| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2005 |
| Date | 2005-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Municipio de Aquiraz e adota outras providências. |
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, PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE AQUIRAZ & aut ragz É v Hitfar unicef LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO vao mui LEI MUNICIPAL Nº 553/2005, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Dispõe sobre o uso & ocupação do solo do Município Aquiraz e adota outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO | DOS OBJETIVOS Art. 4º. Esta Lei tem por objetivo dispor sobre a regulação do uso € ocupação do solo do Município de Aquiraz, visando os seguintes objetivos: » 9 [2 ) O] [2 [2 » [q [2 [) » (2 (2 2 , » 4 | - ordenar as funções urbanas através da utilização racional do território, do sistema » » » , 1) » » » , » |) 1) ) ) ) ) ) ) |) |) » , ) ) viário e de transporte, da implantação e do funcionamento das atividades industriais, comerciais, residenciais, de usos públicos, valorizando, preservando e protegendo o patrimônio cultural e os recursos serviços e dos naturais; |! - atender à função social e ambiental da propriedade imobiliária urbana; | — compatibilizar a densidade das atividades urbanas com as condições naturais, bem como à transportes, evitando sobrecarga ou infra-estrutura instalada e projetada, inclusive sistema viário e é ociosidade; |V — compatibilizar o uso do solo à função da via, assegurando segurança, fluidez, circulação, conforto e as restrições físico-operacionais da mesma, do solo em áreas com concentração e com tendência à V - incentivar o processo de ocupação concentração de atividades, à medida que houver ampliação da capacidade da infra-estrutura, preservando- se a qualidade de vida da coletividade. Art. 2º. Nenhum tipo de licen expedido sem a verificação prévia do enquadramento da ativida: s nesta Lei. ça, alvará ou concessão que tenha ligação com o uso e a ocupação de a ser do solo, público ou privado, será licenciada quanto ao tipo, porte e características da via, de acordo com 05 padrões estabelecido: CAPÍTULO ! DAS DEFINIÇÕES Art. 3º. Para efeito de aplicação da legislação urbanística do Município de Aquiraz, são adotadas as seguintes definições: a) logradouro público e propriedade privada 4 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia.com br