| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2005 |
| Date | 2005-11-17 |
| Ementa | Desafeta Bem Imóvel, autoriza sua doação para a empresa que indica, determina a localização do logradouro e dá outras providências. |
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(e) aqu MUN, te, O: O Aro Aq (iraz unico LEI Nº 565/2005, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005. DESAFETA BEM IMÓVEL, AUTORIZA SUA DOAÇÃO PARA A EMPRESA QUE INDICA, DETERMINA A RELOCALIZAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO DESAFETADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominial, a saber: I- ÁREA A SER DESAFETADA: Trata-se de parte da Rua Via Local nº 25, trecho este situado entre os Lotes nº | e 2 da Quadra 42 e Lote nº 10 da Quadra 41, da II ETAPA DO LOTEAMENTO PORTO DAS DUNAS. Art. 2: Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer rm a doação da área descrita no artigo anterior às Senhoras ANYA RIBEIRO DE CARVALHO, inscrita no CPF nº 050.110.513-5, RG nº 165.773 SSP- CE, residente e domiciliada na Rua Silva Jatahy, 54 Apt. 500, Meireles, CEP. 60.165-170, Fortaleza/CE, Proprietária dos Lotes nº 1 e 2 da Quadra 42 e SUZANA DIAS DA COSTA RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº 045.307.053-15. RG 66.671 — SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Senador Virgílio Távora, 30, Apt. 401, Meireles, CEP 60.165-170, Fortaleza/CE, Proprietária do Lote 10 da Quadra 41. $ 1º - O bem imóvel objeto da doação de que trata este artigo possibilitará a integração dos Lotes nº 1 e 2 da Quadra 42, com o Lote nº 10 da Quadra 41, atualmente apartados pelo trecho da Rua Via Local nº 25, de modo que as proprietárias dos referidos terrenos possam promover a implantação de um Apart Hotel Resort na área do Porto das Dunas, gerando empregos para 0711201310015151142-6 0711201310015152143-3 esta Municipalidade e consolidando a capacidade hoteleira da Região, ao lado do Complexo Turístico Parque Aquático/Hotel Beach Park Suíte Resort. $ 2º - O eventual descumprimento da finalidade exposta no parágrafo anterior, no prazo máximo de 01 (um) ano, a partir da publicação desta Lei, ensejará na reversão do bem imóvel doado para o patrimônio do Município de Aquiraz. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 17 de novembro de 2005. al DM o Prefeita Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia com.br