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norma nº 554/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 554 / 2005
Date 2005-09-22
EmentaAprova o Código de Obras, educações e Posturas do Munícipio de Aquiraz e adota outras providências.
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PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE AQUIRAZ CULÁ
CÓDIGO DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E POSTURAS DO MUNICÍPIO
, LEI MUNICIPAL Nº 554/2005, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.
CÓDIGO DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E POSTURAS DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ
Aprova o Código de Obras, Edificações e Posturas do
Município de AQUIRAZ e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que à Câmara Municipal de Aquiraz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO i
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído o Código de Obras Edificações e Posturas do Município de AQUIRAZ, o qual
estabelece normas para a elaboração de projetos e execução de obras e instalações, em seus aspectos
técnicos estruturais e funcionais, bem como estabelece medidas de polícia administrativa de competência
do Município, no que diz respeito à ordem pública, higiene, instalação e funcionamento de equipamentos e
atividades quando do uso dos espaços públicos e privados.
81º. Todos os projetos de edificações com suas instalações deverão estar de acordo com este Código, com
a legislação vigente sobre Uso e Ocupação do Solo e sobre Parcelamento do Solo, bem como com os
princípios previstos no Plano Diretor do Município, de conformidade com o 8 4º do art. 182 da Constituição
Federal
82º. O Município deverá elaborar legislação específica para as edificações localizadas em Áre
as de
Interesse Social.
Art. 2º. Os serviços e as obras de construção ou reforma com modificação de área construída, de iniciativa
pública ou privada, somente poderão ser executados após concessão de licença pela Secretaria de
Planejamento do Município, de acordo com as exigências contidas neste Código e na Lei de
Ocupação do Solo e mediante a assunção de responsabilidade por profissional legalmente habilitado com
Uso e
registro no CREA.
$1º. Estarão isentas da apresentação de responsabilidade técnica as edificaçõe:
até 60,00m? (sessenta metros quadrados), construídas sob o regime de mutirão ou autoconstrução e não
endimento técnico por parte do Poder
s de interesse social, com
pertencentes a nenhum programa habitacional e que terão at
Municipal.
82º. As obras a serem realizadas em constru
erão atender às normas próprias estabelecidas pelo órgão de
ções integrantes do patrimônio histórico municipal, estadual ou
federal, ou nas vizinhanças destas, devi
proteção competente.
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