| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2003 |
| Date | 2003-03-13 |
| Ementa | Desafeta o Bem Imóvel, área institucional para posterior doação e dá outras providências. |
| native_id | 764 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
DE oram o de Priorizando a Vida. LEI Nº 465/2003, de 13 de março de 2003. DESAFETA O BEM IMÓVEL, ÁREA INSTITUCIONAL PARA POSTERIOR DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, Faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetado o bem imóvel de propriedade do Município de Aquiraz, área institucional e passando a integrar, doravante, seu patrimônio dominial, constante de um terrenos desmembrado, situado no lugar Pindoba, distrito de João de Castro, Aquiraz — CE, localizado no lado par de um Passeio para Pedestre, distando 173,00 metros ao poente da Rua designada pela letra “O”, constituído por parte de uma área institucional do loteamento Village do Eusébio, de forma irregular, com área de 10.968.00m?, medindo e extremando: ao norte (frente) 177,00m com o dito passeio para pedestre: ao nascente (lado direito) 53,00m com terras de propriedade de herdeiros de Maria Façanha de Sá; ao sul (fundos) com dois segmentos sendo o primeiro 52,18m e o segundo 106,00m ambos com terras de propriedade de Zuíla de Castro Bernardes; e, ao poente (lado esquerdo) 87,06m com terras remanescentes de propriedade da Prefeitura Municipal de Aquiraz. Art.2º. Fica o Município de Aquiraz autorizado a doar para a empresa FLOEMA COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 69.366.433/0001-61, o bem descrito no artigo anterior, com a finalidade exclusiva de implantação da sede industrial da donatária. Parágrafo Único — O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, no prazo máximo de 02(dois) anos, contado 061120130914 a partir da publicação desta Lei, ensejará na reversão do bem imóvel objeto da doação para o patrimônio do Município de Aquiraz. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 420/2001, de 05 de setembro de 2001. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, em 13 de março de 2003. PA | (Nut RITELZA CABRAL DEMETRIO Prefeita Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www .miltecnologia.com br