| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2005 |
| Date | 2005-11-17 |
| Ementa | Desafeta bem imóvel área institucional, autoriza a sua doação para a empresa que indica e dá outras providências. |
| native_id | 679 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
0711201309530351129-2 MUNIo, 6: ES Ê aqui? Aq traz o LEI Nº 561/2005, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005. DESAFETA | BEM IMÓVEL ÁREA INSTITUCIONAL, AUTORIZA A SUA DOAÇÃO PARA A EMPRESA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Ficam desafetados os bens imóveis a seguir discriminados, pertencentes ao Município de Aquiraz, os quais encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial, consistindo em 02(dois) terrenos, a saber: 1- ÁREA 1: “UM TERRENO situado no lugar SÍTIO DE CIMA, distrito de Jacaúna, desta Comarca, denominado, denominado “PLANALTO BOA VISTA”. constituído por uma área destinada a Praça Castro Alves, localizado do lado par da Rua “127, fazendo esquina pelo lado direito (Nascente) com a Rua “24, com uma área de 39.355.00m” (trinta e nove mil trezentos e cingiienta e cinco metros quadrados), de forma irregular, medindo e extremando: ao NORTE (frente) 208,00m (duzentos e oito metros) com a dita Rua “12”; ao SUL (fundos) 198,00m (cento e noventa e oito metros) com a Rua nº “14”; ao NASCENTE (lado direito) 147,00m (cento e quarenta e sete metros) com a dita Rua “24”: ao POENTE (lado esquerdo) 145,00m (cento e quarenta e cinco metros) com a Rua nº “237, limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Aquiraz — Cartório Florêncio, havido em maior porção nos termos do R-1, R-3 e R-48 na matrícula nº 2.668 livro nº 02 do Registro Imobiliário da 1º Zona desta Comarca:” e HW - ÁREA 2: “UM TERRENO situado no lugar CAJUEIRO DO MINISTRO, distrito de Jacaúna, desta Comarca, denominado, denominado “OURO VERDE”. constituído por UMA ÁREA LIVRE, localizado do lado par da Rua “A”, distando 66,00m(sessenta e seis metros) para o lado E ” A | Tá ts pfhN ia Go 0711201309530352130-9 esquerdo “Norte” da Rua “08”, sendo cortada pela Avenida 01, no sentido Sul-Norte, numa extensão de 16.00m (dezesseis metros) de largura por 92,.00m (noventa e dois metros) de comprimento, com uma área de 13.432,00m” (treze mil quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), de forma irregular. medindo e extremando; ao NASCENTE (frente) 92,00m (noventa e dois metros) com a dita Rua “A”; ao POENTE (fundos) 92,00m (noventa e dois metros) com a Rua “B”; ao SUL (lado direito) 148,00m (cento e quarenta e oito metros) com os lotes nºs 01, 03, 05, 07,09 e 11, todos da quadra 17, tendo suas frentes para a dita Área Livre; e com os lotes nº 01 a 03 todos da quadra 18, tendo os lotes 01 e 02 suas frentes para a dita Área Livre, todos pertencentes à Imobiliária Henrique Jorge Pinho S/A; ao NORTE (lado esquerdo) 144,00m (cento e quarenta e quatro metros), com os lotes nºs 02, 04, 06, 08, 10 e 12, todos da quadra 15, tendo suas frentes para a dita Área Livre, pertencentes a Carlos José Campos Correia e com os lotes nºs 06, cuja a frente está para a dita Área Livre, e 07 da quadra 16, pertencente a Edwirges Maria Carvalho e Silva. limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Aquiraz — Cartório Florêncio. havido em maior porção nos termos do R-3, R-6 e R-31 na matrícula nº 842 livro nº 02 do Registro Imobiliário da 1º Zona desta Comarca,” Art. 2º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a fazer a doação da área descrita no artigo anterior à empresa MINERADORA DE ÁGUA LÍMPIDA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.427.337/0001-67, inscrição estadual 06.900.651-2, com sede no Sítio Ueuê, Caponga da Bernarda, Aquiraz - CE. CEP 61.700-000 $ 1º - O bem imóvel objeto da doação de que trata este artigo é onde, atualmente, encontram-se construídas as instalações administrativas e fabris da donatária, objeto que foi de PERMISSÃO DE USO feita à mesma em gestão pretérita, sendo que esta Lei vem a tornar de direito uma situação já existente de fato, emprestando caráter definitivo à posse já exercida pela donatária em caráter precário, por força de dita permissão de uso. passando a mesma a exercer sobre referido imóvel, também, o domínio, a partir da efetiva transcrição no Registro Público. $ 2º - O eventual descumprimento da finalidade exposta no parágrafo anterior, no prazo máximo de 02(dois) anos, a partir da publicação desta Lei, ensejará na reversão do bem imóvel doado para o patrimônio do Município de Aquiraz. | 0711201309530353131-6 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 17 de novembro de 2 k Vi RITELZA CABRA DEMÉTRIO Prefeita Municipal, Ne A Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia.com.br