| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2013 |
| Date | 2013-11-14 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de desenvolvimento rural sustentável e dá outras providências. |
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Pã PREFEITURA DE * AQUIRAZ Feliz é viver aqui Po LEI Nº 1062/2013, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades: |. Participar na definição das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente; Il. Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns; Ill. Incentivar a melhora da qualidade de vida dos habitantes da zona rural; IV. Participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial, do Plano [o Municipal de Desenvolvimento Rural; V. Promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável com o intuito de desenvolver a atividade rural do Município; VI. Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídio para o conhecimento da realidade do meio rural; Vil. Assegurar que a utilização dos recursos repassados pelo Conselho Municipal seja feita naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano Municipal de Desenvolvimento Rural; VIII. Zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao meio ambiente, sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento. Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700: o Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br 1 1004201 1188-5 SE PREFEITURA DE / AQUIRAZ Feliz é viver aqui Pei Art. 2º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por: | - Entidades representantes do poder público: a) Prefeitura Municipal de Aquiraz; [1 b) Câmara Municipal de Aquiraz; c) Escritório Local da EMATERCE/CE; d) Agência Local do Banco do Brasil S.A. Il - Entidades representantes da Agricultura Familiar e sociedade civil: a) Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar Rurais; b) Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura; c) Conselho de Saúde; d) Conselho da Criança e do Adolescente; 7) e) Conselho da Alimentação Escolar; f) Conselho Municipal de Turismo; £) Representantes das Entidades Empresariais; h) Representantes dos Religiosos; i) Representantes dos Agentes de Saúde; j) Representante dos Pescadores; k) Representantes dos Hotéis, Pousadas e Restaurantes; |) Representantes das Rendeiras; Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700 Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br 1004201 PREFEITURA DE AQUIRAZ Feliz é viver aqui m) Representantes das Associações Comunitárias; n) Representantes dos Órgãos Públicos Estaduais e Federais; o) Representantes dos Comerciantes; p) Representantes dos Barraqueiros; q) Representantes das Ongs; r) Representantes dos Distritos; s) Representantes dos Artistas. Parágrafo único. O CMDRS aprovará o seu Regimento Interno, que disporá sobre suas atribuições e criará a sua Câmara Técnica Municipal, com membros indicados pelas entidades que compõem o CMDRS. Art. 3º. Cada instituição ou organismo integrante do CMDRS indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por iguais períodos sucessivos. Art. 42. O Prefeito Municipal nomeará, através de Decreto, os Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas instituições que participam do CMDRS. Parágrafo Único. A função de Conselheiro do CMDRS, considerada de interesse público relevante, será exercida gratuitamente. Art. 52. O CMDRS terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário. $ 1º Os Conselheiros elegerão o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil. $ 2º A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário será de dois anos, permitida a sua reeleição por mais de um período consecutivo. Art. 6º. A Câmara Técnica Municipal é um órgão auxiliar que ficará responsável pela análise prévia das matérias a serem deliberadas pelo CMDRS. 1004201415243034191-6 q“ PREFEITURA DE y / Feliz é viver aqui 4 1º A Câmara Técnica também será responsável pelo acompanhamento e supervisão dos recursos do PRONAF aplicados no Município; $ 2º Quaisquer irregularidades que a Câmara Técnica Municipal observar na aplicação dos recursos deverão ser prontamente comunicadas ao CMDRS, que deverá ser encaminhada ao CEDRS e ao INCRA/CE. Art. 72. O CMDRS poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar Conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou emitir pareceres. Art. 8º. Sempre que houver necessidade o CMDRS poderá convidar pessoas, técnicos, líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito à voz. Art. 9º. A ausência não justificada, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no periodo de um ano, implicará na exclusão automática do Conselheiro. Art. 10. O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do seu Regimento Interno, mediante o voto de dois terços dos Conselheiros. Art. 11. O CMDRS elaborará no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual deverá ser homologado Prefeito Municipal. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE À UIRAZ- , aos 14 do mês de novembro de 2013. Rua Francisco. Câmara, gaz. Centro - Aquiraz- -CE - Brasil | E EP 61. .700- 00 Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www-miltecnologia.com.br