| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2007 |
| Date | 2007-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social a entidade que indica e dá outra providências. |
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- uÍCaZ o uniceF LEI N.º 664/07, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007. AUTORIZA (o) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CAPONGA DA BERNARDA, entidade civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.575.554/0001-05, Art. 2.º Pela subvenção social, o Município de Aquiraz repassará à citada Entidade a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, devendo, para tanto, ser firmado o devido instrumento de Convênio. Art. 3.º A despesa em alusão correrá por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal, mais especificamente no orçamento da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Aquiraz. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de 27 de novembro de 2007. ÉTRIO eita Municipal