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norma nº 546/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 2005
Date 2005-05-18
EmentaEstabelece novo piso para o vencimento básico dos servidores técnicos-administrativos do Poder Executivo Municipal de Aquiraz e adota outras providências.
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LEI Nº 546/2005, de 18 de maio de 2005.
ESTABELECE NOVO PISO PARA O
VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES
TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
AQUIRAZ E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que
a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 300,00 (Trezentos Reais) o valor do
piso para o vencimento básico dos servidores técnicos-administrativos do
Poder Executivo Municipal de Aquiraz.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento municipal
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo
quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de maio de 2005
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 18
de maio de 2005.
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RITELZA CABRAL DEMÉTRIO
à Prefeita Municipal
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