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← Aquiraz (CE)

norma nº 564/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 2005
Date 2005-11-17
EmentaDispõe sobre autorização ao poder executivo para abertura de crédito adicional suplementar.
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0711201309580351139-6
ARE
Aq raz
LEINº 563/2005, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA
INSTITUCIONAL PARA EMPRESA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a doação do bem imóvel a seguir discriminado, área institucional
pertencente ao Município de Aquiraz — CE, o qual encontra-se livre e
desembaraçado de qualquer ônus real, legal ou convencional, consistindo
em “UM TERRENO situado no lugar JACUNDÁ, distrito sede desta
comarca, denominado “JARDIM FLÓRIDA”, constituído pelos lotes nº
36(trinta e seis), 37(trinta e sete) e 38(trinta e oito), localizado do lado
impar de uma Rua sem denominação oficial, distando 61,40m (sessenta e
um metros e quarenta centímetros) para o lado esquerdo (sul) da faixa de
domínio da CE-040, antiga Estrada calçamentada Fortaleza — Eusébio —
Aquiraz, de forma regular, medindo 48,00m (quarenta e oito metros) pelas
linhas de frente e fundos e 32.00m (trinta e dois metros) pelas linhas
laterais, perfazendo uma área de 1.536,00m? (mil quinhentos e trinta e seis
metros quadrados), extremando: POENTE (frente), com a dita Rua sem
denominação oficial, ao NASCENTE (fundos), com os lotes 50
(cinquenta), 51 (cinquenta e um) e 52 (cinquenta e dois) pertencentes ao
Município de Aquiraz; ao NORTE (lado direito) com o lote 39 (trinta e
nove). pertencente a José Walmir de Aquino Fialho, e outros: e. ao SUL
(lado esquerdo) com o lote 35 (trinta e cinco), pertencente a Paulo Sá e sua
mulher, limites estes de acordo com a planta respectiva arquivada junto ao
Cartório Florêncio, do 2º Ofício da Comarca de Aquiraz — CE, havido em
maior porção nos termos da matrícula nº 3.126, Livro 02, do referido
Cartório.”
Art.2º. A doação de que trata o artigo 1º desta Lei será feita em favor
da empresa VISUAL UNIFORMES IND. E COM, LTDA,, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02296073/0001-06, com sede
na Rodovia CE-040, Km-10, Jacundá, Aquiraz — CE, CEP 61.700-000.
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$ 1º - O bem imóvel objeto da doação de que trata este artigo é onde,
atualmente, encontram-se construídas as instalações administrativas e
fabris da donatária, objeto que foi de PERMISSÃO DE USO feita à mesma
em gestão pretérita, sendo que esta Lei vem a tornar de direito uma
situação já existente de fato, emprestando caráter definitivo à posse já
exercida pela donatária em caráter precário, por força de dita permissão de
uso, passando a mesma a exercer sobre referido imóvel, também, o
domínio, a partir da efetiva transcrição no Registro Público.
$ 2º - O eventual descumprimento da finalidade exposta no parágrafo
anterior, no prazo máximo de 02(dois) anos. a partir da publicação desta
Lei, ensejará na reversão do bem imóvel doado para o patrimônio do
Município de Aquiraz.
Arts! Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 17 de
novem ON
RITELZA-CABRAL DEMÉTRIO
Prefeita ci
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