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norma nº 548/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaDispõe sobre a concessão de abatimento de 50% (cinquenta por cento) nas passagens dos transportes coletivos municipais e meia estrada em eventos diversos na forma que indica.
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Aquiraz unico?
LEI Nº 548/2005, de 20 de maio de 2005.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
ABATIMENTO DE 50% (cinqiienta por
cento) NAS PASSAGENS | DOS
TRANSPORTES COLETIVOS
MUNICIPAL E MEIA ENTRADA EM
EVENTOS DIVERSOS, NA FORMA
QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art, 1º. Será concedido abatimento de 50% (cinquenta por cento) ao
estudante portador da Carteira de Indentificação Estudantil, no valor da
passagem inteira dos transportes coletivos do Município e 50% (cingienta
por cento) no valor da entrada de:
a) Casa de Show;
b) Casa de diversão;
c) Cinema;
d) Teatro;
e) Parque de diversão:
) f) Praça de esporte:
g) Circo;
h) Feiras e exposições: |
1) Parque temático:
1) Vaquejada:
k) Festa dançante de qualquer natureza.
Art. 2º. As Carteiras de Identificação Estudantil serão emitidas e
comercializadas pela entidade estudantil municipal de Aquiraz, sob
fiscalização as Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. O benefício da meia passagem dar-se-á em todas as linhas de
transporte coletivo do Município, independente de dia e horário de
circulação.
(071120130918005162-5
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 20 de maio
de 20057,
RITELZA CABRAL DEMÉTRIO
Prefeita Municipal
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