| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | Institui o Sistema de Pagamento de Diárias para a cobertura das despesas de viagens dos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal de Aquiraz e dá outras providências. |
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PALÁCIO MUNICIPAL 1º CAPITAL PODER LEGISLATIVO X E 7 cid CÂMARA MUNICIPAL DE RESOLUÇÃO Nº 003/2017 de 25 de maio de 2017. INSTITUI O SISTEMA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA COBERTURA DAS DESPESAS DE VIAGENS DOS VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE AQUIRAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVA. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Pagamento de Diárias para a cobertura dos gastos de viagens, incluindo transporte, alimentação, hospedagem e outras despesas dos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Aquiraz que vierem ausentar-se do município a serviço ou em missão de representação. Art. 2º - As notas de empenho do estipêndio correspondente às diárias de que trata a presente resolução somente serão liquidadas mediante a juntada de: | - Requerimento protocolado com antecedência de no mínimo 24(vinte e quatro) horas da data de viagem; Il — Autorização expressa da Presidência; WI — Relatório, em formulário interno da secretaria, constando; IV - Cópia do Certificado de Participação: Art. 3º - Os recursos para cobertura das despesas de viagens dos Vereadores, bem como das que se verifiquem com vistas ao aperfeiçoamento e especialização dos Servidores do Poder Legislativo, serão consignados na Lei Orçamentaria Anual, em dotação específica, podendo ser suplementados, se necessário. ana Art. 4º - As diárias de que trata a presente Resolução ficam, individualmente, estipuladas com bass nos seguintes critérios: | - Para Municípios do Estado do Ceará — R$ 300,00 (trezentos Reais); || - Para outros Estados — R$ 700,00 (setecentos reais); II — Para fora do Pais — R$ 1.000,00 (mil reais). Au. Santos Dumont, 30 — Centro — Aquiraz — Ceará. CNPJ: 00.133.185/0001-02 CEP 61.700-000 | Fone: (85) 3361.1071 A PALÁCIO MUNICIPAL 1º CAPITAL PODI GISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE 8 1º - Quando se trata de viagem em Caráter de Urgência ou que, a bem do interesse público, sob autorização expressa da Mesa Diretoria deva ser realizada por via aérea, a despesa de transporte, sujeito à prestação de contas, será ressarcida ou indenizada pelo Poder Legislativo, porém a Diária será reduzida à metade. 8 2º - As despesas concernentes às diárias serão processadas individualmente, mediante o empenho prévio à conta da doação orçamentária correspondente e emissão de ordem de pagamento ao agente Público favorecido. 8 3º - O vereador ou Servidor que desistir da viagem após a compra de passagem, assumirá todo prejuízo com o cancelamento, da mesma. 8 4º - As diárias instituídas na forma desta Resolução independem de prestação de contas; ficando o responsável obrigado a restitui-las, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, integralmente, em caso de cancelamento da viagem, ou parcialmente, se abreviado o seu período de duração. Art. 5º - Os valores referidos neste artigo poderão ser revistos, no inciso de cada Sessão Legislativa Anual, por Ato da Mesa Diretória. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 03/2006. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 10 DE MAIO DE ) E CSLL A JOS; ANDEI Presidente da Câmara Municipal Av. Santos Dumont, 30 — Centro — Aquiraz — Ceará. CNPJ: 00.133.185/0001-02 CEP 61.700-000 | Fone: (85) 3361.1071