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norma nº 573/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 573 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2006.
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LEI Nº 573/05, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município para o exercício financeiro
de 2006.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei:
Título 1
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de
2006, compreendendo:
| - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da
administração direta;
1 - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração
direta.
Título
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAI
Capítulo 1
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção I
Da Receita Total
Art. 2º. A Receita Orçamentária, a preços correntes, é estimada no valor de R$ 60.825.770,00
(sessenta milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e setecentos e setenta reais), desdobrada em:
1= R$ 54.395.770,00 (cinquenta e quatro milhões, trezentos e noventa e cinco mil e setecentos
e setenta reais) do Orçamento Fiscal; e
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W — R$ 6.430.000,00 (seis milhões e quatrocentos € trinta mil reais) do Orçamento da
Seguridade Social.
Art. 3º. As receitas serão arrecadadas nos termos da legislação vigente e das especificações
constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITA DO TESOURO 60.825.770
1.1, RECEITAS CORRENTES 49.129.470
Receita Tributária 4.345.370
Receita de Contribuições 1.933.920
Receita Patrimonial 230.150
Receita de Serviços 584.880
Transferências Correntes 40.799.160
Outras Receitas Correntes 1.255.990
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 15.343.400
Operações de Crédito 768.400
Transferências de capital 14.575.000
1.3. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (3.647.100)
TOTAL 60.825.770
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária do exercício de 2006, a receita poderá ser
alterada de acordo com a necessidade de adeguá-la a sua efetiva realização.
Capítulo Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção |
Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em
R$ 60.825.770,00 (sessenta milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e setecentos e setenta
reais), desdobrada nos seguintes agregados:
[= R$ 46.714.570,00 (quarenta e seis milhões, setecentos € quatorze mil e quinhentos e setenta
reais) do Orçamento Fiscal; e
1 - R$ 14.111.200,00 (quatorze milhões, cento e onze mil e duzentos reais) do Orçamento da
Seguridade Social.
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Parágrafo único. Do montante fixado no inciso Il deste artigo para o Orçamento da
Seguridade Social, parcela de R$ 7.681.200,00 (sete milhões, seiscentos e oitenta e um mil e
duzentos reais) será custeado com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgão
Art. 5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação
constante dos quadros que integram esta lei, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Câmara Municipal de Aquiraz 2.069.070
Gabinete do Prefeito 910.600
Gabinete do Vice-prefeito 168.900
Procuradoria Geral do Município 517.500
Controladoria 116.100
10.537.420
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Secretaria de Administração e Coordenação 1.391.300
Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária 3.317.820
Secretaria de Eeducação 15.861.940
Secretaria de Turismo, Comunicação e Cultura 2.017.400
10.114.600
Secretaria de Saúde
Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania 3.804.600
Secretaria de Infra-estrutura 6.788.800
Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos € Meio Ambiente 2.400.900
Secretaria de Desporto e da Juventude 535.800
Reserva de Contingência 273.020
TOTAL h E o = 60.825.770
Capítulo HI
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 6º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
L - até o limite de 70% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com à finalidade
de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos
provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43. $ 1º, inciso
II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
b) da Reserva de Contingência.
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11 — para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior. nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso |. da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964:
III — para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso II, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Parágrafo único. Observados os limites à que se referem os incisos de 1 a III, fica o Poder
Executivo autorizado a alocar recursos em grupos de despesas não dotados inicialmente no
âmbito dos projetos e atividades, com à finalidade de garantir a execução da programação
aprovada nesta lei.
Capítulo IV
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da
receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no Art. 38, da Lei
Nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo, oferecer, em
garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
Título IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e
internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como
a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a
realização destes financiamentos.
Parágrafo único. As operações de crédito, bem como a concessão de garantias, seus limites e
condições de autorização serão disciplinadas pela Resolução do Senado Federal nº 043/01.
Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações.
de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas
de resultado primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 12 — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 16 de dezembro de 2005.
* Ritelza Cabral Demétrio
PREFEITA DE AQUIRAZ
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