| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | Desafeta bem imóvel, autoriza a construção de moradias para a população de baixa renda, determina a doação destas construções, segundo as orientações do Programa "Habitação de interesse social" e dá outras providências. |
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0711201310375651180-9 O Ads SP ia E > E S Aquiraz da q JOVERNO MUNICIPA LEI Nº 577/2005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005. DESAFETA BEM IMÓVEL, AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS PARA A POPULAÇÃO — DE BAIXA RENDA, DETERMINA | A DOAÇÃO | DESTAS CONSTRUÇÕES, SEGUNDO AS ORIENTAÇÕES DO PROGRAMA “HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetado bem imóvel a seguir descriminado, pertencente ao Município de Aquiraz, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, passando a integrar o seu patrimônio dominal, a saber: | — ÁREA A SER DESAFETADA: Trata-se de um terreno situado no lugar Catuzinho, distrito sede da Comarca de Aquiraz, constituído de uma área institucional do loteamento Sol Nascente, localizado no lado impar da Rua Fi, fazendo esquina pelo lado direito (norte) com a Rua Gl, de forma triangular, com uma área total de 11.280,00m?, medindo e extremando: Ao Poente (frente), por uma linha reta tirada no sentido sul-norte, medindo 251,00m, estremando com a dita Rua Fl; Ao Nascente (fundos), com dois segmentos: o primeiro segmento do limite nascente, por uma linha reta tirada no sentido norte-sul, numa extensão de 3,50m, extremando com o alargamento da Rua Gl; daí prossegue uma linha reta tirada no sentido poente-nascente, numa extensão de 15.00m (2º segmento do limite norte) e finalmente o segundo segmento do sentido nascente, por uma linha reta tirada no sentido norte-sul, numa extensão de 263,50m extremando com as terras de Jeovah Lucena; Ao Sul (lado esquerdo). medindo zero metro; Ao Norte (lado direito), com dois segmentos; o primeiro segmento do limite norte, por uma linha reta tirada no sentido poente-nascente, numa extensão de 75,30m extremando com a Rua Gl; daí prossegue uma linha reta tirada no sentido norte-sul, numa extensão de 3,50m (1º segmento do limite nascente) e finalmente o segundo segmento do limite norte, por uma linha reta tirada no sentido poente-nascente, numa extensão de 15,00m extremando com o alargamento da citada Rua G1. Art. 2º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a construção de casas populares na área a ser desafetada e, após, efetivar as respectivas doações de acordo com o cadastro feito por esta Prefeitura, segundo as normas do Programa “Habitação de Interesse Social”. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 16 de dezembro de 2005. RAL DEMÉTRIO Municipal RI Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnolagia.com.br 07112013103]