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norma nº 549/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 549 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaDispõe sobre a concessão de passe livre nas passagens dos transportes coletivos, alternativos, Municipal na forma que indica.
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071120130920025164-6
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LEI Nº 549/2005, de 20 de maio de 2005.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
PASSE LIVRE NAS PASSAGENS DOS
TRANSPORTES COLETIVOS,
ALTERNATIVOS, MUNICIPAL NA
FORMA QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica concedido passe livre, nos Transportes Municipais,
Coletivos ou alternativos, às pessoas com idade igual ou superior a 65
(Sessenta e Cinco) anos, mediante a apresentação de documento
comprobatório.
Art. 2º. O documento comprobatório, será expedido pelo Município de
Aquiraz — CE, através do órgão gestor de transportes, sem ônus para as
pessoas beneficiadas.
Art. 3º. Fica de logo entendido, que nenhuma pessoa conforme o Art
1º, poderá deixar de embarcar nos chamados Transportes: Coletivos ou
Alternativos, sob pena de se aplicar àquelas que assim procedem, uma
multa equivalente a !2 (meio) salário mínimo, por Pessoa.
Art. 4º. A multa que trata o Art. 3º, deverá reverter em favor da Casa
da Melhor Idade, deste Municipio.
Art. 5º. A fiscalização deverá ser feita pelo órgão gestor da Prefeitura
Municipal.
Art. 6º. A multa deverá ser emitida e cobrada pelo órgão gestor da
Prefeitura Municipal.
Art. 7º. Não haverá limite de pessoas idosas a serem transportadas nos
mencionados veículos.
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Art. 8º. A permissão será válida apenas no âmbito do Município de
Aquiraz — Ce, independente de dia e horário de circulação.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 20 de maio
de 2005.
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