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norma nº 575/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaDispõe sobre autorização, ao poder executivo, para criação da companhia de desenvolvimento indústria, comercial e turístico do Município de Aquiraz - Codetur, define seus objetivos e dá outras providências.
native_id755

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Aquiraz À Ad
unicef
LEE Nº 575/2005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO
PODER EXECUTIVO, PARA CRIAÇÃO
ty DA COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
COMERCIAL E TURÍSTICO DO
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ — CODETUR,
DEFINE SEUS OBJETIVOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DE AQUIRAZ, faço saber que Câmara Municipal de Aquiraz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Companhia de
Desenvolvimento Industrial, Comercial e Turístico do Município de Aquiraz
tr CODETUR.
Parágrafo único - A CODETUR reger-se-á por seu próprio estatuto, que será
elaborado livremente por seus membros, pessoas físicas ou jurídicas do setor público
ou privado.
Art. 2º. A CODETUR terá como finalidade:
L Implementar a política de desenvolvimento do setor industrial,
comercial e turístico do Município de Aquiraz, no tocante à
realização, divulgação e estudos de oportunidades de investimento,
assessoramento a empreendedores e ofertas de infra-estrutura para
instalação e ampliação de seus negócios:
07112013103330
.
à A
071120131
H. Divulgar o potencial sócio-econômico do Município e seus produtos
mais característicos em nível local, nacional e internacional, através
de material publicitário e participação e/ou realização de congressos,
feiras, exposições e outros eventos congêneres de forma a subsidiar
com informações básicas as decisões de investimento de
empreendedores locais, nacionais e de outros países:
II. Desenvolver atividades que facilitem a ampliação da
comercialização e divulgação dos produtos e serviços do setor;
IV. Estimular novas vocações empreendedoras. principalmente, junto a
população jovem do Município;
V. Criar condições para a melhoria da competitividade do setor
industrial, comercial e turístico do Município de Aquiraz, nos
mercados nacional e internacional, através da realização e promoção
de treinamento de seus recursos humanos, consultoria e
assessoramento técnico;
VI. Participar do capital de sociedades industriais, comerciais e
turísticas cujos objetos de implantação sejam considerados de
interesse para o desenvolvimento industrial, comercial e turístico do
Município de Aquiraz, com utilização de recursos financeiros
próprios ou bens de seu patrimônio:
VIL Avaliar a viabilidade econômica e social de projetos de implantação
de novos investimentos do setor industrial, comercial e turístico do
Município de Aquiraz, encaminhando, em seguida, esta avaliação
para o Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. A CODETUR, no desempenho de seus objetivos, poderá:
H.
HI.
IV.
VI.
vi.
Contratar empréstimos e financiamentos com órgãos públicos e privados,
estaduais. nacionais e estrangeiros, nos termos da lei, ouvido o Conselho
de Administração:
Firmar convênios, acordos, contratos e ajustes com órgãos da
Administração Pública Direta ou Indireta, fundações e entidades privadas;
Receber doações e subvenções;
Adquirir áreas destinadas à implantação ou ampliação de Distritos e Áreas
Industriais;
Arrendar equipamento de apoio ao desenvolvimento do setor produtivo;
Arrecadar e administrar os recursos financeiros oriundos das prestações do
seus serviços;
Utilizar outros mecanismos que se fizerem necessários ao cumprimento de
seus objetivos.
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Art. 4º. Para realização de seus objetivos, a CODETUR poderá participar de outras
sociedades. visando estimular o crescimento do setor econômico do
Município de Aquiraz.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 16 de dezembro de
2005.
RITELZA CABRAL DEMÉTRIO
FEITA MUNICIPAL
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com.br

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