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norma nº 569/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 569 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaDispõe sobre desapropriação, desafetação de bem público, permutas e doações de terrenos destinados à implantação do distrito industrial Camará e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 569/2005, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO,
DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO,
PERMUTAS E DOAÇÕES DE TERRENOS
DESTINADOS À IMPLATAÇÃO DO
DISTRITO INDUSTRIAL CAMARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desapropriado, por negociação amigável, o bem imóvel a
seguir discriminado, pertencente a JOSE RODRIGUES VIEIRA FILHO,
RG 478.927 SSP/CE, CPF/MF 002.847.933-35, residente e domiciliado na
Rua Coronel Linhares, nº 115, Apt. 302, Aldeota, Fortaleza/CE, sendo de
responsabilidade deste eventuais ônus reais, legais ou convencionais que
recaiam sobre o bem em questão, inclusive a aquisição de áreas integrantes
do loteamento objeto de desapropriação, pertencentes a terceiros, passando
a integrar acervo patrimonial do Município de Aquiraz, a saber:
w I- ÁREA A SER DESAPROPRIADA: Trata-se de uma faixa irregular de
terra, situada no lugar denominado “JIBÓIA”, conhecida por “GRANJA
ELLERY”, deste Município e comarca, localizado à margem esquerda da
Rodovia Federal BR-116, Km 22; lado nascente e de numeração impar,
distando 600m em direção norte para a estrada calçamentada que liga a
BR-116 ao Município de Eusébio, com uma área de 104,5 hectares,
medindo e extremando: ao NORTE (lado direito), partindo do limite
poente, medindo 1.264m com terreno remanescente pertencente ao espólio
de João Sedrim Ellery; ao SUL (lado esquerdo) com dois segmentos de
retas distintas, sempre tiradas de nascente-poente, medindo o primeiro
648m onde extrema com terras de Simão Ferreira da Costa e Manuel
Ferreira da Costa, antes terras de Santa Maria, e o segundo 872m com
terras do Loteamento Monte Orebe de propriedade de Idibra Incorporadora
LTDA e Antônio Sales Magalhães. Ao NASCENTE (fundos), com dois
segmentos de terras distintos, medindo o primeiro 330m ondç sectigpita com | /
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4 terras de Valdomiro Diógenes Cunha, o segundo medindo 375m onde se
limita com terras de Simão Ferreira da Costa e Manuel Ferreira da costa; e
ao POENTE (frente), medindo 914m, margeando a Rodovia Federal BR-
116, onde se acha localizado o Loteamento “PARQUE GIBÓIA”.
Parágrafo Único — Ficará responsável o Sr. José Rodrigues Vieira Filho em
negociar com terrenos de terceiros, todos integrantes do Parque Jibóia, de
modo que a desapropriação amigável se perfaça pela área integral do
loteamento, obedecendo exatamente as dimensões acima descritas.
Art. 2º. Será indenizado o proprietário da área acima mencionada,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, como forma de ressarcir O
Administrador do poder expropriante do Município de Aquiraz, autorizado
a fazer a permuta da área descrita no artigo anterior com dois outros
terrenos de domínio da Municipalidade, a saber:
[= Trata-se de terreno situado na Via Arterial I, na Etapa II do Loteamento
Porto das Dunas, Via Local 45, medindo e extremando: ao NORTE (lado
esquerdo), medindo 362,89m, em dois segmentos assim descritos: O
primeiro partindo da estaca 01 a estaca 02, em linha curvada no sentido
Leste/Oeste, por onde mede uma extensão de 89,67m, o segundo partindo
da estaca 02 a estaca 2º, em uma linha reta, no sentido Leste/Oeste, por
onde mede uma extensão de 273,22m, ficando o limite norte com uma
e extensão total de 362,89m, limitando-se com a Via Local 07; ao SUL (lado
| direito), medindo 340,89m, em dois segmentos assim descritos: o primeiro,
| partindo da estaca 06 a estaca 07 em uma linha reta no sentido Oeste/Leste,
| por onde mede uma extensão de 247.08m, o segundo partindo da estaca 07
a estaca 08, em uma linha curvada no sentido Oeste/Leste, por onde mede
uma extensão de 93,81m, ficando o limite sul com uma extensão total de
340,89m, limitando-se com a Via Local 08; ao NASCENTE (frente),
medindo 124,58m, em um segmento de linha curvada, partindo da estaca
08 a estaca 01, no sentido Sul/Norte, por onde mede uma extensão total de
124,58m, limitando-se com a Via Arterial I; e ao POENTE (fundos),
medindo 53,45m, em um segmento de linha reta, partindo da estaca 02 a
estaca 06, no sentido Norte/Sul por onde mede uma extensão total de
53,45m, limitando-se com a área remanescente do mesmo terreno.
