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← Aquiraz (CE)

norma nº 465/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 2003
Date 2003-03-13
EmentaDesafeta o Bem Imóvel, área institucional para posterior doação e dá outras providências.
native_id764

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DE oram
o de
Priorizando a Vida.
LEI Nº 465/2003, de 13 de março de 2003.
DESAFETA O BEM IMÓVEL, ÁREA
INSTITUCIONAL PARA POSTERIOR
DOAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetado o bem imóvel de propriedade do
Município de Aquiraz, área institucional e passando a integrar, doravante,
seu patrimônio dominial, constante de um terrenos desmembrado, situado
no lugar Pindoba, distrito de João de Castro, Aquiraz — CE, localizado no
lado par de um Passeio para Pedestre, distando 173,00 metros ao poente da
Rua designada pela letra “O”, constituído por parte de uma área
institucional do loteamento Village do Eusébio, de forma irregular, com
área de 10.968.00m?, medindo e extremando: ao norte (frente) 177,00m
com o dito passeio para pedestre: ao nascente (lado direito) 53,00m com
terras de propriedade de herdeiros de Maria Façanha de Sá; ao sul (fundos)
com dois segmentos sendo o primeiro 52,18m e o segundo 106,00m ambos
com terras de propriedade de Zuíla de Castro Bernardes; e, ao poente (lado
esquerdo) 87,06m com terras remanescentes de propriedade da Prefeitura
Municipal de Aquiraz.
Art.2º. Fica o Município de Aquiraz autorizado a doar
para a empresa FLOEMA COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 69.366.433/0001-61, o
bem descrito no artigo anterior, com a finalidade exclusiva de implantação
da sede industrial da donatária.
Parágrafo Único — O eventual descumprimento da finalidade
exposta no caput deste artigo, no prazo máximo de 02(dois) anos, contado
061120130914
a partir da publicação desta Lei, ensejará na reversão do bem imóvel objeto
da doação para o patrimônio do Município de Aquiraz.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 420/2001, de 05 de setembro de 2001.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em
13 de março de 2003.
PA |
(Nut
RITELZA CABRAL DEMETRIO
Prefeita Municipal
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