| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2003 |
| Date | 2003-02-26 |
| Ementa | Altera os incisos I e II do artigo 2º da Lei Municipal Nº 028/90, de 28/11/1990 e dá outras providências. |
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06112013091207319-9 Governo de Priorizando a Vida. LEI Nº 464/2003, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003. ALTERA OS INCISOS 1 E II DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 028/90, DE 28/11/1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : Art. 1º - Os incisos 1 e II do art. 2º da Lei Municipal nº 28/11/1990, passarão a vigorar com a seguinte redação: “Am. 2. (e) 1 Dos governamentais: a) Secretaria de Administração; bh) Secretaria de Saúde; c) Secretaria de Educação; d) Secretaria do Trabalho, 1 desenvolvimento Social e Cidadania; e) Secretaria de Planejamento; 1) Secretaria de Cultura e Desporto; £) Secretaria de Finanças; h) Gabinete da Prefeita. H Dos não-governamentais, abrangem quaisquer entidades da sociedade civil organizada que desenvolvam políticas sociais, com atividades de caráter continuado, voltadas para a promoção, proteção, educação de crianças e adolescentes e capacitação profissional de adolescentes do A tunicípio de Aquiraz.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 402/2001, de 04 de abril de 2001. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ-CE, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2.003. AL DEMETRIO cipal RITELZA C Prefeita Muni Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia.com.br