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norma nº 571/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 571 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaDesafeta o bem imóvel, área institucional, para posterior, doação e dá outras providências.
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LEI Nº 571/2005, de 12 de dezembro de 2005.
DESAFETA O BEM IMÓVEL,
ÁREA INSTITUCIONAL, PARA
POSTERIOR DOAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
EN) he Fica desafetado o bem imóvel de propriedade do Município
de Aquiraz, área institucional, passando a integrar, doravante, seu
patrimônio dominial, constante de uma parte de terra correspondente ao
remanescente dos lotes da Quadra 16, do Loteamento denominado
Planalto Brisa do Iguape, na Localidade de Fagundes, Distrito de
Jacaúna, Município de Aquiraz — Ceará, com as seguintes dimensões e
confrontações: ao Norte —- medindo 144,00m (cento e quarenta e quatro
metros) com o prolongamento da Rua “E”; ao Sul — medindo 144,00m
[7] (cento e quarenta e quatro metros) com o prolongamento da Rua “D”; ao
Nascente - medindo 60,00m (sessenta metros) com os Lotes 4 e 8 da
Quadra 16; ao Poente - medindo 60,00m (sessenta metros) com o
prolongamento da Rua “I”, perfazendo uma área total de 8.640m? (oito
mil seiscentos e quarenta metros quadrados).
Art. 2º. Fica o Município de Aquiraz autorizado a doar para a
empresa BETE CUNHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TAPETES
LTDA. (BETE CUNHA TAPETES), pessoa jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº 06.888.412/0001-96, o bem descrito no artigo anterior, com a
finalidade exclusiva de implantação da sede industrial da donatária.
0711201310244351166-9
PRO
di
0711201310244352167-6
Parágrafo Único — O eventual descumprimento da finalidade exposta
no caput deste artigo, no prazo máximo de 02 (dois) anos, contado a
partir da publicação desta Lei, ensejará na reversão do bem imóvel
objeto da doação para o patrimônio do Município de Aquiraz.
Art, 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 484/2005,
de 05 de setembro de 2003,
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aos 12 dias
do mês de dezembro de 2005.
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