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norma nº 576/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaAutoriza a doação de área livre para a empresa que indica e dá outras providências.
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LEI Nº 576/2005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA LIVRE
PARA A EMPRESA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara
Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal
proceder à doação de área livre a seguir discriminada, pertencente ao
Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçada de
quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, em benefício da Empresa
LABORATÓRIOS VENCOFARMA DO BRASIL LTDA, inscrita no
cadastro estadual sob o nº 601.03050-02/PR, CNPJ/MF nº
79.578 .266/0001-76, localizada na Rua Travessa Dalva de Oliveira, 237,
Parque das Indústrias Leves, CEP 86030-370, Londrina/PR, tendo como
representante legal o Dr. RONALD IRINEU PALEARI, sócio-gerente,
regularmente inscrito no CPF nº 166.389.649-68.
Parágrafo único - Trata-se de área livre pertencente ao antigo Loteamento
Parque Jibóia, terreno este parte integrante do Distrito Industrial Camará 1,
constituído pelos lotes nºs 37,38 e 39, cuja área total é de 33.354,00 mº?,
medindo e extremando: ao POENTE (frente), medindo 76.50m, fazendo
limite com a BR-116, Km22; ao NASCENTE (fundos), medindo 76.50m
com a Rua Sem Denominação Oficial do Distrito Industrial Camará I; ao
NORTE (lado direito), medindo 436.00m com os Lotes nºs 34, 35 e 36 do
Distrito Industrial Camará 1; ao SUL (lado esquerdo), medindo 436,00m
com a Rua Sem Denominação Oficial do Distrito Industrial Camará 1.
Art, 2% A doação do presente terreno, devidamente avaliado no valor
de R$ 145.423,44 (cento e quarenta e cinco mil quatrocentos € vinte e três
reais € quarenta e quatro centavos) é de interesse público, especificamente
voltada para a implantação de empresa formadora de cadeia produtiva, com
geração de empregos diretos e indiretos e promoção de aperfeiçoamento
tecnológico da mão-de-obra das com unidades deste Município.
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0711201310350:
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$ 1º- O bem imóvel objeto da doação de que trata artigo será utilizado pela
empresa donatária para a construção de um laboratório de produção de
vacina contra febre aftosa.
$ 2º - O eventual descumprimento da finalidade exposta no parágrafo
anterior, no prazo máximo de 01 (um) ano, a partir da publicação desta Lei,
ensejará na reversão do bem imóvel doado para o patrimônio do Município
de Aquiraz.
$ 3º - Este terreno, objeto da presente doação, não poderá transferido para
terceiros. a título de alienação onerosa ou gratuita, pelo prazo de 10 anos,
contados da publicação desta lei, podendo, porém, ser objeto de garantia
real junto a instituição financeira nacional para fins de financiamento
bancário, caso em que a cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito.
$ 4º - Ocorrerá também a reversão do terreno doado para o patrimônio
municipal, no caso de falência, concordata ou mudança de domicílio da
empresa no prazo de 10 anos, a contar da publicação desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 16 de
dezembro de 2005.
RITÉLZA CABRAL DEMÉTRIO
Prefeita Municipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia.com br

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