| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2003 |
| Date | 2003-02-12 |
| Ementa | Desafeta bem imóvel área institucional que indica, autoriza doações para fins de implantação de programas habitacionais destinados ao atendimento dos servidores públicos municipais para efeito de financiamento junto á caixa econômica federal e dá outras providências. |
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0611201308553631 1-X Priorizando a Vida. LEI Nº 0461/2003, de 12 de fevereiro de 2003. DESAFETA BEM IMÓVEL ÁREA INSTITUCIONAL | QUE INDICA, AUTORIZA DOAÇÕES PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS | MUNICIPAIS, | PARA EFEITO DE FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao Município de Aquiraz, passando a integrar o seu patrimônio dominial, consistindo em um terreno situado no lugar Cabeceira da Roça, desta Comarca, constituída de uma área institucional, localizado do lado par da Rua “C”, fazendo esquina pelo lado direito (Sul), com a Rua “D” com uma área de 9.859,06m? de forma irregular, medindo e extremando: ao NASCENTE (frente) 51,03 (cinquenta e um metros e três centimetros) com a citada Rua “C”: ao POENTE (fundos) 63,08 (sessenta e três metros e oito centimetros) com a Rua “I”, ao SUL (lado direito) 220,00m (duzentos e vinte metros) com a citada Rua “D”; ao NORTE (lado esquerdo) 173,00m (cento e setenta & três metros) com a Rua “J?. Art.2º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a fazer as doações necessárias à implantação, no Município de Aquiraz, do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social, voltado ao atendimento dos Servidores Públicos Municipais, para efeito de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, $ 1º — em todas as doações a serem feitas deverá constar, obrigatoriamente, cláusula no sentido de que o eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, no prazo máximo de 02(dois) anos, a contar das respectivas doações, ensejará na reversão do bem imóvel, ou da parte objeto do descumprimento, para o patrimônio do Município de Aquiraz. $ 2º — As doações de terrenos serão feitas mediante sorteio entre os servidores que se cadastrarem no Programa, bem assim em atendimento aos padrões de construção dos imóveis, de acordo com as normas do mesmo Programa. $ 3º — Os servidores públicos a serem beneficiados com as doações de terrenos de que trata esta lei deverão atender a todas as exigências do Programa. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 12 de fevereiro de 20! Prefeita Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www.miltecnologia.com.br