| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2005 |
| Date | 2005-11-17 |
| Ementa | Institui o código tributário do Município de Aquiraz, e dá outras providências. |
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0711201310164151154-7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEI N.º 566/2005, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005. INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber, aprovou e eu sanciono e Promuigo a seguinte lei TÍTULO | DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Ar. 1º. Esta Lei institui o Código Tributário do Município. Emendas Constitucionais nº 3 e29ena Constituição Estadual e de 31 de julho de 2003 pondo sobre os fatos geradores, alí arrecadação, base de cá de cada tributo devido ao Município, disc concessão de isenções, a: Clamações, os recursos e definindo as obriç fesponsabilidade dos contribuintes Art 2º São aplicadas as relações entre a Fazenda Municipal e os c do direito tributário, do Código Tributário Nacional e suas modificaçõe: Sua competência e a Legislação Posterior que venha modificá-lo Art. 3º. Tributo é toca prestação pecuniária compulsória em moeda ou exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em administrativa plenamente vinculada Art 4º O Sistema Tr butário do Município compõem-se de !- IMPOSTOS sobre a Propriedade predial e territorial urbana a) b) sobre a transmissão inter-vivos" de bens imóveis. 6) sobre serviços de qualquer natureza ! - TAXAS - as decorrente õ as de utilização contribuinte ou po r de Polícia a ou potencial de Serviços públicos especif S à sua disposição - CONTRIBUIÇÕES tribuição de Melhoria decorrente de obras públicas, tribuição de Iluminação Pública q ibid dade 3455055355554404 333333 0711201310164152155-3 ê unicet ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEI N.º 566/2005, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005. INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber, que a CAMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei TÍTULO 1 DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS CAPÍTULO ! DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei institui o Código Tributário do Município, com base na Constituição Federal, nas Emendas Constitucionais nº. 3 e 29 e na Constituição Estadual e ajustando-se à Lei Complementar nº 116 de 31 de juiho de 2003, dispondo sobre os fatos geradores, alíquotas, contribuintes, lançamentos, arrecadação, base de cálculo de cada tributo devido ao Município, disciplinando a aplicação de penalidades concessão de isenções, as reclamações, os recursos e definindo as obrigações principais e acessórias e a responsabilidade dos contribuintes Ar. 2º, São aplicadas às relações entre a Fazenda Municipal e os contribuintes, as normas gerais do direito tributário, do Código Tributário Nacional e suas modificações, a Legislação Estadual, no limite de sua competência e a Legislação posterior que venha modificá-lo. Art 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito, institulda em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada Ar. 4º. O Sistema Tributário do Município compõem-se de: |- IMPOSTOS: a) sobre a propriedade predial e territorial urbana; b) sobre a transmissão “inter-vivos” de bens imóveis c) sobre serviços de qualquer natureza Il - TAXAS a) as decorrentes do Poder de Polícia; b) as de utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição Ill - CONTRIBUIÇÕES a) Contribuição de Melhoria decorrente de obras públicas, b) Contribuição de Iluminação Pública Parágrafo Único - Além dos tributos constantes deste Código, constitui ainda receita do Município de Aquiraz as transferências constitucionais e legais, e outros recursos recebidos de pessoas de Direito Público ou Privado, conforme definido no Regulamento desta Lei e) 7112013 016415 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEI N.º 566/2005, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005. INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber, que a CAMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei TÍTULO | DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei institui o Código Tributário do Município, com base na Constituição Federal, nas Emendas Constitucionais nº. 3 e 29 e na Constituição Estadual e ajustando-se à Lei Complemey nº 116 de 31 de dades de 2003, dispondo sobre os fatos geradores, alíquotas, contribuintes, lançamentos, arrecadação, base de cálculo de cada tributo devido ao Município, disciplinando a aplicação de penalidades, concessão de isenções, as reclamações, os recursos e definindo as obrigações principais e aces responsabilidade dos contribuintes Ar. 2º. São ap do direito tributário, do sua competência e a Legisl das às relações entre a Fazenda Munic o Tributário Nacional e suas fc cações, a Le: o posterior que venha modi Ar. 3 Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em mo exprimir que não constitua sanção de ato ilícito, instituída administrativa plenamente vinculada Art. 4º. O Sistema Tributário do Município compóem-se de !- IMPOSTOS a) sobre a propriedade predial e territorial urbana; b) sobre a transmissão "inter-vivos” de bens imóveis; c sobre serviços de qualquer natureza TAXAS as decorrentes do Poder de Polícia, de utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e di buinte ou postos à sua disposição veis prestados ao ção de Melhoria decorrente de obras públicas uição de Iluminação Pública Além dos tributos constantes deste s constitucionais e legais, e definido no Regulamento di t3 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia.com.br