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← Aquiraz (CE)

norma nº 466/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 466 / 2003
Date 2003-03-13
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e adota outras providências.
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051120120916423113-3
Pol de,
Priorizando a Vida.
LEI Nº 466/03, DE 13 DE MARÇO DE 2003.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio do Prefeito Municipal de Aquiraz — CE,
a ser pago mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto nos arts.
29, V: 37, X e XI; e 39, 88 3º e 4º, da Constituição Federal Brasileira, fica
fixado no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).
Art.2º. O subsídio do Vice-Prefeito do Município de
Aquiraz — CE, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo por base o
disposto nos arts. 29, V; 37, X e XI; e 39, $$ 3º e 4º, da Constituição Federal
Brasileira, fica fixado no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).
Parágrafo Único. O Vice-Prefeito, quando assumir por
mais de 15(quinze) dias o cargo de Prefeito, perceberá subsídio mensal em
valor equivalente ao do titular.
Art.3º. O Prefeito e o Vice-Prefeito receberão o subsídio
fixado nesta Lei de acordo com o cronograma estabelecido pela administração
pública para o desembolso concernente à remuneração dos servidores públicos
e agentes políticos municipais.
Art. 4º. Os Secretários Municipais perceberão, em parcela
única, um subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).
0611201309164232'
as
1
Art. 5º. O pagamento instituído por esta lei correrá à conta de
dotações orçamentárias devidamente consignadas no vigente orçamento
municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 381,
de 25 de outubro de 2000.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ — CE,
aos 13 dias do mês de março de 2003.
)
RITEL os L DEMÉTRIO
Prefeita Municipal
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