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norma nº 559/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 2005
Date 2005-10-18
EmentaConsidera de utilidade pública a associação católica "A Tenda de Cristo", localizada na Rua Bijupirá S/N Chácara da Prainha - Aquiraz, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 00.974.960/0001-80.
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LEI Nº 559/05, de 18 de outubro de 2005.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO CATÓLICA “A TENDA DE
CRISTO”, LOCALIZADA NA RUA BIJUPIRÁ
S/N, CHÁCARA DA PRAINHA — AQUIRAZ ,
INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº
00.974.690/0001-80.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Católica “A Tenda de
Cristo”. localizada na Rua Bijupirá, s/n — Chácara da Prainha — Aquiraz — Ce.
Art. 2º - A Associação tem por finalidade
a) Dar assistência espiritual, humana e psicológica a homens, mulheres e crianças,
portadores do Vírus HIV e acometidos de AIDS, com falta absoluta de apoio da
família e da sociedade e mesmo de residência, bem como às suas famílias.
b) Favorecer uma melhoria das relações dessas pessoas,com seus familiares,
mediante várias iniciativas.
c) Ajudar as pessoas acima referidas a recuperar Os autênticos valores da vida, a
dignidade humana e a “filiação Divina”,
d) Amparar estas pessoas na sua difícil caminhada, em face a sua condição de
portadores do vírus HIV ou doentes da AIDS, visando sua manutenção e/ou sua
reinserção na família e na sociedade, de uma forma gradual e responsável,
fornecendo-lhes referências de formação educacional, humanitária e
conscientizadora.
e) Acolher essas pessoas em manifestações fraternas, fornecendo-lhes elementos
que possam despertar esperança de transformação e vida nova.
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f) Criar atividades educativas de Terapia Ocupacional e de lazer, com o objetivo de
desenvolver nessas pessoas o sentimento de aceitação própria e de sua valorização
como seres humanos.
g) Realizar atividades educativas de prevenção à AIDS, através de palestras, cursos
e debates para esclarecimentos e conscientização da urgentíssima necessidade de
um trabalho que abranja toda a sociedade.
tw h) Promover iniciativas de combate na raiz do problema de exclusão social a que
essas pessoas estão submetidas, com medidas preventivas, como também de
denúncias de injustas causas que produzem o fenômeno da exclusão.
i) Promover uma cultura de solidariedade a partir dos “excluídos” e que possa
favorecer e desenvolver. através de uma informação correta, um relacionamento
sereno e construtivo com a sociedade local.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 18 de outubro de
2005. 77
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia.com br
| 0711201209495252125-6

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