| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento do 14º salario a todo grupo ocupacional do magistério de Aquiraz, bem como a proceder o rateio de eventuais saldos existentes no fundo da educação básica- FUNDEB referentes ao exercício financeiro de 2007 e adora outras providências. |
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ad - .. 4 a se “o, bd z 7 A “ + 6 Jquiraz esse unicef LEI Nº 671/2007, de 20 de dezembro de 2007. de AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO - = MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DO i& E 7 SALARIO A TODO O GRUPO OCUPACIONAL DO am a: MAGISTÉRIO DE AQUIRAZ, BEM COMO A q PROCEDER O RATEIO DE EVENTUAIS SALDOS pe EXISTENTES NO FUNDO DA EDUCAÇÃO BÁSICA — 4 FUNDEB REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. 7 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar O 14º(décimo quarto) salário a todo o grupo ocupacional do magistério do Município de Aquiraz. ee Parágrafo Único — Os valores a serem pagos a título de 14º (décimo quarto) salário ma A correspondem aos mesmos valores pagos pela gratificação natalina do ano de 2007. Art. 2º - Comprovada a existência de saldo dos recursos do Fundo da Educação Básica - car referentes ao exercício financeiro de 2007, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o rateio dos mesmos saldos entre os servidores estatutários e prestadores de serviços exercentes de atividades de magistério da educação básica no âmbito municipal. Parágrafo Único - Somente serão contemplados com o rateio de que trata esta Lei os profissionais do magistério em efetivo exercício de atividades de ensino ou em atividades diretamente relacionadas com as funções de seu cargo, junto ao magistério da educação básica no âmbito municipal, na forma do Estatuto dos Servidores do Magistério do Município de Aquiraz. Art. 3º. Consideram-se atividades de Magistério, para efeito desta Lei, as exercidas pelo profissional da Educação, compreendendo as de Docência de Educação Básica e as de Suporte Pedagógico Direto a tais atividades, nestas incluídas as de direção 9 administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacignal. / bad a 910 ABA y N cd ni nº MAIA o q o “ Aquiraz seg pp TE 1 unicef Art, 4º. As cotas do rateio dos eventuais saldos do FUNDEB de que trata o artigo 2º desta Lei serão pagas em parcela única, em valores a serem definidos por Decreto do Fêmo é Poder Executivo, após a apuração dos saldos porventura cxistentes. Art. 5º. Para efeito do rateio de que trata a presente Lei levar-se-á em consideração o saldo existente na Conta do FUNDEB, na parcela relativa aos 60% (sessenta por cento), ' alusivo ao exercício financeiro de 2007, após o pagamento das obrigações previamente Tefé empenhadas e classificadas como “restos a pagar”, O qual será dividido equitativamente Eca entre os profissionais a que se refere o art. 2º, parágrafo único, desta Lei. Parágrafo Único — Os valores a serem pagos aos profissionais deverão ser proporcionais à carga horária pelo mesmo exercida, bem como ao número de meses trabalhados durante O exercício. Art. 6º. A cota do rateio dos saldos do FUNDEB de que trata esta Lei, será paga a cada profissional na forma dos artigos anteriores e não se incorporará aos seus vencimentos. Art. 7º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Educação, consignadas no vigente orçamento municipal. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. A, a Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aos 20 dias do mês de dezembro de 2007. RITE ABRAL/DEMÉTRIO h , Prefeita Municipal