tantas
unidades de prestação de serviço, quantas se fizerem necessárias;
j) Confeccionar as identidades estudantis do Município de Aquiraz.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, em 30 de outubro de 2007.
RITELZA CABRAL DEMÉTRIO
PREFEITA MUNICIPAL

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