| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação, desafetação de bem público, permutas e doações de terrenos destinados à implantação do distrito industrial Camará e dá outras providências. |
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a À gl dam SS ÉMo, Aquiraz ba as GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 569/2005, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005. DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO, DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO, PERMUTAS E DOAÇÕES DE TERRENOS DESTINADOS À IMPLATAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL CAMARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desapropriado, por negociação amigável, o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente a JOSE RODRIGUES VIEIRA FILHO, RG 478.927 SSP/CE, CPF/MF 002.847.933-35, residente e domiciliado na Rua Coronel Linhares, nº 115, Apt. 302, Aldeota, Fortaleza/CE, sendo de responsabilidade deste eventuais ônus reais, legais ou convencionais que recaiam sobre o bem em questão, inclusive a aquisição de áreas integrantes do loteamento objeto de desapropriação, pertencentes a terceiros, passando a integrar acervo patrimonial do Município de Aquiraz, a saber: w I- ÁREA A SER DESAPROPRIADA: Trata-se de uma faixa irregular de terra, situada no lugar denominado “JIBÓIA”, conhecida por “GRANJA ELLERY”, deste Município e comarca, localizado à margem esquerda da Rodovia Federal BR-116, Km 22; lado nascente e de numeração impar, distando 600m em direção norte para a estrada calçamentada que liga a BR-116 ao Município de Eusébio, com uma área de 104,5 hectares, medindo e extremando: ao NORTE (lado direito), partindo do limite poente, medindo 1.264m com terreno remanescente pertencente ao espólio de João Sedrim Ellery; ao SUL (lado esquerdo) com dois segmentos de retas distintas, sempre tiradas de nascente-poente, medindo o primeiro 648m onde extrema com terras de Simão Ferreira da Costa e Manuel Ferreira da Costa, antes terras de Santa Maria, e o segundo 872m com terras do Loteamento Monte Orebe de propriedade de Idibra Incorporadora LTDA e Antônio Sales Magalhães. Ao NASCENTE (fundos), com dois segmentos de terras distintos, medindo o primeiro 330m ondç sectigpita com | / 0711201310194251157-6 4 terras de Valdomiro Diógenes Cunha, o segundo medindo 375m onde se limita com terras de Simão Ferreira da Costa e Manuel Ferreira da costa; e ao POENTE (frente), medindo 914m, margeando a Rodovia Federal BR- 116, onde se acha localizado o Loteamento “PARQUE GIBÓIA”. Parágrafo Único — Ficará responsável o Sr. José Rodrigues Vieira Filho em negociar com terrenos de terceiros, todos integrantes do Parque Jibóia, de modo que a desapropriação amigável se perfaça pela área integral do loteamento, obedecendo exatamente as dimensões acima descritas. Art. 2º. Será indenizado o proprietário da área acima mencionada, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, como forma de ressarcir O Administrador do poder expropriante do Município de Aquiraz, autorizado a fazer a permuta da área descrita no artigo anterior com dois outros terrenos de domínio da Municipalidade, a saber: [= Trata-se de terreno situado na Via Arterial I, na Etapa II do Loteamento Porto das Dunas, Via Local 45, medindo e extremando: ao NORTE (lado esquerdo), medindo 362,89m, em dois segmentos assim descritos: O primeiro partindo da estaca 01 a estaca 02, em linha curvada no sentido Leste/Oeste, por onde mede uma extensão de 89,67m, o segundo partindo da estaca 02 a estaca 2º, em uma linha reta, no sentido Leste/Oeste, por onde mede uma extensão de 273,22m, ficando o limite norte com uma e extensão total de 362,89m, limitando-se com a Via Local 07; ao SUL (lado | direito), medindo 340,89m, em dois segmentos assim descritos: o primeiro, | partindo da estaca 06 a estaca 07 em uma linha reta no sentido Oeste/Leste, | por onde mede uma extensão de 247.08m, o segundo partindo da estaca 07 a estaca 08, em uma linha curvada no sentido Oeste/Leste, por onde mede uma extensão de 93,81m, ficando o limite sul com uma extensão total de 340,89m, limitando-se com a Via Local 08; ao NASCENTE (frente), medindo 124,58m, em um segmento de linha curvada, partindo da estaca 08 a estaca 01, no sentido Sul/Norte, por onde mede uma extensão total de 124,58m, limitando-se com a Via Arterial I; e ao POENTE (fundos), medindo 53,45m, em um segmento de linha reta, partindo da estaca 02 a estaca 06, no sentido Norte/Sul por onde mede uma extensão total de 53,45m, limitando-se com a área remanescente do mesmo terreno. 