| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de passe livre nas passagens dos transportes coletivos, alternativos, Municipal na forma que indica. |
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071120130920025164-6 MUNo, o: A ; ot d qui fr az LEI Nº 549/2005, de 20 de maio de 2005. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSE LIVRE NAS PASSAGENS DOS TRANSPORTES COLETIVOS, ALTERNATIVOS, MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido passe livre, nos Transportes Municipais, Coletivos ou alternativos, às pessoas com idade igual ou superior a 65 (Sessenta e Cinco) anos, mediante a apresentação de documento comprobatório. Art. 2º. O documento comprobatório, será expedido pelo Município de Aquiraz — CE, através do órgão gestor de transportes, sem ônus para as pessoas beneficiadas. Art. 3º. Fica de logo entendido, que nenhuma pessoa conforme o Art 1º, poderá deixar de embarcar nos chamados Transportes: Coletivos ou Alternativos, sob pena de se aplicar àquelas que assim procedem, uma multa equivalente a !2 (meio) salário mínimo, por Pessoa. Art. 4º. A multa que trata o Art. 3º, deverá reverter em favor da Casa da Melhor Idade, deste Municipio. Art. 5º. A fiscalização deverá ser feita pelo órgão gestor da Prefeitura Municipal. Art. 6º. A multa deverá ser emitida e cobrada pelo órgão gestor da Prefeitura Municipal. Art. 7º. Não haverá limite de pessoas idosas a serem transportadas nos mencionados veículos. AO 4, q) to Oqu x Art. 8º. A permissão será válida apenas no âmbito do Município de Aquiraz — Ce, independente de dia e horário de circulação. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 20 de maio de 2005. RITEL NM DEMÉTRIO o Prefeita Municipal tal do Mi; As ug, (4 IM) É na Orada Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - wyww.miltecnologia.com br 071120130920035265-4