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Il — Trata-se de terreno situado na Via Arterial 1, na Etapa IV do
Loteamento Porto das Dunas, Via Local 07, medindo e extremando: ao
NORTE (lado esquerdo), medindo 322,75m, em dois segmentos assim
descritos: o primeiro partindo da estaca 02 a estaca 03, em linha curvada no
sentido Leste/Oeste, por onde mede uma extensão de 139,54m, o segundo
partindo da estaca 03 a estaca 04, em uma linha reta, no sentido
Leste/Oeste, por onde mede uma extensão de 183,21m, ficando o limite
norte com uma extensão total de 322,75m, limitando-se com a Via Local
44; ao SUL (lado direito), medindo 348,4Im, em dois segmentos assim
descritos: o primeiro, partindo da estaca 05 a estaca 06 em uma linha reta
no sentido Oeste/Leste, por onde mede uma extensão de 272,02m, o
segundo partindo da estaca 06 a estaca 07, em uma linha curvada no
sentido Oeste/Leste, por onde mede uma extensão de 76,39m, ficando o
limite sul com uma extensão total de 348,41m, limitando-se com a Via
Local 45; ao NASCENTE (frente), medindo 218,18m, em um segmento de
linha curvada, partindo da estaca 01 a estaca 02, no sentido Sul/Norte, por
onde mede uma extensão total de 218,18m, limitando-se com a Via Arterial
I; e ao POENTE (fundos), medindo 92,84m, em um segmento de linha reta,
partindo da estaca 04 a estaca 05, no sentido Norte/Sul por onde mede uma
extensão total de 92,84m, limitando-se com a área remanescente do mesmo
terreno.
Art. 3º. Fica estabelecido, para os devidos fins de direito, que os
terrenos descritos no artigo anterior, de domínio do Município de Aquiraz,
tornam-se área institucional desta Municipalidade, plenamente desafetados
a qualquer interesse público, obrigando-se o Poder Público a restabelecer a
Área Verde do Loteamento Porto das Dunas, de dimensões equivalentes às
dos terrenos objeto de permuta.
Art. 4º. Fica instituído o Distrito Industrial de Camará 1, cuja
localização deverá ser a da área objeto de desapropriação da presente lei.
Parágrafo primeiro — A criação do Distrito Industrial da Camará 1
possibilitará a implantação de dezenas de indústrias no Município, sendo as
mesmas devidamente selecionadas pelo Poder Executivo.
Parágrafo segundo — As empresas selecionadas pelo Município de Aquiraz
para integrar o Distrito Industrial Camará I serão beneficiadas. com doações
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de terrenos, especificamente voltadas para a produção de suas atividades
empresariais, alem da oferta de outros incentivos.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 12 de
dezembro de 2005.
Prefeita Municipal
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LEI Nº 569/2005, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO,
DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO,
PERMUTAS E DOAÇÕES DE TERRENOS
DESTINADOS À IMPLATAÇÃO DO
DISTRITO INDUSTRIAL CAMARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1. Fica desapropriado, por negociação amigável, o bem imóvel a
seguir discriminado, pertencente a JOSÉ RODRIGUES VIEIRA FILHO, |
RG 478.927 SSP/CE, CPF/MF 002.847.933-35, residente e domiciliado na |
Rua Coronel Linhares, nº 115, Apt. 302, Aldeota, Fortaleza/CE, sendo de
responsabilidade deste eventuais ônus reais, legais ou convencionais que
recaiam sobre o bem em questão, inclusive a aquisição de áreas integrantes
do loteamento objeto de desapropriação, pertencentes a terceiros, passando
a integrar acervo patrimonial do Município de Aquiraz, a saber:
1- ÁREA A SER DESAPROPRIADA: Trata-se de uma faixa irregular de
te terra, situada no lugar denominado “JIBÓIA”, conhecida por “GRANJA
ELLERY”, deste Município e comarca, localizado à margem esquerda da
Rodovis Federal BR-116, Km 22; lado nascente e de numeração impar,
distando 600m em direção norte para a estrada calçamentada que liga a
BR-116 ao Município de Eusébio, com uma área de 104,5 hectares,
medindo e extremando: ao NORTE (lado direito), partindo do limite
poente, medindo 1.264m com terreno remanescente pertencente ao espólio
de João Sedrim Ellery; ao SUL (lado esquerdo) com dois segmentos de
retas distintas, sempre tiradas de nascente-poente, medindo o primeiro
648m onde extrema com terras de Simão Ferreira da Costa e Manuel
Ferreira da Costa, antes terras de Santa Maria, e o segundo 872m com
terras do Loteamento Monte Orebe de propriedade de Idibra Incorporadora
LTDA e Antônio Sales Magalhães. Ao NASCENTE (fundos), com dois
segmentos de terras distintos, medindo o primeiro 330m ondç ae
o
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terras de Valdomiro Diógenes Cunha, o segundo medindo 375m onde se
limita com terras de Simão Ferreira da Costa e Manuel Ferreira da costa; e
ao POENTE (frente), medindo 914m, margeando a Rodovia Federal BR-
116, onde se acha localizado o Loteamento “PARQUE GIBÓIA”.