0711201310194252158-3 171120131019425 Il — Trata-se de terreno situado na Via Arterial 1, na Etapa IV do Loteamento Porto das Dunas, Via Local 07, medindo e extremando: ao NORTE (lado esquerdo), medindo 322,75m, em dois segmentos assim descritos: o primeiro partindo da estaca 02 a estaca 03, em linha curvada no sentido Leste/Oeste, por onde mede uma extensão de 139,54m, o segundo partindo da estaca 03 a estaca 04, em uma linha reta, no sentido Leste/Oeste, por onde mede uma extensão de 183,21m, ficando o limite norte com uma extensão total de 322,75m, limitando-se com a Via Local 44; ao SUL (lado direito), medindo 348,4Im, em dois segmentos assim descritos: o primeiro, partindo da estaca 05 a estaca 06 em uma linha reta no sentido Oeste/Leste, por onde mede uma extensão de 272,02m, o segundo partindo da estaca 06 a estaca 07, em uma linha curvada no sentido Oeste/Leste, por onde mede uma extensão de 76,39m, ficando o limite sul com uma extensão total de 348,41m, limitando-se com a Via Local 45; ao NASCENTE (frente), medindo 218,18m, em um segmento de linha curvada, partindo da estaca 01 a estaca 02, no sentido Sul/Norte, por onde mede uma extensão total de 218,18m, limitando-se com a Via Arterial I; e ao POENTE (fundos), medindo 92,84m, em um segmento de linha reta, partindo da estaca 04 a estaca 05, no sentido Norte/Sul por onde mede uma extensão total de 92,84m, limitando-se com a área remanescente do mesmo terreno. Art. 3º. Fica estabelecido, para os devidos fins de direito, que os terrenos descritos no artigo anterior, de domínio do Município de Aquiraz, tornam-se área institucional desta Municipalidade, plenamente desafetados a qualquer interesse público, obrigando-se o Poder Público a restabelecer a Área Verde do Loteamento Porto das Dunas, de dimensões equivalentes às dos terrenos objeto de permuta. Art. 4º. Fica instituído o Distrito Industrial de Camará 1, cuja localização deverá ser a da área objeto de desapropriação da presente lei. Parágrafo primeiro — A criação do Distrito Industrial da Camará 1 possibilitará a implantação de dezenas de indústrias no Município, sendo as mesmas devidamente selecionadas pelo Poder Executivo. Parágrafo segundo — As empresas selecionadas pelo Município de Aquiraz para integrar o Distrito Industrial Camará I serão beneficiadas. com doações LN o €» de terrenos, especificamente voltadas para a produção de suas atividades empresariais, alem da oferta de outros incentivos. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 12 de dezembro de 2005. Prefeita Municipal 0711201310194254100-7 aquando E] Aro nu RA con” Peles dado E adedod CIPAI LEI Nº 569/2005, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005. DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO, DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO, PERMUTAS E DOAÇÕES DE TERRENOS DESTINADOS À IMPLATAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL CAMARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1. Fica desapropriado, por negociação amigável, o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente a JOSÉ RODRIGUES VIEIRA FILHO, | RG 478.927 SSP/CE, CPF/MF 002.847.933-35, residente e domiciliado na | Rua Coronel Linhares, nº 115, Apt. 302, Aldeota, Fortaleza/CE, sendo de responsabilidade deste eventuais ônus reais, legais ou convencionais que recaiam sobre o bem em questão, inclusive a aquisição de áreas integrantes do loteamento objeto de desapropriação, pertencentes a terceiros, passando a integrar acervo patrimonial do Município de Aquiraz, a saber: 1- ÁREA A SER DESAPROPRIADA: Trata-se de uma faixa irregular de te terra, situada no lugar denominado “JIBÓIA”, conhecida por “GRANJA ELLERY”, deste Município e comarca, localizado à margem esquerda da Rodovis Federal BR-116, Km 22; lado nascente e de numeração impar, distando 600m em direção norte para a estrada calçamentada que liga a BR-116 ao Município de Eusébio, com uma área de 104,5 hectares, medindo e extremando: ao NORTE (lado direito), partindo do limite poente, medindo 1.264m com terreno remanescente pertencente ao espólio de João Sedrim Ellery; ao SUL (lado esquerdo) com dois segmentos de retas distintas, sempre tiradas de nascente-poente, medindo o primeiro 648m onde extrema com terras de Simão Ferreira da Costa e Manuel Ferreira da Costa, antes terras de Santa Maria, e o segundo 872m com terras do Loteamento Monte Orebe de propriedade de Idibra Incorporadora LTDA e Antônio Sales Magalhães. Ao NASCENTE (fundos), com dois segmentos de terras distintos, medindo o primeiro 330m ondç ae o | 0711201310194255161-4 | 071120131D1942561624 terras de Valdomiro Diógenes Cunha, o segundo medindo 375m onde se limita com terras de Simão Ferreira da Costa e Manuel Ferreira da costa; e ao POENTE (frente), medindo 914m, margeando a Rodovia Federal BR- 