| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2005 |
| Date | 2005-05-04 |
| Ementa | Modifica o Art. 3º da Lei Municipal Nº 491/2003, de 27 de Novembro de 2003 e dá outras providências. |
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Aqui raz LEI Nº 544/2005, de 04 de maio de 2005. MODIFICA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 491/2003, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. vm A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica modificado o art. 3º da Lei Municipal nº 491/2003, de 27 de novembro de 2003, cuja redação passará a ser a seguinte: “Art.3º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a permutar o bem imóvel descrito na alínea “a” do art. 1º desta Lei, identificado como “ÁREA P, pertencente ao Município de Aquiraz com parte do imóvel e da propriedade particular do Sr. RAIMUNDO IATAGAN JANJA. doravante denominado “ÁREA 3”, constante de “um TERRENO situado no lugar MACHUCA, distrito sede da Comarca de Aquiraz - Ceará, localizado à margem direita da Rodovia CE-040, integrante da área remanescente levada a registro no 2º Oficio desta Comarca, Cartório Florêncio, sob matrícula nº 2.393, parte esta que dista, em seu lado direito, 36.40m para a Estrada Carroçável que liga a CE-040 a Lagoa do Junco, atualmente conhecida como a Estrada do Sanear, de formato irregular, com uma área total de 2.512,95m?, medindo e extremando: Ao SUL, (frente), partindo da extremidade poente do ponto 9-A = V-01, na direção poente-nascente, com uma extensão de 33,20m, confinando com a CE — 040, chegando ao ponto considerado vV-06: ao NASCENTE, (lado esquerd partindo da Ag SS ay > 071120130907535153-5 extremidade sul do ponto considerado V-06, na direção sul- norte, com uma extensão de 71,73m, confinando com o terreno remanescente de propriedade de Raimundo latagan Janja, chegando ao ponto considerado V-04; ao NORTE, (fundos), partindo da extremidade nascente do ponto considerado V-04 na direção nascente-poente, com uma extensão de 33,20m confinando com terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz, chegando ao ponto considerado 9-B; e ao POENTE, (lado direito), partindo da extremidade norte do ponto considerado 9-B na direção norte-sul, com uma extensão total de 69.0m, confinando com terras da Prefeitura Municipal de Aquiraz: passando, portanto, mencionada “ÁREA 1”, acima identificada, a pertencer ao Sr. RAIMUNDO IATAGAN JANJA e a “ÁREA 3”, descrita neste artigo, de propriedade de referido senhor, a pertencer | o ao patrimônio dominial do Município de Aquiraz. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua ublicação, revogadas as disposições em contrário. 8 Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 04 de maio de 2005. RITEEZA CABRAL DEMÉTRIO Prefeita Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia com.br