| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao poder executivo, para criação da companhia de desenvolvimento indústria, comercial e turístico do Município de Aquiraz - Codetur, define seus objetivos e dá outras providências. |
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o: O Ap vo Aquiraz À Ad unicef LEE Nº 575/2005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO, PARA CRIAÇÃO ty DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ — CODETUR, DEFINE SEUS OBJETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DE AQUIRAZ, faço saber que Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Companhia de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Turístico do Município de Aquiraz tr CODETUR. Parágrafo único - A CODETUR reger-se-á por seu próprio estatuto, que será elaborado livremente por seus membros, pessoas físicas ou jurídicas do setor público ou privado. Art. 2º. A CODETUR terá como finalidade: L Implementar a política de desenvolvimento do setor industrial, comercial e turístico do Município de Aquiraz, no tocante à realização, divulgação e estudos de oportunidades de investimento, assessoramento a empreendedores e ofertas de infra-estrutura para instalação e ampliação de seus negócios: 07112013103330 . à A 071120131 H. Divulgar o potencial sócio-econômico do Município e seus produtos mais característicos em nível local, nacional e internacional, através de material publicitário e participação e/ou realização de congressos, feiras, exposições e outros eventos congêneres de forma a subsidiar com informações básicas as decisões de investimento de empreendedores locais, nacionais e de outros países: II. Desenvolver atividades que facilitem a ampliação da comercialização e divulgação dos produtos e serviços do setor; IV. Estimular novas vocações empreendedoras. principalmente, junto a população jovem do Município; V. Criar condições para a melhoria da competitividade do setor industrial, comercial e turístico do Município de Aquiraz, nos mercados nacional e internacional, através da realização e promoção de treinamento de seus recursos humanos, consultoria e assessoramento técnico; VI. Participar do capital de sociedades industriais, comerciais e turísticas cujos objetos de implantação sejam considerados de interesse para o desenvolvimento industrial, comercial e turístico do Município de Aquiraz, com utilização de recursos financeiros próprios ou bens de seu patrimônio: VIL Avaliar a viabilidade econômica e social de projetos de implantação de novos investimentos do setor industrial, comercial e turístico do Município de Aquiraz, encaminhando, em seguida, esta avaliação para o Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. A CODETUR, no desempenho de seus objetivos, poderá: H. HI. IV. VI. vi. Contratar empréstimos e financiamentos com órgãos públicos e privados, estaduais. nacionais e estrangeiros, nos termos da lei, ouvido o Conselho de Administração: Firmar convênios, acordos, contratos e ajustes com órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, fundações e entidades privadas; Receber doações e subvenções; Adquirir áreas destinadas à implantação ou ampliação de Distritos e Áreas Industriais; Arrendar equipamento de apoio ao desenvolvimento do setor produtivo; Arrecadar e administrar os recursos financeiros oriundos das prestações do seus serviços; Utilizar outros mecanismos que se fizerem necessários ao cumprimento de seus objetivos. -. Cow Art. 4º. Para realização de seus objetivos, a CODETUR poderá participar de outras sociedades. visando estimular o crescimento do setor econômico do Município de Aquiraz. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 16 de dezembro de 2005. RITELZA CABRAL DEMÉTRIO FEITA MUNICIPAL Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com.br