| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2005 |
| Date | 2005-09-22 |
| Ementa | Aprova o Código de Obras, educações e Posturas do Munícipio de Aquiraz e adota outras providências. |
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VUVEDLLDLLLLILLLSBEODEDEDDEDSD PSESDDDEODOLULLLLOOT PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE AQUIRAZ CULÁ CÓDIGO DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E POSTURAS DO MUNICÍPIO , LEI MUNICIPAL Nº 554/2005, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. CÓDIGO DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E POSTURAS DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ Aprova o Código de Obras, Edificações e Posturas do Município de AQUIRAZ e adota outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que à Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO i DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica instituído o Código de Obras Edificações e Posturas do Município de AQUIRAZ, o qual estabelece normas para a elaboração de projetos e execução de obras e instalações, em seus aspectos técnicos estruturais e funcionais, bem como estabelece medidas de polícia administrativa de competência do Município, no que diz respeito à ordem pública, higiene, instalação e funcionamento de equipamentos e atividades quando do uso dos espaços públicos e privados. 81º. Todos os projetos de edificações com suas instalações deverão estar de acordo com este Código, com a legislação vigente sobre Uso e Ocupação do Solo e sobre Parcelamento do Solo, bem como com os princípios previstos no Plano Diretor do Município, de conformidade com o 8 4º do art. 182 da Constituição Federal 82º. O Município deverá elaborar legislação específica para as edificações localizadas em Áre as de Interesse Social. Art. 2º. Os serviços e as obras de construção ou reforma com modificação de área construída, de iniciativa pública ou privada, somente poderão ser executados após concessão de licença pela Secretaria de Planejamento do Município, de acordo com as exigências contidas neste Código e na Lei de Ocupação do Solo e mediante a assunção de responsabilidade por profissional legalmente habilitado com Uso e registro no CREA. $1º. Estarão isentas da apresentação de responsabilidade técnica as edificaçõe: até 60,00m? (sessenta metros quadrados), construídas sob o regime de mutirão ou autoconstrução e não endimento técnico por parte do Poder s de interesse social, com pertencentes a nenhum programa habitacional e que terão at Municipal. 82º. As obras a serem realizadas em constru erão atender às normas próprias estabelecidas pelo órgão de ções integrantes do patrimônio histórico municipal, estadual ou federal, ou nas vizinhanças destas, devi proteção competente. Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnotogia.com br [1309355951104-1