Parágrafo Unico — Ficará responsável o Sr. José Rodrigues Vieira Filho em
negociar com terrenos de terceiros, todos integrantes do Parque Jibóia, de
modo que a desapropriação amigável se perfaça pela área integral do
loteamento, obedecendo exatamente as dimensões acima descritas.
Art. 2º. Será indenizado o proprietário da área acima mencionada,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, como forma de ressarcir o
Administrador do poder expropriante do Município de Aquiraz, autorizado
a fazer a permuta da área descrita no artigo anterior com dois outros
terrenos de domínio da Municipalidade, a saber:
[= Trata-se de terreno situado na Via Arterial I, na Etapa II do Loteamento
Porto das Dunas, Via Local 45, medindo e extremando: ao NORTE (lado
esquerdo), medindo 362,89m, em dois segmentos assim descritos: o
primeiro partindo da estaca 01 a estaca 02, em linha curvada no sentido
Leste/Oeste, por onde mede uma extensão de 89,67m, o segundo partindo
da estaca 02 a estaca 2º, em uma linha reta, no sentido Leste/Oeste, por
onde mede uma extensão de 273,22m, ficando o limite norte com uma
extensão total de 362,89m, limitando-se com a Via Local 07; ao SUL (lado
direito), medindo 340,89m, em dois segmentos assim descritos: o primeiro,
partindo da estaca 06 a estaca 07 em uma linha reta no sentido Oeste/Leste,
por onde mede uma extensão de 247,08m, o segundo partindo da estaca 07
a estaca 08, em uma linha curvada no sentido Oeste/Leste, por onde mede
uma extensão de 93,81m, ficando o limite sul com uma extensão total de
340.89m, limitando-se com a Via Local 08; ao NASCENTE (frente),
medindo 124,58m, em um segmento de linha curvada, partindo da estaca
08 a estaca 01, no sentido Sul/Norte, por onde mede uma extensão total de
124,58m, limitando-se com a Via Arterial I; e ao POENTE (fundos),
medindo 53,45m, em um segmento de linha reta, partindo da estaca 02 a
estaca 06, no sentido Norte/Sul por onde mede uma extensão total de
53,45m, limitando-se com a área remanescente do mesmo terreno.
[8]
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H — Trata-se de terreno situado na Via Arterial 1, na Etapa IV do
Loteamento Porto das Dunas, Via Local 07, medindo e extremando: ao
NORTE (lado esquerdo), medindo 322,75m, em dois segmentos assim
descritos: o primeiro partindo da estaca 02 a estaca 03, em linha curvada no
sentido Leste/Oeste, por onde mede uma extensão de 139,54m, o segundo
partindo da estaca 03 a estaca 04, em uma linha reta, no sentido
Leste/Oeste, por onde mede uma extensão de 183,2Im, ficando o limite
norte com uma extensão total de 322,75m, limitando-se com a Via Local
44; ao SUL (lado direito), medindo 348,41m, em dois segmentos assim
descritos: o primeiro, partindo da estaca 05 a estaca 06 em uma linha reta
no sentido Oeste/Leste, por onde mede uma extensão de 272,02m, o
segundo partindo da estaca 06 a estaca 07, em uma linha curvada no
sentido Oeste/Leste, por onde mede uma extensão de 76,39m, ficando o
limite sul com uma extensão total de 348,41m, limitando-se com a Via
Local 45; ao NASCENTE (frente), medindo 218,18m, em um segmento de
linha curvada, partindo da estaca 01 a estaca 02, no sentido Sul/Norte, por
onde mede uma extensão total de 218,18m, limitando-se com a Via Arterial
E e ao POENTE (fundos), medindo 92,84m, em um segmento de linha reta,
partindo da estaca 04 a estaca 05, no sentido Norte/Sul por onde mede uma
extensão total de 92,84m, limitando-se com a área remanescente do mesmo
terreno.
Art. 3º. Fica estabelecido, para os devidos fins de direito, que os
terrenos descritos no artigo anterior, de domínio do Município de Aquiraz,
tornam-se área institucional desta Municipalidade, plenamente desafetados
a qualquer interesse público, obrigando-se o Poder Público a restabelecer a
Área Verde do Loteamento Porto das Dunas, de dimensões equivalentes às
dos terrenos objeto de permuta.
Art. 4º. Fica instituído o Distrito Industrial de Camará 1, cuja
localização deverá ser a da área objeto de desapropriação da presente lei.
Parágrafo primeiro — A criação do Distrito Industrial da Camará 1
possibilitará a implantação de dezenas de indústrias no Município, sendo as
mesmas devidamente selecionadas pelo Poder Executivo.
Parágrafo segundo — As empresas selecionadas pelo Município de Aquiraz
para integrar o Distrito Industrial Camará I serão beneficiadas com doações
eo mM
o.
0711201310194258164-5
de terrenos, especificamente voltadas para a produção de suas atividades
empresariais, alem da oferta de outros incentivos.
ATÉ S: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 12 de
dezembro de 2005.
RITELZA CANRAL DEMÉTRIO
Prefeita Municipal
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