| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2003 |
| Date | 2003-03-13 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e adota outras providências. |
| native_id | 765 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
051120120916423113-3 Pol de, Priorizando a Vida. LEI Nº 466/03, DE 13 DE MARÇO DE 2003. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio do Prefeito Municipal de Aquiraz — CE, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto nos arts. 29, V: 37, X e XI; e 39, 88 3º e 4º, da Constituição Federal Brasileira, fica fixado no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais). Art.2º. O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Aquiraz — CE, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto nos arts. 29, V; 37, X e XI; e 39, $$ 3º e 4º, da Constituição Federal Brasileira, fica fixado no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais). Parágrafo Único. O Vice-Prefeito, quando assumir por mais de 15(quinze) dias o cargo de Prefeito, perceberá subsídio mensal em valor equivalente ao do titular. Art.3º. O Prefeito e o Vice-Prefeito receberão o subsídio fixado nesta Lei de acordo com o cronograma estabelecido pela administração pública para o desembolso concernente à remuneração dos servidores públicos e agentes políticos municipais. Art. 4º. Os Secretários Municipais perceberão, em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). 0611201309164232' as 1 Art. 5º. O pagamento instituído por esta lei correrá à conta de dotações orçamentárias devidamente consignadas no vigente orçamento municipal. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 381, de 25 de outubro de 2000. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ — CE, aos 13 dias do mês de março de 2003. ) RITEL os L DEMÉTRIO Prefeita Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www miltecnologia.com.br