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norma nº 462/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 462 / 2003
Date 2003-02-19
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo municipal a proceder o rateio dos saldos existentes no fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental - FUNDEF referentes ao exercício financeiro de 2002 e a conceder gratificação de incentivo aos exercestes de atividades do Magistério Municipal, na forma que indicam e adota outras providências.
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Governo de
IFciz
Priorizando a Vida.
LEI Nº 0462/2003, de 19 de fevereiro de 2003.
AUTORIZA | O CHEFE DO | PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O
RATEIO DOS SALDOS EXISTENTES NO
FUNDO DE MANUTENÇÃO E
+ DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
| FUNDAMENTAL — FUNDEF REFERENTES
AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E A
CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE
INCENTIVO AOS EXERCENTES DE
ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA, E
ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a
Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
q Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
| autorizado a proceder o rateio dos saldos existentes no Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental FUNDEF, referentes ao
| exercício financeiro de 2002 aos servidores estatutários, exercentes de
atividades de magistério do ensino fundamental no âmbito municipal.
Parágrafo Único - Somente serão contemplados com o rateio
de que trata esta Lei os profissionais do magistério estatutários em efetivo
exercício de atividades de ensino ou em atividades diretamente relacionadas
com as funções de seu cargo, junto ao magistério municipal do ensino
ma 090202312-9
es
06112013090202324-6
fundamental, na forma do Estatuto dos Servidores do Magistério do Município
de Aquiraz.
Art. 2º. Consideram-se atividades de Magistério, para efeito
desta Lei, as exercidas pelo profissional da Educação, compreendendo as de
Docência de Educação Básica e as de Suporte Pedagógico Direto a tais
atividades, nestas incluídas as de direção ou administração escolar,
planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
Art. 3º. As cotas do rateio dos saldos de que trata o artigo
anterior serão pagas em parcela única, no mês de fevereiro do corrente ano, no
valor consignado no Anexo Unico da presente Lei.
Art. 4º. Para efeito do rateio de que trata a presente Lei levar-
se-á em consideração o saldo existente na Conta do FUNDEF, na parcela
relativa aos 60% (sessenta por cento), alusivo ao exercício financeiro anterior,
após o pagamento das obrigações previamente empenhadas e classificadas
como “restos a pagar”, o qual será dividido equitativamente entre os
profissionais a que se refere o art. 1º, 8 1º desta Lei.
Art.5º. A título de incentivo salarial e como forma de
assegurar tratamento isonômico aos profissionais estatutários exercentes de
atividades do magistério nos termos do art. 2º desta Lei, junto à educação
infantil, será paga uma gratificação, em igual valor da cota do rateio de que
trata o Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo Único — As despesas com o pagamento da
gratificação de incentivo de que trata este artigo correrão à conta do Fundo
Municipal de Educação.
Art.6º. A cota do rateio dos saldos do FUNDEF ou da
gratificação de incentivo de que trata esta Lei, será paga a cada profissional na
forma dos artigos anteriores e não se incorporarão aos seus vencimentos, sob
qualquer hipótese, bem assim terá caráter não-cumulativo, de forma a que
cada servidor somente terá direito a receber uma ou outra, mesmo se estiver
no exercício concomitante de atividades junto ao ensino fundamental e à
educação infantil, em turnos diferenciados.
Va e a h,
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Er
Eai Procurago
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Art. 7º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão à conta
de dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Educação, consignadas
no vigente orçamento municipal.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, aos
19 dias do mês de fevereiro de 2003.
RITELZA CABRAL DEMÉTRIO
Prefeita Municipal
“«
Governo de
/
Dá Priorizando a Vida.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº 462/2003, DE 19/02/2003.
ESPECIFICAÇÃO L VALOR (RS) |
COTA DO RATEIO 1.101,30
q [GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO. | 1.101,30.
06112013090202346-9

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