br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 547/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 547 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaConsidera de utilidade pública a associação dos pais de pessoas especiais do município de Aquiraz(APPE) localizada na Rua das Flores S/N, Vila da Prata - Aquiraz, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 05,387.692/0001-96.
native_id667

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

+
1;
Aquiraz
MUMy,
Car Nº
unicef
LEI Nº 547/2005, de 20 de maio de 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS DE PESSOAS
ESPECIAIS DO MUNICÍPIO DE
AQUIRAZ (APPE) LOCALIZADA NA
RUA DAS FLORES S/N, VILA DA PRATA
to — AQUIRAZ, INSCRITA NO CNPJ/MF
SOB O Nº 05.387.692/0001-96
' A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber
que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública a Associação
dos Pais de Pessoas Especiais do Município de Aquiraz, localizada na Rua
das Flores s/n — Vila da Prata — Aquiraz - Ce.
Art. 2º. A Associação tem por finalidade:
E a) Estimular a participação das pessoas especiais e seus familiares na
comunidade. fazendo com que defenda sua dignidade, bem estar e
sobretudo o direito à vida:
b) Organizar os pais ou familiares de pessoas especiais com vistas à defesa
de seus interesses e reivindicar junto aos poderes públicos a execução das
medidas, que lhes assegurem a satisfação de suas necessidades
fundamentais de modo a garantir uma melhor qualidade de vida;
c) A identificação de fontes de recursos disponíveis para o desenvolvimento
dos programas e projetos de interesse dos membros de entidade, podendo
para tanto se articular com o Poder Público Municipal, Estadual, Federal e
outras instituições nacionais e internacionais;
d) O estimulo e a implantação de programas e projetos de interesses de
pessoas portadoras de necessidades especiais, destacando-se a Assistência
Social. Educacional, Arquitetônica, Esportivo e Cultura, principalmente o
de Saúde, especialmente aqueles voltados à população de baixa renda.
Frscura
/ %>
071120130915335160-1
e) Promover atividades que visem divulgar informações sobre saúde,
educação, habitação, urbanismo, segurança pública, lazer e todos os
demais aspectos da vida das pessoas portadoras de necessidades especiais,
através de cursos, palestras, atividades artísticas, culturais, esportivas e
recreativas, a fim de preparar os pais de pessoas que portam alguma
necessidade especial, para alcançar os seus objetivos comuns;
f) Promover pesquisas e/ou levantamento dos reais problemas dos
portadores de necessidades especiais e elaborar planos ação e serviços que
melhor convenham aos interesses dos mesmos.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em
“ 20 de maio de 2005.
PA
00)
RITELZA CABRAL DEMÉTRIO
Prefeita Municipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia.com.br

open original →