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norma nº 561/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 561 / 2005
Date 2005-11-17
EmentaDesafeta bem imóvel área institucional, autoriza a sua doação para a empresa que indica e dá outras providências.
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LEI Nº 561/2005, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.
DESAFETA | BEM IMÓVEL ÁREA
INSTITUCIONAL, AUTORIZA A SUA
DOAÇÃO PARA A EMPRESA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados,
pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais encontram-se livres e
desembaraçados de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais,
passando a integrar o seu patrimônio dominial, consistindo em 02(dois)
terrenos, a saber:
1- ÁREA 1: “UM TERRENO situado no lugar SÍTIO DE CIMA, distrito
de Jacaúna, desta Comarca, denominado, denominado “PLANALTO BOA
VISTA”. constituído por uma área destinada a Praça Castro Alves,
localizado do lado par da Rua “127, fazendo esquina pelo lado direito
(Nascente) com a Rua “24, com uma área de 39.355.00m” (trinta e nove mil
trezentos e cingiienta e cinco metros quadrados), de forma irregular,
medindo e extremando: ao NORTE (frente) 208,00m (duzentos e oito
metros) com a dita Rua “12”; ao SUL (fundos) 198,00m (cento e noventa e
oito metros) com a Rua nº “14”; ao NASCENTE (lado direito) 147,00m
(cento e quarenta e sete metros) com a dita Rua “24”: ao POENTE (lado
esquerdo) 145,00m (cento e quarenta e cinco metros) com a Rua nº “237,
limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada no Cartório do 2º
Ofício da Comarca de Aquiraz — Cartório Florêncio, havido em maior
porção nos termos do R-1, R-3 e R-48 na matrícula nº 2.668 livro nº 02 do
Registro Imobiliário da 1º Zona desta Comarca:” e
HW - ÁREA 2: “UM TERRENO situado no lugar CAJUEIRO DO
MINISTRO, distrito de Jacaúna, desta Comarca, denominado, denominado
“OURO VERDE”. constituído por UMA ÁREA LIVRE, localizado do
lado par da Rua “A”, distando 66,00m(sessenta e seis metros) para o lado
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esquerdo “Norte” da Rua “08”, sendo cortada pela Avenida 01, no sentido
Sul-Norte, numa extensão de 16.00m (dezesseis metros) de largura por
92,.00m (noventa e dois metros) de comprimento, com uma área de
13.432,00m” (treze mil quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), de
forma irregular. medindo e extremando; ao NASCENTE (frente) 92,00m
(noventa e dois metros) com a dita Rua “A”; ao POENTE (fundos) 92,00m
(noventa e dois metros) com a Rua “B”; ao SUL (lado direito) 148,00m
(cento e quarenta e oito metros) com os lotes nºs 01, 03, 05, 07,09 e 11,
todos da quadra 17, tendo suas frentes para a dita Área Livre; e com os
lotes nº 01 a 03 todos da quadra 18, tendo os lotes 01 e 02 suas frentes para
a dita Área Livre, todos pertencentes à Imobiliária Henrique Jorge Pinho
S/A; ao NORTE (lado esquerdo) 144,00m (cento e quarenta e quatro
metros), com os lotes nºs 02, 04, 06, 08, 10 e 12, todos da quadra 15, tendo
suas frentes para a dita Área Livre, pertencentes a Carlos José Campos
Correia e com os lotes nºs 06, cuja a frente está para a dita Área Livre, e 07
da quadra 16, pertencente a Edwirges Maria Carvalho e Silva. limites esses
de acordo com a planta respectiva arquivada no Cartório do 2º Ofício da
Comarca de Aquiraz — Cartório Florêncio. havido em maior porção nos
termos do R-3, R-6 e R-31 na matrícula nº 842 livro nº 02 do Registro
Imobiliário da 1º Zona desta Comarca,”
Art. 2º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a fazer
a doação da área descrita no artigo anterior à empresa MINERADORA DE
ÁGUA LÍMPIDA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 41.427.337/0001-67, inscrição estadual 06.900.651-2, com
sede no Sítio Ueuê, Caponga da Bernarda, Aquiraz - CE. CEP 61.700-000
$ 1º - O bem imóvel objeto da doação de que trata este artigo é onde,
atualmente, encontram-se construídas as instalações administrativas e
fabris da donatária, objeto que foi de PERMISSÃO DE USO feita à mesma
em gestão pretérita, sendo que esta Lei vem a tornar de direito uma
situação já existente de fato, emprestando caráter definitivo à posse já
exercida pela donatária em caráter precário, por força de dita permissão de
uso. passando a mesma a exercer sobre referido imóvel, também, o
domínio, a partir da efetiva transcrição no Registro Público.
$ 2º - O eventual descumprimento da finalidade exposta no parágrafo
anterior, no prazo máximo de 02(dois) anos, a partir da publicação desta
Lei, ensejará na reversão do bem imóvel doado para o patrimônio do
Município de Aquiraz.
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Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 17 de
novembro de 2
k
Vi
RITELZA CABRA DEMÉTRIO
Prefeita Municipal,
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A
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