| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2005 |
| Date | 2005-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão , no âmbito da Câmara Municipal de Aquiraz e dá outras providências. |
| native_id | 658 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7
Av. Santos Dumont, 30 - Centro - Aquiraz Fones: 3361.1071 / 3361.1248 / 3361.2324 bi bra nn CNPJ: 00.133.185/0001 - 02 CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ . a pr LEI Nº. 537/05, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005. Dispõe sobre a criação de cargos de | provimento em comissão, no âmbito [o da Câmara Municipal de Aquiraz, e dá outras providências. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 42 8 3º. e 8 7º. promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - Ficam criados no quadro do Poder Legislativo Municipal, os cargos de Secretário Parlamentar, Assessor Especial da Presidência da Câmara Municipal e Coordenador Legislativo, todos de provimento em comissão, constantes do Anexo Unico, parte integrante te desta lei, que definirá momenclatura, simbolo, quantidade e valor da remuneração. Parágrafo Único - O provimento dos cargos em comissão criados por esta Lei, dar-se-á mediante Ato do Presidente da Câmara Municipal. Art. 2º, - Fica assegurada a revisão anual do valor da representação dos cargos em comissão de que trata a presente Lei, sem distinção de índices e na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal. Av. Santos Dumont, 30 - Centro - Aquiraz 1 CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ o Fones: 3361.1071 / 3361.1248 / 3361.2324 MAR ld (o CNPJ: 00.133.185/0001 - 02 Art. 3º, - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo. Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. E Sala das Sessões da po di Municipal de Aquiraz em 17 de fevereiro de 2005. dá co Vereador - Presidente SCALIO CALLOU Rica q CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ Av. Santos Dumont, 30 - Centro - Aquiraz Palio. Fones: 3361.1071 / 3361.1248 / 3361.2324 mtadoldo Concá CNPJ: 00.133.185/0001 - 02 A ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PROJETO DE LEI N.º 02/2005 DE 12 DE JANEIRO DE 2005. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 'Nomenclatur | Quantidade Símbolo Remuneração (R$) “do cure Vencim Represe Valor ento ntação Total Secretário 10 CAS - 2 190,00 | 1.710,00 1.900,00 Parlamentar | . | | | Assessor | 01 CAS - 1 200,0 | 1.800,00 |2.000,00 Especial da | Presidência da | Câmara | Municipal E nos | | | Coordenador 01 CAS - 1 | 200,00 | 1.800,00 | 2.000,00 Legislativo o | J! | CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ Av. Santos Dumont, 30 - Centro - Aquiraz Fones: 3361.1071 / 3361.1248 / 3361.2324 Estado do Cesrá CNPJ: 00.133.185/0001 - 02 DECLARAÇÃO Declaro. na qualidade de Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Aquiraz - Ce para os fins previstos nos arts. 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar nº 101/2000, que o aumento de despesa decorrente da execução da presente lei, de acordo com a estimativa de impacto orçamentário - financeiro anexo. tem adequação orçamentária e financeira com o orçamento anual da Câmara Municipal de Aquiraz, constante na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes no Município de Aquiraz. E. para constar. firmo a presente. Aquiraz, 17 de fevereiro de 2005. Ó E “MAREOS A rm RR 2 o Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz a. CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ Vo Ra Av. Santos Dumont, 30 - Centro - Aquiraz CR Fones: 3361.1071 / 3361.1248 / 3361.2324 Estado do Ceará CNPJ: 00.133.185/0001 - 02 DECLARAÇÃO ) Declaro. na qualidade de Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Aquiraz - Ce para os fins previstos nos arts. 16. 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar nº 101/2000, que o aumento de despesa decorrente da execução da presente lei, de acordo com a estimativa de impacto orçamentário - financeiro anexo, tem adequação orçamentária e financeira com o orçamento anual da Câmara Municipal de Aquiraz, constante na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes no Município de Aquiraz. E. para constar, firmo a presente. Aquiraz, 17 de Jevereiro de 2005. ARCOS CALLOU BARROS Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz RR E CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ Av. Santos Dumont, 30 - Centro - Aquiraz Fones: 3361.1071 / 3361.1248 / 3361.2324 gli Dida CNPJ: 00.133.185/0001 - 02 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO De acordo com a exigência contida no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar nº 101/2000): ANO 2005 ANO 2006 ANO 2007 R$ 242.000,00 R$ 264.000,00 R$ 264.000,00 OBS: a) A previsão de estimativa de alteração de um exercício para o outro é de, no máximo, 10% (dez por cento). b) A presente estimativa já comporta os ENCARGOS o PREVIDENCIARIOS. Aquiraz, 17 de fevereiro de 2005. FB [A PIA A (hora MARCOS CALLOU BARROS “Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz dd = CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ (EA SAL Av. Santos Dumont, 30 - Centro - Aquiraz EA Fones: 3361.1071 / 3361.1248 / 3361.2324 Estado do Ceará CNPJ: 00.133.185/0001 - 02 ACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO ESTIMATIVA DE IMP. De acordo com a exigência contida no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar nº 101/2000): | | ANO 2005 ANO 2006 ANO 2007 | R$ 242.000,00 R$ 264.000,00 R$ 264.000,00 ” o — OBS: a) A previsão de estimativa de alteração de um exercício para o outro é de, no máximo, 10% (dez por cento). b) A presente estimativa já comporta os ENCARGOS =” PREVIDENCIÁRIOS. Aquiraz, 17/de fevereiro de 2005. ad 7 7 MARCOS CALLOU BARROS | Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia.com.br