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norma nº 553/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 553 / 2005
Date 2005-09-22
EmentaDispõe sobre o uso e ocupação do solo do Municipio de Aquiraz e adota outras providências.
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, PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE AQUIRAZ & aut ragz
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LEI MUNICIPAL Nº 553/2005, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Dispõe sobre o uso & ocupação do solo do
Município Aquiraz e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO |
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. Esta Lei tem por objetivo dispor sobre a regulação do uso € ocupação do solo do
Município de Aquiraz, visando os seguintes objetivos:
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4 | - ordenar as funções urbanas através da utilização racional do território, do sistema
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viário e de
transporte, da implantação e do funcionamento das atividades industriais, comerciais, residenciais, de
usos públicos, valorizando, preservando e protegendo o patrimônio cultural e os recursos
serviços e dos
naturais;
|! - atender à função social e ambiental da propriedade imobiliária urbana;
| — compatibilizar a densidade das atividades urbanas com as condições naturais, bem como à
transportes, evitando sobrecarga ou
infra-estrutura instalada e projetada, inclusive sistema viário e
é ociosidade;
|V — compatibilizar o uso do solo à função da via, assegurando segurança, fluidez, circulação,
conforto e as restrições físico-operacionais da mesma,
do solo em áreas com concentração e com tendência à
V - incentivar o processo de ocupação
concentração de atividades, à medida que houver ampliação da capacidade da infra-estrutura, preservando-
se a qualidade de vida da coletividade.
Art. 2º. Nenhum tipo de licen
expedido sem a verificação prévia do enquadramento da ativida:
s nesta Lei.
ça, alvará ou concessão que tenha ligação com o uso e a ocupação
de a ser
do solo, público ou privado, será
licenciada quanto ao tipo, porte e características da via, de acordo com 05 padrões estabelecido:
CAPÍTULO !
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º. Para efeito de aplicação da legislação urbanística do Município de Aquiraz, são adotadas
as seguintes definições:
a) logradouro público e propriedade privada
4
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