| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2006. |
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0711201310283751169-7 LEI Nº 573/05, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2006. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ: Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Título 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2006, compreendendo: | - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta; 1 - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta. Título DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAI Capítulo 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA Seção I Da Receita Total Art. 2º. A Receita Orçamentária, a preços correntes, é estimada no valor de R$ 60.825.770,00 (sessenta milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e setecentos e setenta reais), desdobrada em: 1= R$ 54.395.770,00 (cinquenta e quatro milhões, trezentos e noventa e cinco mil e setecentos e setenta reais) do Orçamento Fiscal; e 0711201310283752170-4 W — R$ 6.430.000,00 (seis milhões e quatrocentos € trinta mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 3º. As receitas serão arrecadadas nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITA DO TESOURO 60.825.770 1.1, RECEITAS CORRENTES 49.129.470 Receita Tributária 4.345.370 Receita de Contribuições 1.933.920 Receita Patrimonial 230.150 Receita de Serviços 584.880 Transferências Correntes 40.799.160 Outras Receitas Correntes 1.255.990 1.2. RECEITAS DE CAPITAL 15.343.400 Operações de Crédito 768.400 Transferências de capital 14.575.000 1.3. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (3.647.100) TOTAL 60.825.770 Parágrafo único. Durante a execução orçamentária do exercício de 2006, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adeguá-la a sua efetiva realização. Capítulo Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção | Da Despesa Total Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 60.825.770,00 (sessenta milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e setecentos e setenta reais), desdobrada nos seguintes agregados: [= R$ 46.714.570,00 (quarenta e seis milhões, setecentos € quatorze mil e quinhentos e setenta reais) do Orçamento Fiscal; e 1 - R$ 14.111.200,00 (quatorze milhões, cento e onze mil e duzentos reais) do Orçamento da Seguridade Social. 07112013102837531714 Parágrafo único. Do montante fixado no inciso Il deste artigo para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 7.681.200,00 (sete milhões, seiscentos e oitenta e um mil e duzentos reais) será custeado com recursos do Orçamento Fiscal. Seção II Da Distribuição da Despesa por Órgão Art. 5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR Câmara Municipal de Aquiraz 2.069.070 Gabinete do Prefeito 910.600 Gabinete do Vice-prefeito 168.900 Procuradoria Geral do Município 517.500 Controladoria 116.100 10.537.420 Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Secretaria de Administração e Coordenação 1.391.300 Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária 3.317.820 Secretaria de Eeducação 15.861.940 Secretaria de Turismo, Comunicação e Cultura 2.017.400 10.114.600 Secretaria de Saúde Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania 3.804.600 Secretaria de Infra-estrutura 6.788.800 Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos € Meio Ambiente 2.400.900 Secretaria de Desporto e da Juventude 535.800 Reserva de Contingência 273.020 TOTAL h E o = 60.825.770 Capítulo HI DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 6º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: L - até o limite de 70% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com à finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43. $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e b) da Reserva de Contingência. [0711201310283754172-8 11 — para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso |. da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: III — para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Parágrafo único. Observados os limites à que se referem os incisos de 1 a III, fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos em grupos de despesas não dotados inicialmente no âmbito dos projetos e atividades, com à finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta lei. Capítulo IV AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no Art. 38, da Lei Nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo, oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. Título IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos. Parágrafo único. As operações de crédito, bem como a concessão de garantias, seus limites e condições de autorização serão disciplinadas pela Resolução do Senado Federal nº 043/01. Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações. de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006. Art. 12 — Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 16 de dezembro de 2005. * Ritelza Cabral Demétrio PREFEITA DE AQUIRAZ se