| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abatimento de 50% (cinquenta por cento) nas passagens dos transportes coletivos municipais e meia estrada em eventos diversos na forma que indica. |
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Aquiraz unico? LEI Nº 548/2005, de 20 de maio de 2005. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABATIMENTO DE 50% (cinqiienta por cento) NAS PASSAGENS | DOS TRANSPORTES COLETIVOS MUNICIPAL E MEIA ENTRADA EM EVENTOS DIVERSOS, NA FORMA QUE INDICA. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º. Será concedido abatimento de 50% (cinquenta por cento) ao estudante portador da Carteira de Indentificação Estudantil, no valor da passagem inteira dos transportes coletivos do Município e 50% (cingienta por cento) no valor da entrada de: a) Casa de Show; b) Casa de diversão; c) Cinema; d) Teatro; e) Parque de diversão: ) f) Praça de esporte: g) Circo; h) Feiras e exposições: | 1) Parque temático: 1) Vaquejada: k) Festa dançante de qualquer natureza. Art. 2º. As Carteiras de Identificação Estudantil serão emitidas e comercializadas pela entidade estudantil municipal de Aquiraz, sob fiscalização as Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º. O benefício da meia passagem dar-se-á em todas as linhas de transporte coletivo do Município, independente de dia e horário de circulação. (071120130918005162-5 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 20 de maio de 20057, RITELZA CABRAL DEMÉTRIO Prefeita Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com br ne E eo +