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norma nº 577/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaDesafeta bem imóvel, autoriza a construção de moradias para a população de baixa renda, determina a doação destas construções, segundo as orientações do Programa "Habitação de interesse social" e dá outras providências.
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JOVERNO MUNICIPA
LEI Nº 577/2005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
DESAFETA BEM IMÓVEL, AUTORIZA A
CONSTRUÇÃO DE MORADIAS PARA A
POPULAÇÃO — DE BAIXA RENDA,
DETERMINA | A DOAÇÃO | DESTAS
CONSTRUÇÕES, SEGUNDO AS
ORIENTAÇÕES DO PROGRAMA
“HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL” E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal
de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetado bem imóvel a seguir descriminado, pertencente ao
Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus
reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominal, a saber:
| — ÁREA A SER DESAFETADA: Trata-se de um terreno situado no lugar
Catuzinho, distrito sede da Comarca de Aquiraz, constituído de uma área
institucional do loteamento Sol Nascente, localizado no lado impar da Rua Fi,
fazendo esquina pelo lado direito (norte) com a Rua Gl, de forma triangular, com
uma área total de 11.280,00m?, medindo e extremando: Ao Poente (frente), por uma
linha reta tirada no sentido sul-norte, medindo 251,00m, estremando com a dita Rua
Fl; Ao Nascente (fundos), com dois segmentos: o primeiro segmento do limite
nascente, por uma linha reta tirada no sentido norte-sul, numa extensão de 3,50m,
extremando com o alargamento da Rua Gl; daí prossegue uma linha reta tirada no
sentido poente-nascente, numa extensão de 15.00m (2º segmento do limite norte) e
finalmente o segundo segmento do sentido nascente, por uma linha reta tirada no
sentido norte-sul, numa extensão de 263,50m extremando com as terras de Jeovah
Lucena; Ao Sul (lado esquerdo). medindo zero metro; Ao Norte (lado direito), com
dois segmentos; o primeiro segmento do limite norte, por uma linha reta tirada no
sentido poente-nascente, numa extensão de 75,30m extremando com a Rua Gl; daí
prossegue uma linha reta tirada no sentido norte-sul, numa extensão de 3,50m (1º
segmento do limite nascente) e finalmente o segundo segmento do limite norte, por
uma linha reta tirada no sentido poente-nascente, numa extensão de 15,00m
extremando com o alargamento da citada Rua G1.
Art. 2º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a construção
de casas populares na área a ser desafetada e, após, efetivar as respectivas doações de
acordo com o cadastro feito por esta Prefeitura, segundo as normas do Programa
“Habitação de Interesse Social”.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 16 de dezembro de
2005.
RAL DEMÉTRIO
Municipal
RI
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnolagia.com.br
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