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norma nº 568/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaCorrige o valor da unidade fiscal de referência do Município de Aquiraz - Ufirma e adota outras providências.
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LEI Nº 568/2005, de 12 de dezembro de 2005.
CORRIGE O VALOR DA
UNIDADE FISCAL DE
REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE AQUIRAZ — UFIRMA E
ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art; 18. Fica o valor da UFIRMA - Unidade Fiscal de Referência
do Município de Aquiraz corrigido em 6,36% (seis vírgula trinta e seis
por cento). conforme o índice anual do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, no período de outubro de 2004 a outubro
de 2005, fixado em R$ 1.84 (um real e oitenta e quatro centavos).
ARE 2". Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 12 de
dezembro 0
RITELZÁ CABRAL DEMÉTRIO
Prefeita Municipal
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