| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2005 |
| Date | 2005-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao poder executivo para abertura de crédito adicional suplementar. |
| native_id | 682 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
0711201309580351139-6 ARE Aq raz LEINº 563/2005, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005. AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL PARA EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do bem imóvel a seguir discriminado, área institucional pertencente ao Município de Aquiraz — CE, o qual encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus real, legal ou convencional, consistindo em “UM TERRENO situado no lugar JACUNDÁ, distrito sede desta comarca, denominado “JARDIM FLÓRIDA”, constituído pelos lotes nº 36(trinta e seis), 37(trinta e sete) e 38(trinta e oito), localizado do lado impar de uma Rua sem denominação oficial, distando 61,40m (sessenta e um metros e quarenta centímetros) para o lado esquerdo (sul) da faixa de domínio da CE-040, antiga Estrada calçamentada Fortaleza — Eusébio — Aquiraz, de forma regular, medindo 48,00m (quarenta e oito metros) pelas linhas de frente e fundos e 32.00m (trinta e dois metros) pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 1.536,00m? (mil quinhentos e trinta e seis metros quadrados), extremando: POENTE (frente), com a dita Rua sem denominação oficial, ao NASCENTE (fundos), com os lotes 50 (cinquenta), 51 (cinquenta e um) e 52 (cinquenta e dois) pertencentes ao Município de Aquiraz; ao NORTE (lado direito) com o lote 39 (trinta e nove). pertencente a José Walmir de Aquino Fialho, e outros: e. ao SUL (lado esquerdo) com o lote 35 (trinta e cinco), pertencente a Paulo Sá e sua mulher, limites estes de acordo com a planta respectiva arquivada junto ao Cartório Florêncio, do 2º Ofício da Comarca de Aquiraz — CE, havido em maior porção nos termos da matrícula nº 3.126, Livro 02, do referido Cartório.” Art.2º. A doação de que trata o artigo 1º desta Lei será feita em favor da empresa VISUAL UNIFORMES IND. E COM, LTDA,, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02296073/0001-06, com sede na Rodovia CE-040, Km-10, Jacundá, Aquiraz — CE, CEP 61.700-000. | 0711201309580352140-3 $ 1º - O bem imóvel objeto da doação de que trata este artigo é onde, atualmente, encontram-se construídas as instalações administrativas e fabris da donatária, objeto que foi de PERMISSÃO DE USO feita à mesma em gestão pretérita, sendo que esta Lei vem a tornar de direito uma situação já existente de fato, emprestando caráter definitivo à posse já exercida pela donatária em caráter precário, por força de dita permissão de uso, passando a mesma a exercer sobre referido imóvel, também, o domínio, a partir da efetiva transcrição no Registro Público. $ 2º - O eventual descumprimento da finalidade exposta no parágrafo anterior, no prazo máximo de 02(dois) anos. a partir da publicação desta Lei, ensejará na reversão do bem imóvel doado para o patrimônio do Município de Aquiraz. Arts! Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 17 de novem ON RITELZA-CABRAL DEMÉTRIO Prefeita ci Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com.br