116, onde se acha localizado o Loteamento “PARQUE GIBÓIA”. Parágrafo Unico — Ficará responsável o Sr. José Rodrigues Vieira Filho em negociar com terrenos de terceiros, todos integrantes do Parque Jibóia, de modo que a desapropriação amigável se perfaça pela área integral do loteamento, obedecendo exatamente as dimensões acima descritas. Art. 2º. Será indenizado o proprietário da área acima mencionada, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, como forma de ressarcir o Administrador do poder expropriante do Município de Aquiraz, autorizado a fazer a permuta da área descrita no artigo anterior com dois outros terrenos de domínio da Municipalidade, a saber: [= Trata-se de terreno situado na Via Arterial I, na Etapa II do Loteamento Porto das Dunas, Via Local 45, medindo e extremando: ao NORTE (lado esquerdo), medindo 362,89m, em dois segmentos assim descritos: o primeiro partindo da estaca 01 a estaca 02, em linha curvada no sentido Leste/Oeste, por onde mede uma extensão de 89,67m, o segundo partindo da estaca 02 a estaca 2º, em uma linha reta, no sentido Leste/Oeste, por onde mede uma extensão de 273,22m, ficando o limite norte com uma extensão total de 362,89m, limitando-se com a Via Local 07; ao SUL (lado direito), medindo 340,89m, em dois segmentos assim descritos: o primeiro, partindo da estaca 06 a estaca 07 em uma linha reta no sentido Oeste/Leste, por onde mede uma extensão de 247,08m, o segundo partindo da estaca 07 a estaca 08, em uma linha curvada no sentido Oeste/Leste, por onde mede uma extensão de 93,81m, ficando o limite sul com uma extensão total de 340.89m, limitando-se com a Via Local 08; ao NASCENTE (frente), medindo 124,58m, em um segmento de linha curvada, partindo da estaca 08 a estaca 01, no sentido Sul/Norte, por onde mede uma extensão total de 124,58m, limitando-se com a Via Arterial I; e ao POENTE (fundos), medindo 53,45m, em um segmento de linha reta, partindo da estaca 02 a estaca 06, no sentido Norte/Sul por onde mede uma extensão total de 53,45m, limitando-se com a área remanescente do mesmo terreno. [8] 0711201310: H — Trata-se de terreno situado na Via Arterial 1, na Etapa IV do Loteamento Porto das Dunas, Via Local 07, medindo e extremando: ao NORTE (lado esquerdo), medindo 322,75m, em dois segmentos assim descritos: o primeiro partindo da estaca 02 a estaca 03, em linha curvada no sentido Leste/Oeste, por onde mede uma extensão de 139,54m, o segundo partindo da estaca 03 a estaca 04, em uma linha reta, no sentido Leste/Oeste, por onde mede uma extensão de 183,2Im, ficando o limite norte com uma extensão total de 322,75m, limitando-se com a Via Local 44; ao SUL (lado direito), medindo 348,41m, em dois segmentos assim descritos: o primeiro, partindo da estaca 05 a estaca 06 em uma linha reta no sentido Oeste/Leste, por onde mede uma extensão de 272,02m, o segundo partindo da estaca 06 a estaca 07, em uma linha curvada no sentido Oeste/Leste, por onde mede uma extensão de 76,39m, ficando o limite sul com uma extensão total de 348,41m, limitando-se com a Via Local 45; ao NASCENTE (frente), medindo 218,18m, em um segmento de linha curvada, partindo da estaca 01 a estaca 02, no sentido Sul/Norte, por onde mede uma extensão total de 218,18m, limitando-se com a Via Arterial E e ao POENTE (fundos), medindo 92,84m, em um segmento de linha reta, partindo da estaca 04 a estaca 05, no sentido Norte/Sul por onde mede uma extensão total de 92,84m, limitando-se com a área remanescente do mesmo terreno. Art. 3º. Fica estabelecido, para os devidos fins de direito, que os terrenos descritos no artigo anterior, de domínio do Município de Aquiraz, tornam-se área institucional desta Municipalidade, plenamente desafetados a qualquer interesse público, obrigando-se o Poder Público a restabelecer a Área Verde do Loteamento Porto das Dunas, de dimensões equivalentes às dos terrenos objeto de permuta. Art. 4º. Fica instituído o Distrito Industrial de Camará 1, cuja localização deverá ser a da área objeto de desapropriação da presente lei. Parágrafo primeiro — A criação do Distrito Industrial da Camará 1 possibilitará a implantação de dezenas de indústrias no Município, sendo as mesmas devidamente selecionadas pelo Poder Executivo. Parágrafo segundo — As empresas selecionadas pelo Município de Aquiraz para integrar o Distrito Industrial Camará I serão beneficiadas com doações eo mM o. 0711201310194258164-5 de terrenos, especificamente voltadas para a produção de suas atividades empresariais, alem da oferta de outros incentivos. ATÉ S: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 12 de dezembro de 2005. RITELZA CANRAL DEMÉTRIO Prefeita Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia.com br