| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2005 |
| Date | 2005-05-18 |
| Ementa | Reajusta as tabelas e vencimento-base dos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério do Poder Executivo Municipal, na forma que indica e adota outras providências. |
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mição unicef Aquiraz LEINº 545/2005, DE 18 DE MAIO DE 2005. Reajusta as tabelas de vencimentos-base dos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério do Poder Executivo Municipal, na forma que indica e adota outras tr providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustadas as tabelas de vencimerffôs dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério Público Municipal de Aquiraz a que se referem o Art. 1º da Lei nº 473/2003, de 16 de abril de 2002, passando a vigorar conforme os Quadros |, Il e Ill do Anexo Único desta Lei. Art. 2º - Consideram-se servidores do Grupo Ocupacional do Magistério, para os efeitos desta Lei, os profissionais da educação exercentes dos cargos de Professor de Educação Básica | e Il, Supervisor Educacional, Orientador Educacional, Supervisor Escolar e Regente Auxiliar. - Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no vigente orçamento municipal Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a partir de 01 de maio de 2005 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. did da Prefeitura Municipal de Aquiraz, aos 18 dias do mês de maio de 2005 (Mv ih du DEMÉTRIO Prefeita Municipal ÇA do Muay (q A a? 11201309 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 545/05, DE 18 DE MAIO DE 2005 TABELA VENCIMENTAL - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO |. QUADRO PERMANENTE - DOCÊNCIA VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/05/2005 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Il 7120130910: VENCIMENTO BÁSICO 20/hs 40/hs e Mm» 0711201 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 545/2005, DE 18 DE MAIO DE 2005 TABELA VENCIMENTAL - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO |. QUADRO PERMANENTE - SUPORTE PEDAGÓGICO VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/05/2005 VENCIMENTO BÁSICO 40/hs E SUPERVISOR EDUCACIONAL o o | VENCIMENTO BÁSICO CARGO REF. 40 / hs 557,57 574,30 LH 591,53 609,27 627,55 646,38 ORIENTADOR EDUCACIONAL 665,77 685,74 706,31 olojujojalalojmn|= o 727,50 11 749,33 12 771,81 13 794,96 | ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 545/2005, DE 18 DE MAIO DE 200t TABELA VENCIMENTAL - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO Wll. QUADRO EM EXTINÇÃO VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/05/2005 VENCIMENTO BÁSICO CARGO REGENTE AUXILIAR VENCIMENTO BÁSICO CARGO SUPERVISOR ESCOLAR Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia.com.br