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← Aquiraz (CE)

norma nº 574/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaDesafeta bem imóvel, autoriza sua doação para a pessoa que indica, como forma de efetivar desapropriação amigável, e dá outras providências.
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LEINº 574/05, de 16 de dezembro de 2005.
DESAFETA BEM IMÓVEL, AUTORIZA
SUA DOAÇÃO PARA A PESSOA QUE
INDICA, COMO FORMA DE EFETIVAR
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado,
pertencente ao Município de Aquiraz, livre de todos e quaisquer ônus reais,
legais ou convencionais que recaiam sobre o bem em questão, passando a
integrar o seu patrimônio dominial, a saber:
| = ÁREA A SER DESAFETADA Trata-se de um terreno situado no
lugar ALTO ALEGRE, Distrito Sede. denominado Loteamento MIRANTE
DO DIRO, constituído por parte do lote nº 21 da quadra 03, medindo e
extremando: ao SUL (frente). com a estrada Cachoeira por onde mede
7.00m; ao NORTE (fundos), com o remanescente do lote nº 21 da quadra
03 por onde mede 5,92m; ao NASCENTE (lado esquerdo). com o lote 20
da quadra 03 do mesmo loteamento, por onde mede 17.87m: ao POENTE
(lado direito). com o remanescente do lote nº 21 da quadra 03, por onde
mede 14.86m, perfazendo uma área total de 105,72mº?.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
a doação da área descrita no artigo anterior à Sra. MARIA ALDENIR
ABREU CÂMARA, inscrita no CPF sob o nº 102.642.053-91, RG
95006032180 SSP/CE, residente e domiciliada atualmente na Rua Antônio
Gomes dos Santos. 164, casa 04, CEP 61.700-000, Centro, Aquiraz/CE.
$ 1º - O bem imóvel objeto da doação de que trata esta lei possibilitará a
desapropriação amigável empreendida por este Município em relação à
propriedade residencial, acima mencionada, da Sra. Maria Aldenir Abreu
Câmara, garantindo o interesse público pela propriedade a ser expropriada
e o direito constitucional de indenização em favor da administrada.
)
OquiS
071120131
$ 2º - O Município de Aquiraz tem manifesto interesse em promover a
retirada da Sra. Maria Aldenir Abreu Câmara de sua atual residência, tendo
em vista o interesse público em implementar melhorias nos logradouros
públicos da Municipalidade.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 16 de
dezembro de 2005.
RITELZA CABRAL DEMÉTRIO
Prefeita Municipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www .miltecnologia com br

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