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norma nº 545/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 2005
Date 2005-05-18
EmentaReajusta as tabelas e vencimento-base dos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério do Poder Executivo Municipal, na forma que indica e adota outras providências.
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mição
unicef
Aquiraz
LEINº 545/2005, DE 18 DE MAIO DE 2005.
Reajusta as tabelas de vencimentos-base
dos servidores do Grupo Ocupacional do
Magistério do Poder Executivo Municipal, na
forma que indica e adota outras
tr providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de
Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustadas as tabelas de vencimerffôs dos servidores integrantes do
Grupo Ocupacional do Magistério Público Municipal de Aquiraz a que se referem o Art.
1º da Lei nº 473/2003, de 16 de abril de 2002, passando a vigorar conforme os
Quadros |, Il e Ill do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - Consideram-se servidores do Grupo Ocupacional do Magistério, para os
efeitos desta Lei, os profissionais da educação exercentes dos cargos de Professor de
Educação Básica | e Il, Supervisor Educacional, Orientador Educacional,
Supervisor Escolar e Regente Auxiliar.
- Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no vigente orçamento municipal
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus
efeitos financeiros que retroagirão a partir de 01 de maio de 2005
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
did da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 18 dias do mês de maio de 2005
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Prefeita Municipal
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11201309
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 545/05, DE 18 DE MAIO DE 2005
TABELA VENCIMENTAL - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
|. QUADRO PERMANENTE - DOCÊNCIA
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/05/2005
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Il
7120130910:
VENCIMENTO BÁSICO
20/hs
40/hs
e
Mm»
0711201
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 545/2005, DE 18 DE MAIO DE 2005
TABELA VENCIMENTAL - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
|. QUADRO PERMANENTE - SUPORTE PEDAGÓGICO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/05/2005
VENCIMENTO BÁSICO
40/hs
E
SUPERVISOR EDUCACIONAL
o
o
|
VENCIMENTO BÁSICO
CARGO REF.
40 / hs
557,57
574,30
LH
591,53
609,27
627,55
646,38
ORIENTADOR EDUCACIONAL 665,77
685,74
706,31
olojujojalalojmn|=
o
727,50
11 749,33
12 771,81
13 794,96
|
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 545/2005, DE 18 DE MAIO DE 200t
TABELA VENCIMENTAL - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
Wll. QUADRO EM EXTINÇÃO
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/05/2005
VENCIMENTO BÁSICO
CARGO
REGENTE AUXILIAR
VENCIMENTO BÁSICO
CARGO
SUPERVISOR ESCOLAR
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