br-locleg corpus explorer

← Aquiraz (CE)

norma nº 1062/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1062 / 2013
Date 2013-11-14
EmentaCria o Conselho Municipal de desenvolvimento rural sustentável e dá outras providências.
native_id745

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Pã PREFEITURA DE
* AQUIRAZ
Feliz é viver aqui
Po
LEI Nº 1062/2013, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de
Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
(CMDRS), órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com
as seguintes finalidades:
|. Participar na definição das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento
rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente;
Il. Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização
racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns;
Ill. Incentivar a melhora da qualidade de vida dos habitantes da zona rural;
IV. Participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos
planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial, do Plano
[o Municipal de Desenvolvimento Rural;
V. Promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável com o intuito de desenvolver a atividade rural
do Município;
VI. Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização
de dados e informações que servirão de subsídio para o conhecimento da realidade do
meio rural;
Vil. Assegurar que a utilização dos recursos repassados pelo Conselho
Municipal seja feita naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano
Municipal de Desenvolvimento Rural;
VIII. Zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas ao
meio ambiente, sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento.
Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700: o
Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br 1
1004201
1188-5
SE PREFEITURA DE
/ AQUIRAZ
Feliz é viver aqui
Pei
Art. 2º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será
composto por:
| - Entidades representantes do poder público:
a) Prefeitura Municipal de Aquiraz;
[1 b) Câmara Municipal de Aquiraz;
c) Escritório Local da EMATERCE/CE;
d) Agência Local do Banco do Brasil S.A.
Il - Entidades representantes da Agricultura Familiar e sociedade civil:
a) Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar Rurais;
b) Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura;
c) Conselho de Saúde;
d) Conselho da Criança e do Adolescente;
7) e) Conselho da Alimentação Escolar;
f) Conselho Municipal de Turismo;
£) Representantes das Entidades Empresariais;
h) Representantes dos Religiosos;
i) Representantes dos Agentes de Saúde;
j) Representante dos Pescadores;
k) Representantes dos Hotéis, Pousadas e Restaurantes;
|) Representantes das Rendeiras;
Rua Francisco Câmara, 332- Centro - Aquiraz-CE - Brasil | CEP 61.700
Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br
1004201
PREFEITURA DE
AQUIRAZ
Feliz é viver aqui
m) Representantes das Associações Comunitárias;
n) Representantes dos Órgãos Públicos Estaduais e Federais;
o) Representantes dos Comerciantes;
p) Representantes dos Barraqueiros;
q) Representantes das Ongs;
r) Representantes dos Distritos;
s) Representantes dos Artistas.
Parágrafo único. O CMDRS aprovará o seu Regimento Interno, que disporá
sobre suas atribuições e criará a sua Câmara Técnica Municipal, com membros
indicados pelas entidades que compõem o CMDRS.
Art. 3º. Cada instituição ou organismo integrante do CMDRS indicará, por
escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, podendo
ser reconduzidos por iguais períodos sucessivos.
Art. 42. O Prefeito Municipal nomeará, através de Decreto, os Conselheiros
Titulares e suplentes indicados pelas instituições que participam do CMDRS.
Parágrafo Único. A função de Conselheiro do CMDRS, considerada de interesse
público relevante, será exercida gratuitamente.
Art. 52. O CMDRS terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-
Presidente e um Secretário.
$ 1º Os Conselheiros elegerão o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário para
o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil.
$ 2º A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário
será de dois anos, permitida a sua reeleição por mais de um período consecutivo.
Art. 6º. A Câmara Técnica Municipal é um órgão auxiliar que ficará responsável
pela análise prévia das matérias a serem deliberadas pelo CMDRS.
1004201415243034191-6
q“ PREFEITURA DE
y
/
Feliz é viver aqui
4 1º A Câmara Técnica também será responsável pelo acompanhamento e
supervisão dos recursos do PRONAF aplicados no Município;
$ 2º Quaisquer irregularidades que a Câmara Técnica Municipal observar na
aplicação dos recursos deverão ser prontamente comunicadas ao CMDRS, que deverá
ser encaminhada ao CEDRS e ao INCRA/CE.
Art. 72. O CMDRS poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou
designar Conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover
eventos ou emitir pareceres.
Art. 8º. Sempre que houver necessidade o CMDRS poderá convidar pessoas,
técnicos, líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito à voz.
Art. 9º. A ausência não justificada, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 4
(quatro) intercaladas, no periodo de um ano, implicará na exclusão automática do
Conselheiro.
Art. 10. O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta
que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do seu Regimento Interno,
mediante o voto de dois terços dos Conselheiros.
Art. 11. O CMDRS elaborará no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da
data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual deverá ser homologado
Prefeito Municipal.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as demais disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE À UIRAZ- , aos 14 do mês de novembro de
2013.
Rua Francisco. Câmara, gaz. Centro - Aquiraz- -CE - Brasil | E EP 61. .700- 00
Fone: 55 85 3361.1865 | www.aquiraz.ce.gov.br
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www-miltecnologia.com.br

open original →