| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a associação dos pais de pessoas especiais do município de Aquiraz(APPE) localizada na Rua das Flores S/N, Vila da Prata - Aquiraz, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 05,387.692/0001-96. |
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+ 1; Aquiraz MUMy, Car Nº unicef LEI Nº 547/2005, de 20 de maio de 2005. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ (APPE) LOCALIZADA NA RUA DAS FLORES S/N, VILA DA PRATA to — AQUIRAZ, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 05.387.692/0001-96 ' A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Pais de Pessoas Especiais do Município de Aquiraz, localizada na Rua das Flores s/n — Vila da Prata — Aquiraz - Ce. Art. 2º. A Associação tem por finalidade: E a) Estimular a participação das pessoas especiais e seus familiares na comunidade. fazendo com que defenda sua dignidade, bem estar e sobretudo o direito à vida: b) Organizar os pais ou familiares de pessoas especiais com vistas à defesa de seus interesses e reivindicar junto aos poderes públicos a execução das medidas, que lhes assegurem a satisfação de suas necessidades fundamentais de modo a garantir uma melhor qualidade de vida; c) A identificação de fontes de recursos disponíveis para o desenvolvimento dos programas e projetos de interesse dos membros de entidade, podendo para tanto se articular com o Poder Público Municipal, Estadual, Federal e outras instituições nacionais e internacionais; d) O estimulo e a implantação de programas e projetos de interesses de pessoas portadoras de necessidades especiais, destacando-se a Assistência Social. Educacional, Arquitetônica, Esportivo e Cultura, principalmente o de Saúde, especialmente aqueles voltados à população de baixa renda. Frscura / %> 071120130915335160-1 e) Promover atividades que visem divulgar informações sobre saúde, educação, habitação, urbanismo, segurança pública, lazer e todos os demais aspectos da vida das pessoas portadoras de necessidades especiais, através de cursos, palestras, atividades artísticas, culturais, esportivas e recreativas, a fim de preparar os pais de pessoas que portam alguma necessidade especial, para alcançar os seus objetivos comuns; f) Promover pesquisas e/ou levantamento dos reais problemas dos portadores de necessidades especiais e elaborar planos ação e serviços que melhor convenham aos interesses dos mesmos. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em “ 20 de maio de 2005. PA 00) RITELZA CABRAL DEMÉTRIO Prefeita Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia.com.br