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norma nº 461/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 461 / 2003
Date 2003-02-12
EmentaDesafeta bem imóvel área institucional que indica, autoriza doações para fins de implantação de programas habitacionais destinados ao atendimento dos servidores públicos municipais para efeito de financiamento junto á caixa econômica federal e dá outras providências.
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Priorizando a Vida.
LEI Nº 0461/2003, de 12 de fevereiro de 2003.
DESAFETA BEM IMÓVEL ÁREA
INSTITUCIONAL | QUE INDICA,
AUTORIZA DOAÇÕES PARA FINS DE
IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS
HABITACIONAIS DESTINADOS AO
ATENDIMENTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS | MUNICIPAIS, | PARA
EFEITO DE FINANCIAMENTO JUNTO
À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetado o bem imóvel a seguir
discriminado, pertencente ao Município de Aquiraz, passando a integrar o
seu patrimônio dominial, consistindo em um terreno situado no lugar
Cabeceira da Roça, desta Comarca, constituída de uma área institucional,
localizado do lado par da Rua “C”, fazendo esquina pelo lado direito (Sul),
com a Rua “D” com uma área de 9.859,06m? de forma irregular, medindo e
extremando: ao NASCENTE (frente) 51,03 (cinquenta e um metros e três
centimetros) com a citada Rua “C”: ao POENTE (fundos) 63,08 (sessenta e
três metros e oito centimetros) com a Rua “I”, ao SUL (lado direito)
220,00m (duzentos e vinte metros) com a citada Rua “D”; ao NORTE (lado
esquerdo) 173,00m (cento e setenta & três metros) com a Rua “J?.
Art.2º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizada a fazer as doações necessárias à implantação, no Município de
Aquiraz, do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social, voltado
ao atendimento dos Servidores Públicos Municipais, para efeito de
financiamento junto à Caixa Econômica Federal,
$ 1º — em todas as doações a serem feitas deverá constar,
obrigatoriamente, cláusula no sentido de que o eventual descumprimento
da finalidade exposta no caput deste artigo, no prazo máximo de 02(dois)
anos, a contar das respectivas doações, ensejará na reversão do bem
imóvel, ou da parte objeto do descumprimento, para o patrimônio do
Município de Aquiraz.
$ 2º — As doações de terrenos serão feitas mediante sorteio
entre os servidores que se cadastrarem no Programa, bem assim em
atendimento aos padrões de construção dos imóveis, de acordo com as
normas do mesmo Programa.
$ 3º — Os servidores públicos a serem beneficiados com as
doações de terrenos de que trata esta lei deverão atender a todas as
exigências do Programa.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em
12 de fevereiro de 20!
Prefeita Municipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com.br

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