| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | Autoriza a doação de área livre para a empresa que indica e dá outras providências. |
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07112013 NO App, o Aquiraz Ds 1.0 % ç o Ogu MUNG LEI Nº 576/2005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005. AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA LIVRE PARA A EMPRESA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder à doação de área livre a seguir discriminada, pertencente ao Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçada de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, em benefício da Empresa LABORATÓRIOS VENCOFARMA DO BRASIL LTDA, inscrita no cadastro estadual sob o nº 601.03050-02/PR, CNPJ/MF nº 79.578 .266/0001-76, localizada na Rua Travessa Dalva de Oliveira, 237, Parque das Indústrias Leves, CEP 86030-370, Londrina/PR, tendo como representante legal o Dr. RONALD IRINEU PALEARI, sócio-gerente, regularmente inscrito no CPF nº 166.389.649-68. Parágrafo único - Trata-se de área livre pertencente ao antigo Loteamento Parque Jibóia, terreno este parte integrante do Distrito Industrial Camará 1, constituído pelos lotes nºs 37,38 e 39, cuja área total é de 33.354,00 mº?, medindo e extremando: ao POENTE (frente), medindo 76.50m, fazendo limite com a BR-116, Km22; ao NASCENTE (fundos), medindo 76.50m com a Rua Sem Denominação Oficial do Distrito Industrial Camará I; ao NORTE (lado direito), medindo 436.00m com os Lotes nºs 34, 35 e 36 do Distrito Industrial Camará 1; ao SUL (lado esquerdo), medindo 436,00m com a Rua Sem Denominação Oficial do Distrito Industrial Camará 1. Art, 2% A doação do presente terreno, devidamente avaliado no valor de R$ 145.423,44 (cento e quarenta e cinco mil quatrocentos € vinte e três reais € quarenta e quatro centavos) é de interesse público, especificamente voltada para a implantação de empresa formadora de cadeia produtiva, com geração de empregos diretos e indiretos e promoção de aperfeiçoamento tecnológico da mão-de-obra das com unidades deste Município. bc J 0711201310350: 1797 $ 1º- O bem imóvel objeto da doação de que trata artigo será utilizado pela empresa donatária para a construção de um laboratório de produção de vacina contra febre aftosa. $ 2º - O eventual descumprimento da finalidade exposta no parágrafo anterior, no prazo máximo de 01 (um) ano, a partir da publicação desta Lei, ensejará na reversão do bem imóvel doado para o patrimônio do Município de Aquiraz. $ 3º - Este terreno, objeto da presente doação, não poderá transferido para terceiros. a título de alienação onerosa ou gratuita, pelo prazo de 10 anos, contados da publicação desta lei, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto a instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito. $ 4º - Ocorrerá também a reversão do terreno doado para o patrimônio municipal, no caso de falência, concordata ou mudança de domicílio da empresa no prazo de 10 anos, a contar da publicação desta lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 16 de dezembro de 2005. RITÉLZA CABRAL DEMÉTRIO Prefeita Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia.com br