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norma nº 544/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 544 / 2005
Date 2005-05-04
EmentaModifica o Art. 3º da Lei Municipal Nº 491/2003, de 27 de Novembro de 2003 e dá outras providências.
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Aqui raz
LEI Nº 544/2005, de 04 de maio de 2005.
MODIFICA O ART. 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 491/2003, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
vm A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica modificado o art. 3º da Lei Municipal nº
491/2003, de 27 de novembro de 2003, cuja redação passará a ser a
seguinte:
“Art.3º. Fica a Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizada a permutar o bem imóvel descrito na
alínea “a” do art. 1º desta Lei, identificado como “ÁREA P,
pertencente ao Município de Aquiraz com parte do imóvel
e da propriedade particular do Sr. RAIMUNDO IATAGAN
JANJA. doravante denominado “ÁREA 3”, constante de
“um TERRENO situado no lugar MACHUCA, distrito sede
da Comarca de Aquiraz - Ceará, localizado à margem direita
da Rodovia CE-040, integrante da área remanescente levada
a registro no 2º Oficio desta Comarca, Cartório Florêncio,
sob matrícula nº 2.393, parte esta que dista, em seu lado
direito, 36.40m para a Estrada Carroçável que liga a CE-040
a Lagoa do Junco, atualmente conhecida como a Estrada do
Sanear, de formato irregular, com uma área total de
2.512,95m?, medindo e extremando: Ao SUL, (frente),
partindo da extremidade poente do ponto 9-A = V-01, na
direção poente-nascente, com uma extensão de 33,20m,
confinando com a CE — 040, chegando ao ponto considerado
vV-06: ao NASCENTE, (lado esquerd partindo da
Ag SS ay
>
071120130907535153-5
extremidade sul do ponto considerado V-06, na direção sul-
norte, com uma extensão de 71,73m, confinando com o
terreno remanescente de propriedade de Raimundo latagan
Janja, chegando ao ponto considerado V-04; ao NORTE,
(fundos), partindo da extremidade nascente do ponto
considerado V-04 na direção nascente-poente, com uma
extensão de 33,20m confinando com terras da Prefeitura
Municipal de Aquiraz, chegando ao ponto considerado 9-B;
e ao POENTE, (lado direito), partindo da extremidade norte
do ponto considerado 9-B na direção norte-sul, com uma
extensão total de 69.0m, confinando com terras da Prefeitura
Municipal de Aquiraz: passando, portanto, mencionada
“ÁREA 1”, acima identificada, a pertencer ao Sr.
RAIMUNDO IATAGAN JANJA e a “ÁREA 3”, descrita
neste artigo, de propriedade de referido senhor, a pertencer
| o ao patrimônio dominial do Município de Aquiraz.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
ublicação, revogadas as disposições em contrário.
8
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em
04 de maio de 2005.
RITEEZA CABRAL DEMÉTRIO
Prefeita Municipal
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