| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2007 |
| Date | 2007-10-30 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Associação Municipal dos estudantes de Aquiraz - Amea. |
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Aquiraz q LEI Nº 659/2007, de 30 de outubro de 2007. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES DE AQUIRAZ - AMEA, A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Municipal dos Estudantes de Aquiraz - AMEA, localizada na Rua D, S/N, Castelo, Distrito de Camará, Aquiraz — Ce. Art. 2º - A Associação Municipal dos Estudantes de Aquiraz é uma instituição com fins sócio-culturais e filantrópicos, de representação das Entidades Estudantis do Município de Aquiraz e tem duração ilimitada, tendo suas atividades regidas pelo seu Estatuto. Art. 3º - A Associação Municipal dos Estudantes de Aquiraz - AMEA tem por objetivos: a) Congregar os estudantes do Município de Aquiraz; b) Defender os interesses individuais e coletivos das entidades estudantis de Aquiraz; c) Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros; d) Promover e organizar reuniões, encontros, conferências e debates de cunho social, político, econômico, desportivo, cultural e científico, visando o aprimoramento da formação estudantil de Aquiraz; e) Lutar por uma educação de qualidade e voltada aos interesses do povo brasileiro; f) Comer todo e qualquer tipo de preconceito e discriminação contra o ser humano; g) Lutar pelos direitos c garantias fundamentais previstos na Constituição Federal Brasileira: h) Desenvolver atividades que garantam a execução de programas ou projetos sócio-educativos destinados aos estudantes ec desenvolver programas e projetos para a capacitação profissional dos estudantes, habilitando-os a ingressar no mercado de trabalho; 1) A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviço, quantas se fizerem necessárias; j) Confeccionar as identidades estudantis do Município de Aquiraz. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Aquiraz, em 30 de outubro de 2007. RITELZA CABRAL DEMÉTRIO PREFEITA MUNICIPAL