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← Aquiraz (CE)

norma nº 565/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 2005
Date 2005-11-17
EmentaDesafeta Bem Imóvel, autoriza sua doação para a empresa que indica, determina a localização do logradouro e dá outras providências.
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LEI Nº 565/2005, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.
DESAFETA BEM IMÓVEL, AUTORIZA
SUA DOAÇÃO PARA A EMPRESA QUE
INDICA, DETERMINA A
RELOCALIZAÇÃO DO LOGRADOURO
PÚBLICO DESAFETADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado,
pertencente ao Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e
desembaraçado de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando
a integrar o seu patrimônio dominial, a saber:
I- ÁREA A SER DESAFETADA: Trata-se de parte da Rua Via Local nº
25, trecho este situado entre os Lotes nº | e 2 da Quadra 42 e Lote nº 10 da
Quadra 41, da II ETAPA DO LOTEAMENTO PORTO DAS DUNAS.
Art. 2: Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
rm a doação da área descrita no artigo anterior às Senhoras ANYA RIBEIRO
DE CARVALHO, inscrita no CPF nº 050.110.513-5, RG nº 165.773 SSP-
CE, residente e domiciliada na Rua Silva Jatahy, 54 Apt. 500, Meireles,
CEP. 60.165-170, Fortaleza/CE, Proprietária dos Lotes nº 1 e 2 da Quadra
42 e SUZANA DIAS DA COSTA RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº
045.307.053-15. RG 66.671 — SSP/CE, residente e domiciliada na Rua
Senador Virgílio Távora, 30, Apt. 401, Meireles, CEP 60.165-170,
Fortaleza/CE, Proprietária do Lote 10 da Quadra 41.
$ 1º - O bem imóvel objeto da doação de que trata este artigo possibilitará
a integração dos Lotes nº 1 e 2 da Quadra 42, com o Lote nº 10 da Quadra
41, atualmente apartados pelo trecho da Rua Via Local nº 25, de modo que
as proprietárias dos referidos terrenos possam promover a implantação de
um Apart Hotel Resort na área do Porto das Dunas, gerando empregos para
0711201310015151142-6
0711201310015152143-3
esta Municipalidade e consolidando a capacidade hoteleira da Região, ao
lado do Complexo Turístico Parque Aquático/Hotel Beach Park Suíte
Resort.
$ 2º - O eventual descumprimento da finalidade exposta no parágrafo
anterior, no prazo máximo de 01 (um) ano, a partir da publicação desta Lei,
ensejará na reversão do bem imóvel doado para o patrimônio do Município
de Aquiraz.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 17 de
novembro de 2005.
al DM o
Prefeita Municipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia com.br

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