| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2005 |
| Date | 2005-05-18 |
| Ementa | Estabelece novo piso para o vencimento básico dos servidores técnicos-administrativos do Poder Executivo Municipal de Aquiraz e adota outras providências. |
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071120130912: MO Aba <? 9, 3 o o megã unicef LEI Nº 546/2005, de 18 de maio de 2005. ESTABELECE NOVO PISO PARA O VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AQUIRAZ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 300,00 (Trezentos Reais) o valor do piso para o vencimento básico dos servidores técnicos-administrativos do Poder Executivo Municipal de Aquiraz. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento municipal Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de maio de 2005 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 18 de maio de 2005. í A N AY RITELZA CABRAL DEMÉTRIO à Prefeita Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia.com.br