| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | Desafeta bem imóvel, autoriza sua doação para a pessoa que indica, como forma de efetivar desapropriação amigável, e dá outras providências. |
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0711201310304251173-8 o Aba ) L Q, < o: o VY unice f Aq vaz LEINº 574/05, de 16 de dezembro de 2005. DESAFETA BEM IMÓVEL, AUTORIZA SUA DOAÇÃO PARA A PESSOA QUE INDICA, COMO FORMA DE EFETIVAR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao Município de Aquiraz, livre de todos e quaisquer ônus reais, legais ou convencionais que recaiam sobre o bem em questão, passando a integrar o seu patrimônio dominial, a saber: | = ÁREA A SER DESAFETADA Trata-se de um terreno situado no lugar ALTO ALEGRE, Distrito Sede. denominado Loteamento MIRANTE DO DIRO, constituído por parte do lote nº 21 da quadra 03, medindo e extremando: ao SUL (frente). com a estrada Cachoeira por onde mede 7.00m; ao NORTE (fundos), com o remanescente do lote nº 21 da quadra 03 por onde mede 5,92m; ao NASCENTE (lado esquerdo). com o lote 20 da quadra 03 do mesmo loteamento, por onde mede 17.87m: ao POENTE (lado direito). com o remanescente do lote nº 21 da quadra 03, por onde mede 14.86m, perfazendo uma área total de 105,72mº?. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação da área descrita no artigo anterior à Sra. MARIA ALDENIR ABREU CÂMARA, inscrita no CPF sob o nº 102.642.053-91, RG 95006032180 SSP/CE, residente e domiciliada atualmente na Rua Antônio Gomes dos Santos. 164, casa 04, CEP 61.700-000, Centro, Aquiraz/CE. $ 1º - O bem imóvel objeto da doação de que trata esta lei possibilitará a desapropriação amigável empreendida por este Município em relação à propriedade residencial, acima mencionada, da Sra. Maria Aldenir Abreu Câmara, garantindo o interesse público pela propriedade a ser expropriada e o direito constitucional de indenização em favor da administrada. ) OquiS 071120131 $ 2º - O Município de Aquiraz tem manifesto interesse em promover a retirada da Sra. Maria Aldenir Abreu Câmara de sua atual residência, tendo em vista o interesse público em implementar melhorias nos logradouros públicos da Municipalidade. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 16 de dezembro de 2005. RITELZA CABRAL DEMÉTRIO Prefeita Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www .miltecnologia com br