| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | Corrige o valor da unidade fiscal de referência do Município de Aquiraz - Ufirma e adota outras providências. |
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0711201310102751147-5 o: EE Mm, o) Aqui raz >A FN nicef u LEI Nº 568/2005, de 12 de dezembro de 2005. CORRIGE O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ — UFIRMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art; 18. Fica o valor da UFIRMA - Unidade Fiscal de Referência do Município de Aquiraz corrigido em 6,36% (seis vírgula trinta e seis por cento). conforme o índice anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de outubro de 2004 a outubro de 2005, fixado em R$ 1.84 (um real e oitenta e quatro centavos). ARE 2". Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006. Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 12 de dezembro 0 RITELZÁ CABRAL DEMÉTRIO Prefeita Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia.com.br