br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 671/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento do 14º salario a todo grupo ocupacional do magistério de Aquiraz, bem como a proceder o rateio de eventuais saldos existentes no fundo da educação básica- FUNDEB referentes ao exercício financeiro de 2007 e adora outras providências.
native_id656

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

ad - .. 4 a se “o,
bd z 7
A “ + 6
Jquiraz esse
unicef
LEI Nº 671/2007, de 20 de dezembro de 2007.
de AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
- = MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DO i&
E 7 SALARIO A TODO O GRUPO OCUPACIONAL DO
am a: MAGISTÉRIO DE AQUIRAZ, BEM COMO A
q PROCEDER O RATEIO DE EVENTUAIS SALDOS
pe EXISTENTES NO FUNDO DA EDUCAÇÃO BÁSICA —
4 FUNDEB REFERENTES AO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2007 E ADOTA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de
Aquiraz aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. 7 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar O
14º(décimo quarto) salário a todo o grupo ocupacional do magistério do Município de
Aquiraz.
ee Parágrafo Único — Os valores a serem pagos a título de 14º (décimo quarto) salário
ma A correspondem aos mesmos valores pagos pela gratificação natalina do ano de 2007.
Art. 2º - Comprovada a existência de saldo dos recursos do Fundo da Educação Básica -
car referentes ao exercício financeiro de 2007, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder o rateio dos mesmos saldos entre os servidores
estatutários e prestadores de serviços exercentes de atividades de magistério da educação
básica no âmbito municipal.
Parágrafo Único - Somente serão contemplados com o rateio de que trata esta Lei os
profissionais do magistério em efetivo exercício de atividades de ensino ou em atividades
diretamente relacionadas com as funções de seu cargo, junto ao magistério da educação
básica no âmbito municipal, na forma do Estatuto dos Servidores do Magistério do
Município de Aquiraz.
Art. 3º. Consideram-se atividades de Magistério, para efeito desta Lei, as exercidas
pelo profissional da Educação, compreendendo as de Docência de Educação Básica e as
de Suporte Pedagógico Direto a tais atividades, nestas incluídas as de direção 9
administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacignal. /
bad a 910 ABA
y N
cd
ni nº
MAIA
o
q
o
“
Aquiraz seg
pp TE 1
unicef
Art, 4º. As cotas do rateio dos eventuais saldos do FUNDEB de que trata o artigo 2º
desta Lei serão pagas em parcela única, em valores a serem definidos por Decreto do
Fêmo é Poder Executivo, após a apuração dos saldos porventura cxistentes.
Art. 5º. Para efeito do rateio de que trata a presente Lei levar-se-á em consideração
o saldo existente na Conta do FUNDEB, na parcela relativa aos 60% (sessenta por cento),
' alusivo ao exercício financeiro de 2007, após o pagamento das obrigações previamente
Tefé empenhadas e classificadas como “restos a pagar”, O qual será dividido equitativamente
Eca entre os profissionais a que se refere o art. 2º, parágrafo único, desta Lei.
Parágrafo Único — Os valores a serem pagos aos profissionais deverão ser proporcionais
à carga horária pelo mesmo exercida, bem como ao número de meses trabalhados durante
O exercício.
Art. 6º. A cota do rateio dos saldos do FUNDEB de que trata esta Lei, será paga a
cada profissional na forma dos artigos anteriores e não se incorporará aos seus
vencimentos.
Art. 7º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias específicas da Secretaria de Educação, consignadas no vigente orçamento
municipal.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A,
a Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aos 20 dias do mês de
dezembro de 2007.
RITE ABRAL/DEMÉTRIO
h , Prefeita Municipal

open original →