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norma nº 3/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-05-25
EmentaInstitui o Sistema de Pagamento de Diárias para a cobertura das despesas de viagens dos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal de Aquiraz e dá outras providências.
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PALÁCIO MUNICIPAL
1º CAPITAL
PODER LEGISLATIVO
X E 7
cid
CÂMARA MUNICIPAL DE
RESOLUÇÃO Nº 003/2017 de 25 de maio de 2017.
INSTITUI O SISTEMA DE PAGAMENTO DE
DIÁRIAS PARA COBERTURA DAS
DESPESAS DE VIAGENS DOS
VEREADORES E SERVIDORES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE AQUIRAZ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVA.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Pagamento de Diárias para a
cobertura dos gastos de viagens, incluindo transporte, alimentação,
hospedagem e outras despesas dos vereadores e servidores do Poder
Legislativo Municipal de Aquiraz que vierem ausentar-se do município a serviço
ou em missão de representação.
Art. 2º - As notas de empenho do estipêndio correspondente às diárias
de que trata a presente resolução somente serão liquidadas mediante a juntada
de:
| - Requerimento protocolado com antecedência de no mínimo 24(vinte e
quatro) horas da data de viagem;
Il — Autorização expressa da Presidência;
WI — Relatório, em formulário interno da secretaria, constando;
IV - Cópia do Certificado de Participação:
Art. 3º - Os recursos para cobertura das despesas de viagens dos
Vereadores, bem como das que se verifiquem com vistas ao aperfeiçoamento e
especialização dos Servidores do Poder Legislativo, serão consignados na Lei
Orçamentaria Anual, em dotação específica, podendo ser suplementados, se
necessário.
ana Art. 4º - As diárias de que trata a presente Resolução ficam,
individualmente, estipuladas com bass nos seguintes critérios:
| - Para Municípios do Estado do Ceará — R$ 300,00 (trezentos Reais);
|| - Para outros Estados — R$ 700,00 (setecentos reais);
II — Para fora do Pais — R$ 1.000,00 (mil reais).
Au. Santos Dumont, 30 — Centro — Aquiraz — Ceará.
CNPJ: 00.133.185/0001-02
CEP 61.700-000 | Fone: (85) 3361.1071
A
PALÁCIO MUNICIPAL
1º CAPITAL
PODI GISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
8 1º - Quando se trata de viagem em Caráter de Urgência ou que, a bem
do interesse público, sob autorização expressa da Mesa Diretoria deva
ser realizada por via aérea, a despesa de transporte, sujeito à prestação
de contas, será ressarcida ou indenizada pelo Poder Legislativo, porém
a Diária será reduzida à metade.
8 2º - As despesas concernentes às diárias serão processadas
individualmente, mediante o empenho prévio à conta da doação
orçamentária correspondente e emissão de ordem de pagamento ao
agente Público favorecido.
8 3º - O vereador ou Servidor que desistir da viagem após a compra de
passagem, assumirá todo prejuízo com o cancelamento, da mesma.
8 4º - As diárias instituídas na forma desta Resolução independem de
prestação de contas; ficando o responsável obrigado a restitui-las, no
prazo de 24 (vinte quatro) horas, integralmente, em caso de
cancelamento da viagem, ou parcialmente, se abreviado o seu período
de duração.
Art. 5º - Os valores referidos neste artigo poderão ser revistos, no inciso
de cada Sessão Legislativa Anual, por Ato da Mesa Diretória.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Resolução nº 03/2006.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 10 DE MAIO DE
) E
CSLL
A
JOS; ANDEI
Presidente da Câmara Municipal
Av. Santos Dumont, 30 — Centro — Aquiraz — Ceará.
CNPJ: 00.133.185/0001-02
CEP 61.700-000 | Fone: (85) 3361.1071

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