| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2005 |
| Date | 2005-10-18 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a associação católica "A Tenda de Cristo", localizada na Rua Bijupirá S/N Chácara da Prainha - Aquiraz, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 00.974.960/0001-80. |
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“ 071120130948 Aquiraz ese LEI Nº 559/05, de 18 de outubro de 2005. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CATÓLICA “A TENDA DE CRISTO”, LOCALIZADA NA RUA BIJUPIRÁ S/N, CHÁCARA DA PRAINHA — AQUIRAZ , INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 00.974.690/0001-80. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Católica “A Tenda de Cristo”. localizada na Rua Bijupirá, s/n — Chácara da Prainha — Aquiraz — Ce. Art. 2º - A Associação tem por finalidade a) Dar assistência espiritual, humana e psicológica a homens, mulheres e crianças, portadores do Vírus HIV e acometidos de AIDS, com falta absoluta de apoio da família e da sociedade e mesmo de residência, bem como às suas famílias. b) Favorecer uma melhoria das relações dessas pessoas,com seus familiares, mediante várias iniciativas. c) Ajudar as pessoas acima referidas a recuperar Os autênticos valores da vida, a dignidade humana e a “filiação Divina”, d) Amparar estas pessoas na sua difícil caminhada, em face a sua condição de portadores do vírus HIV ou doentes da AIDS, visando sua manutenção e/ou sua reinserção na família e na sociedade, de uma forma gradual e responsável, fornecendo-lhes referências de formação educacional, humanitária e conscientizadora. e) Acolher essas pessoas em manifestações fraternas, fornecendo-lhes elementos que possam despertar esperança de transformação e vida nova. 4 &O MON f(A 82 Mun RE fe Aqui raz [oa PY unicef f) Criar atividades educativas de Terapia Ocupacional e de lazer, com o objetivo de desenvolver nessas pessoas o sentimento de aceitação própria e de sua valorização como seres humanos. g) Realizar atividades educativas de prevenção à AIDS, através de palestras, cursos e debates para esclarecimentos e conscientização da urgentíssima necessidade de um trabalho que abranja toda a sociedade. tw h) Promover iniciativas de combate na raiz do problema de exclusão social a que essas pessoas estão submetidas, com medidas preventivas, como também de denúncias de injustas causas que produzem o fenômeno da exclusão. i) Promover uma cultura de solidariedade a partir dos “excluídos” e que possa favorecer e desenvolver. através de uma informação correta, um relacionamento sereno e construtivo com a sociedade local. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 18 de outubro de 2005. 77 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia.com br | 0711201209495252125-6